MP pede indisponibilidade de bens de Humberto Coutinho
Política

MP pede indisponibilidade de bens de Humberto Coutinho

Presidente da Assembleia Legislativa é acusado de desviar verba de um convênio firmado entre a prefeitura de Caxias e a Secid

O Ministério Público do Maranhão pediu, no último dia 2, a indisponibilidade liminar de bens do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT), por irregularidades em um convênio de mais de R$ 1,6 milhão firmado pelo pedetista, quando prefeito do município de Caxias, com a Secretaria de Estado das Cidades e de Desenvolvimento Urbano (Secid), para melhoria de 139 quilômetros de estradas vicinais.

Segundo o Parquet, Coutinho — que recupera-se de uma alergia, após submeter-se a cirurgia de retirada de parte do intestino e à retirada de um cateter — teria feito uso indevido de dispensa de licitação, sob o argumento de situação emergencial, para beneficiar a empresa V. E. de Sousa Pereira & CIA Ltda; realizado uma simulação voltada ao desvio de verbas públicas; e ainda atestado a execução das obras sem informações sobre a natureza e localização das intervenções que deveriam ser feitas.

Além do presidente da Assembleia Legislativa, também são citados como réus no pedido o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Vinícius Leitão Machado; e os proprietários da empreiteira, Vagner Elias de Sousa Pereira e Isabel Maria e Sousa Pereira.

Na ação, o MP-MA pede a condenação de Humberto Coutinho e dos demais acusados à perda de eventuais funções públicas; suspensão dos direitos políticos, em período entre de 13 a 18 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outra penalidade pedida é a proibição de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 15 anos.

Também foi pedido o ressarcimento integral do dano, de mais de R$ 1,6 milhão, e a condenação ao pagamento de custas judiciais e demais despesas do processo.



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