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Procuradoria da Alema distorce voto de Moraes, dissemina desinformação e cria risco para Iracema

Manifestação enviada ao STF apresenta interpretação equivocada sobre o posicionamento do ministro quanto ao critério que manteve deputada na presidência da Casa
Deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, usando blazer branco, falando ao microfone durante sessão parlamentar.

Um documento enviado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão ao STF (Supremo Tribunal Federal), durante o julgamento da ação que questiona o critério que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB), criou um ruído processual que pode colocar em risco o futuro da parlamentar na presidência da Casa.

Na manifestação denominada “esclarecimento de fato”, direcionada à relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a Procuradoria da Alema afirma erroneamente que o ministro Alexandre de Moraes teria considerado inconstitucional o critério de idade utilizado para desempatar a eleição que reconduziu Iracema ao comando do Legislativo estadual.

“O voto do Ministro Alexandre de Moraes é no sentido de que deve tal critério deve ser declarado inconstitucional por ter sido criado poucos dias antes da eleição”, diz trecho do documento assinado pelo procurador-geral Bivar George Jansen Batista.

Contudo, uma análise detalhada do voto do ministro revela que esta interpretação é equivocada. Em seu posicionamento, Moraes não apenas não declarou inconstitucional o critério de idade, como efetivamente o considerou válido ao “atribuir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º, IV, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão” – justamente o dispositivo que estabelece o desempate pelo candidato com mais idade.

Na técnica decisória do STF, a interpretação conforme à Constituição é utilizada precisamente para preservar a norma no ordenamento jurídico, declarando-a constitucional, mas estabelecendo parâmetros para sua aplicação. É exatamente o que está escrito explicitamente no voto de Moraes. Se o ministro tivesse considerado o critério inconstitucional, como apontou erroneamente a Procuradoria da Assembleia Legislativa maranhense, teria declarado a nulidade do dispositivo, e não atribuído interpretação conforme a Constituição.

Em uma explicação mais didática: a leitura coerente do voto de Moraes é que ele não questionou o conteúdo do critério de desempate, mas apenas o momento de edição da resolução que o reorganizou no regimento interno. Ao determinar a aplicação da “regra anteriormente vigente”, o ministro se referiu ao mesmo critério de idade para desempate que existe há mais de 30 anos, mesmo que em posição anterior no regimento. Antes, o critério estava estava disposto no inciso VI em vez do atual inciso IV.

Até o momento, o placar do julgamento está 2 a 0 a favor da constitucionalidade do critério que beneficiou Iracema Vale. Tanto a relatora Cármen Lúcia quanto Alexandre de Moraes – mesmo com sua divergência parcial – consideraram válido o método de desempate pela idade.

Iracema tem 56 anos e está no exercício do primeiro mandato, enquanto Othelino Neto, 49, adversário dela na disputa, está no quarto mandato de deputado. Ele é ex-presidente da Casa.

Iracema Vale, falando ao microfone e segurando um celular, durante sua reeleição na Assembleia Legislativa do Maranhão, enquanto Othelino Neto aparece ao fundo falando ao celular.
Iracema Vale foi declarada reeleita na Assembleia Legislativa após empate com Othelino Neto, com base em critério de idade. Foto: Divulgação / Agência Assembleia

Conforme mostrou o Atual7, a divergência de Moraes se limitou a questionar a aplicabilidade imediata da Resolução 1300/2024, editada poucos dias antes da eleição, com base no princípio da anualidade eleitoral. Ele determinou que “essa norma não se aplica à eleição para a Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura em curso (2025-2026), incidindo a regra anteriormente vigente”.

O ponto crucial do voto de Moraes, reconhecido corretamente pela Procuradoria da Alema em sua manifestação de “esclarecimento de fato”, é que a regra anterior também estabelecia o mesmo critério de idade para desempate, vigente desde 1991. Portanto, mesmo que prevaleça o real entendimento do ministro Alexandre de Moraes – e não o equivocado de Bivar Batista –, o resultado prático da eleição seria o mesmo: vitória de Iracema Vale pelo critério de idade.

Paradoxalmente, a intervenção extemporânea e com interpretação equivocada da Procuradoria da Alema pode ter criado um risco adicional para a presidência da parlamentar. Ao sugerir incorretamente que haveria uma divisão entre os ministros sobre a constitucionalidade do critério de idade – o que não corresponde à realidade dos votos já proferidos –, o órgão da Assembleia dissemina desinformação e acaba transformando um julgamento que caminhava para uma confirmação tranquila da eleição em um caso aparentemente controverso.

Esta percepção equivocada pode, inclusive, influenciar os demais ministros que ainda não votaram, sugerindo que existe uma questão constitucional substancial a ser debatida, quando na verdade os dois votos já proferidos concordam sobre a validade do critério de idade. A manifestação incorreta da Procuradoria da Alema tem também aberto espaço para interpretações criativas do voto de Moraes, incluindo a tese, já ventilada nos bastidores do Legislativo maranhense por adversários políticos de Iracema Vale, de que a decisão teria criado um vácuo normativo que exigiria a aplicação subsidiária do regimento da Câmara dos Deputados, que aplica como critério de desempate o número de mandatos – o que beneficiaria Othelino Neto.

Deputado estadual Othelino Neto em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão, usando terno azul e gravata vinho, falando ao microfone.
Othelino Neto, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e candidato derrotado na disputa pela presidência da Casa, que recorreu ao STF questionando o critério de idade utilizado no desempate. Foto: Divulgação / Agência Assembleia

Essa tese criativa, no entanto, não encontra respaldo no voto de Moraes. Uma análise cuidadosa da decisão mostra que o ministro aplicou o princípio da anualidade eleitoral sob o argumento de que mesmo mudanças meramente formais ou topográficas no regimento deveriam respeitar o prazo mínimo de um ano antes da eleição. Exatamente pelo fato de que o critério de idade já existia e permanece sendo o mesmo desde 1991, tendo sido apenas realocado de um inciso para outro, Moraes expressamente validou a constitucionalidade desse critério.

O julgamento da ação direta de constitucionalidade apresentada pelo Solidariedade, partido de Othelino Neto, está suspenso até que o ministro Dias Toffoli, que pediu vista (maior tempo para análise), apresente o voto. Ele tem até 90 dias para devolver a ação para análise. Caso contrário, o caso será automaticamente liberado para a continuação do julgamento, segundo as normas internas da Corte.

Tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) já se manifestaram pela improcedência total da ação.

Iracema Vale é a primeira mulher a comandar a Assembleia Legislativa maranhense, em 190 anos de história da Casa.

Com a validação de sua reeleição à presidência do Parlamento estadual maranhense pelo Supremo, a tendência é que a deputada, aliada do governador Carlos Brandão (PSB), se consolide como liderança política para 2026, quando estará em disputa o Palácio dos Leões.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

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