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Moraes, do STF, diz que critério que garantiu reeleição de Iracema à presidência da Alema é constitucional

Em voto parcialmente divergente, o ministro concordou com relatora sobre o mérito do caso. Contudo, defendeu que a resolução recente não poderia ser aplicada por questões temporais, devendo valer a regra anterior, que também adotava o mesmo critério de idade para desempate
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão solene de abertura do Ano Judiciário do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manifestou-se em voto divulgado nesta quinta-feira (14) na ação que questiona o critério de idade utilizado para desempatar a eleição que reconduziu a deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Em sua análise, Moraes divergiu parcialmente da relatora, ministra Cármen Lúcia, mas manteve o entendimento principal de que o critério etário para desempate é constitucional. Com a confirmação da legitimidade da norma, o placar de votação segue, até o momento, com dois votos favoráveis à parlamentar e nenhum para o Solidariedade, partido do deputado Othelino Neto e autor da ADI (ação direta de inconstitucionalidade).

Na terça-feira (11), a relatora já havia se manifestado pela improcedência total da ação, defendendo que a utilização da idade como critério de desempate não desatende a Constituição. “A adoção do critério ‘o mais idoso’, em caso de empates sucessivos na votação, não representa afronta à Constituição da República”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.

O julgamento está suspenso até que o ministro Dias Toffoli, que pediu vista (maior tempo para análise), apresente o voto. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para análise. Caso contrário, o caso será automaticamente liberado para a continuação do julgamento, segundo as normas internas da Corte.

A eleição para a presidência da Alema terminou empatada, com 21 votos para Iracema Vale e 21 para Othelino Neto, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Com base no regimento interno da Casa, aplicou-se o critério etário, que beneficiou a deputada do PSB. O Solidariedade, então, questionou no STF a constitucionalidade dessa regra, alegando violação ao princípio da simetria com a Constituição Federal e argumentando que o desempate deveria ser feito com base no número de mandatos, como estabelecido no regimento da Câmara dos Deputados.

Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, está no quarto mandato de deputado.

Iracema Vale, falando ao microfone e segurando um celular, durante sua reeleição na Assembleia Legislativa do Maranhão, enquanto Othelino Neto aparece ao fundo falando ao celular.
Iracema Vale foi declarada reeleita na Assembleia Legislativa após empate com Othelino Neto, com base em critério de idade. Foto: Divulgação / Agência Assembleia

A divergência apresentada por Moraes não ataca o mérito da norma questionada pelo partido de Othelino, mas apenas sua aplicabilidade imediata. O ministro votou por “atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, julgando parcialmente procedente a ação.

Em termos práticos, Alexandre de Moraes reconheceu a validade constitucional do critério de idade para desempate, mas questionou a aplicação da Resolução 1300/2024, editada em 6 de novembro de 2024, à eleição realizada apenas sete dias depois, em 13 de novembro.

“A alteração das regras eleitorais durante o curso do processo eleitoral, com a edição da Resolução 1300/2024 poucos dias antes da eleição e com impacto direto no resultado, compromete a lisura do pleito e fere o princípio da anualidade eleitoral”, argumentou o ministro em seu voto.

Moraes aplicou o princípio constante no artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que alterações nas regras eleitorais devem respeitar o prazo mínimo de um ano antes da eleição. Ele determinou que a norma questionada “não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente”.

O ponto crucial, porém, é que a regra anterior também estabelecia o mesmo critério de idade para desempate. Conforme destacado pela ministra Cármen Lúcia em seu voto, o dispositivo questionado “vigora no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão desde 1991, não havendo, neste ponto, inovação promovida pela Resolução Legislativa”.

Isso significa que, mesmo que prevaleça o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento final, o resultado prático da eleição provavelmente será o mesmo, com a vitória de Iracema Vale pelo critério de idade.

Fachada do Palácio Manuel Beckman, sede da Assembleia Legislativa do Maranhão, com bandeiras do Brasil, Maranhão e São Luís hasteadas em destaque, e céu azul ao fundo
Fachada do Palácio Manuel Beckman, sede da Assembleia Legislativa do Maranhão, em São Luís. Foto: Divulgação / Agência Assembleia

A nuance do voto de Moraes está em sua preocupação com o timing da edição da norma, não com seu conteúdo. Ele aplicou o princípio da anualidade eleitoral para questionar não o que o critério estabelece, mas o momento em que foi editado — a poucos dias do pleito — buscando preservar a estabilidade e previsibilidade das regras eleitorais.

Na prática, o voto de Alexandre de Moraes, ao reconhecer a constitucionalidade do critério de idade e questionar apenas aspectos temporais da norma, enfraquece significativamente a tese central da ação proposta pelo Solidariedade, mesmo divergindo parcialmente da relatora.

O julgamento da ADI está ocorrendo em plenário virtual. A previsão para início seria o próximo dia 21 e término no dia 28. Contudo, após o Atual7 antecipar o voto da ministra Cármen Lúcia favorável à reeleição de Iracema Vale, o julgamento foi antecipado. Assim, o prazo para que que os demais ministros se manifestem teve início já nesta quarta-feira (14) e vai até o próximo dia 21 de março.

Tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestaram pela improcedência total da ação, posição seguida pela relatora do caso no Supremo.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

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