A Lei Maria da Penha completa 19 anos nesta quarta-feira (7) em meio ao maior índice de violência contra mulheres já registrado no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados no mês passado mostram que 37,5% das brasileiras sofreram algum tipo de violência entre 2024 e 2025, o equivalente a 21,4 milhões de mulheres. Os números revelam que 31,4% das vítimas sofreram ofensas verbais, 16,9% foram agredidas fisicamente, 16,1% sofreram perseguição (stalking), 10,7% foram vítimas de ofensas sexuais e 3,9% tiveram fotos ou vídeos íntimos divulgados sem consentimento.
A legislação, considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) uma das mais avançadas do mundo, estabeleceu um marco fundamental: violência doméstica não é “briga de casal” ou assunto privado. É crime! Antes da lei, agressões em ambiente familiar eram tratadas como delitos de menor potencial ofensivo, resolvidos com pagamento de cestas básicas. Hoje, o agressor pode ser preso preventivamente e a vítima tem direito a medidas protetivas de urgência.
A mudança nasceu de um caso que expôs a negligência do Estado brasileiro: Maria da Penha Maia Fernandes esperou 19 anos para ver seu agressor preso.
O CRIME QUE DEU ORIGEM À LEI
Em 29 de maio de 1983, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, então com 38 anos, dormia em sua casa em Fortaleza (CE) quando foi baleada nas costas pelo marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. O tiro a deixou paraplégica.
À polícia, Viveros alegou tentativa de assalto. A versão foi desmentida pela perícia: nenhum vizinho viu assaltantes fugindo, joias e objetos de valor permaneceram na casa, e duas empregadas domésticas confirmaram que ele possuía uma espingarda –arma que negou ter às autoridades.
Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa após cirurgias e internações, o marido a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
A investigação revelou um plano premeditado. Viveros havia feito a esposa assinar procuração dando-lhe plenos poderes, inventou o desaparecimento do carro do casal, mantinha cópias autenticadas de documentos dela e tinha uma amante em Natal (RN).
Recentemente, no contexto das eleições presidenciais, a tese mentirosa de que Maria da Penha teria sido baleada em um assalto foi disseminada nas redes sociais e obteve quase 1 milhão de visualizações. O Ministério Público do Ceará, então, divulgou uma nota rechaçando a desinformação: “O processo ocorreu com toda a possibilidade de contraditório e ampla defesa, de ambas as partes. Mediante análise das provas, a Justiça determinou que o ex-marido de Maria da Penha cometeu dupla tentativa de homicídio contra a vítima.”
JUSTIÇA DEMOROU 19 ANOS
O primeiro julgamento ocorreu apenas em 1991, oito anos após o crime. Viveros foi condenado a 15 anos de prisão, mas saiu livre do fórum graças a recursos da defesa.
Em 1996, um segundo júri o condenou a 10 anos e 6 meses. Novamente, alegações de irregularidades processuais impediram o cumprimento da prisão, posteriormente reduzida para oito anos e seis meses, sob alegação de que, ao calcular a punição, a Justiça teria contado duas vezes a qualificadora de homicídio qualificado, que soma dois anos à pena.
A impunidade só terminou após pressão internacional. Em 1998, desamparada pela lei vigente no país, Maria da Penha levou o caso ao Centro para a Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e ao Comitê Latino-americano para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), que denunciaram a grave violação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
O Brasil ignorou quatro notificações da comissão. Em 2001, foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica. A OEA determinou que o país completasse o julgamento, investigasse os atrasos processuais, indenizasse a vítima e reformasse suas leis. O relatório 12.051 elaborado pela CIDH/OEA sobre o caso Maria da Penha está disponível para qualquer pessoa que quiser lê-lo.
Viveros foi preso apenas em 2002, 19 anos após o crime. Cumpriu dois anos em regime fechado, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, e, em fevereiro de 2007, para a liberdade condicional. Ele já cumpriu a pena.
COMO SURGIU A LEI
A condenação internacional mobilizou organizações feministas. Em 2002, seis ONGs formaram consórcio para elaborar projeto de lei: Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), Advocaci (Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos), Agende (Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento), Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), Cladem (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e Themis (Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero), além de feministas e juristas com especialidade no tema.
