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Desembargador do PI derruba decisão que mandava tirar WhatsApp do ar

Raimundo Alencar disse que usuários não poderiam ser prejudicados. Nova decisão diz que aplicativo deve cooperar com a Polícia Civil do PI

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça (TJ) do Piauí, derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. A informação é do G1 do Piauí.

Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.

Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma
Divulgação/WhatsApp =)Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma

- Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí) - afirmou.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí.

- A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional - disse o juiz por meio de nota à imprensa.

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.

WhatsApp "arrogante"

Também nesta quinta-feira, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. Nesta quinta-feira (26), o magistrado recebeu uma equipe do G1 e da TV Clube e esclareceu seu posicionamento, mas não autorizou a divulgação de imagens.

Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

- O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia - contou o juiz.

Entenda o caso

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.



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