Dino e Jerry são representados na PGJ por nomeação de ficha-suja
Política

Dino e Jerry são representados na PGJ por nomeação de ficha-suja

Governador do Maranhão ignorou lei e decreto estadual e recolocou na Articulação Política um condenado, com trânsito em julgado, pelo TCE

O governador do Maranhão, Flávio Dino, e o secretário estadual de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry Barroso, foram representados pelo deputado estadual Sousa Neto (PROS) na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por ato de improbidade administrativa.

Conforme revelado pelo ATUAL7 nesta segunda-feira 14, ambos agiram fora da lei ao recolocar no governo, no cargo de Superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim, o ficha-suja Clécio Coelho Nunes. Todos são do PCdoB.

“O governador do Maranhão, que é conhecedor das leis, que se diz abraçar a moralidade, colocou um ficha-suja para ocupar um cargo na Administração Estadual, contrariando a Lei da Ficha Limpa, para poder aparelhar seus apadrinhados no PCdoB. Protocolei a denúncia no Ministério Público. Peço ao órgão que apure devidamente essa imoralidade, uma vez que esse comunista não tem as mínimas condições de exercer uma função pública”, disparou o parlamentar.

Por força de lei, Clécio Coelho Nunes não pode ser sinecurado no Poder Executivo e Legislativo estadual até agosto de 2024, mas ele é filiado ao PCdoB
Arquivo Pessoal Ficha-suja, mas camarada Por força de lei, Clécio Coelho Nunes não pode ser sinecurado no Poder Executivo e Legislativo estadual até agosto de 2024, mas ele é filiado ao PCdoB

Em agosto de 2016, Clécio foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com trânsito em julgado, a devolver quase R$ 350 mil ao erário e teve suas contas julgadas irregulares, por conta de malfeitorias aos cofres públicos durante sua passagem pelo Instituto Municipal de Aposentadorias e Pensões (IMAP) do município de Vargem Grande, vinculado ao gabinete do prefeito — baixe a certidão.

De acordo com a lei estadual n.º 9.881/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, e o decreto 29.723/2013, que regulamenta a mesma lei, ele não poderia assumir qualquer cargo em comissão e função gratificada no Poder Executivo e Legislativa estadual por oito anos, a contar da data da decisão que o tornou ficha-suja. Ou seja, até agosto de 2024.

Por conta da marginalidade, além de ser alvo da representação por ato de improbidade administrativa na PGJ, o governador do Maranhão pode ainda responder por crime de responsabilidade.



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