Após debates com Legislativo, Executivo e sociedade civil, o projeto chegou à Câmara dos Deputados em 2004 e ao Senado Federal em 2006. Foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.
Em 7 de agosto de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então em seu primeiro mandato, sancionou a Lei 11.340. O nome homenageia Maria da Penha, cumprindo recomendação da OEA de reparação simbólica. O Ceará também pagou indenização à vítima.
O QUE MUDOU NA LEI MARIA DA PENHA EM 19 ANOS
A lei, conforme o STJ (Superior Tribunal de Justiça), criou mecanismos específicos de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, antes inexistentes no Brasil. A norma definiu cinco tipos de violência doméstica: física (feminicídio, agressão física), psicológica (perturbar a tranquilidade, perseguir, ameaçar, violar intimidade, publicar fotos e vídeos íntimos), sexual, patrimonial (dano, furto) e moral (injúria, calúnia, difamação). Também estabeleceu medidas protetivas de urgência e determinou a criação de varas e delegacias especializadas.
O registro de qualquer uma dessas formas de violência pode ser feito pela internet ou por telefone. A única exceção é o estupro, que exige que a vítima compareça pessoalmente a uma delegacia de polícia para registrar o boletim de ocorrência.
Uma mudança fundamental ocorreu em abril de 2023, quando Lula sancionou alterações na lei: agora, medidas protetivas devem ser concedidas imediatamente no momento da denúncia à autoridade policial, sem necessidade de aguardar decisão judicial.
“Não é necessário flagrante nem boletim de ocorrência. Inclusive, pode ser pedida online, de casa”, explica Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira na capital.
VIOLÊNCIA ALÉM DAS AGRESSÕES FÍSICAS
Embora a violência física seja a mais visível, outros tipos de agressão marcam o cotidiano das mulheres. Paula Macena, especialista em Direito das Mulheres e fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres do Maranhão, destaca um tipo pouco discutido.
“Como eu advogo prioritariamente em ações que envolvem o Direito de Família, a violência que a gente mais se depara é a violência patrimonial. Um tipo de violência que na maior parte das vezes não é muito abordado pela mídia”, afirma Macena.
A advogada explica que cônjuges ocultam bens adquiridos durante o casamento para evitar a partilha. “Muitos casos em que estamos em uma ação de União Estável o cônjuge, movido de má fé, passa a alienar os bens ou a gente descobre que os bens não estão no nome do cônjuge. Que ele, conversando com um advogado ou às vezes recebendo conselho de amigos, já colocou o bem no nome da irmã, do primo, às vezes de um sobrinho.”
Ela relata casos extremos: “Já tive casos em que o cônjuge recebia dinheiro extra, sem ser o salário, e ele enviava esse dinheiro para a conta de um sobrinho menor de idade, isso é uma espécie de violência patrimonial.”
Segundo Macena, a complexidade para provar esse tipo de violência e o machismo ainda presente no Judiciário fazem muitas mulheres desistirem. “O judiciário infelizmente hoje ainda é muito machista e uma ação criminal para comprovar essa violência patrimonial pode demorar muitos anos e ser igualmente desgastante, o que acaba fazendo as mulheres desistirem desses bens.”
Sobre medidas protetivas para outros tipos de violência, Macena confirma: “É possível conseguir a medida protetiva além da violência física. A gente consegue a medida protetiva em casos também de violência moral e psicológica, quando a mulher recebe mensagens no WhatsApp de ameaça.”
O desafio, segundo ela, está na renovação das medidas. “A questão do deferimento da medida protetiva não é tão complexa, porque a palavra da vítima tem um grande poder, a grande questão hoje na prática da medida protetiva é a sua manutenção”, explica. Se durante os 90 dias o agressor não tentar reaproximação, ressalta Macena, o juiz “dificilmente defere a renovação da medida, porque o primeiro deferimento já surtiu efeito.”
AVANÇOS NO MARANHÃO
O estado ampliou sua rede de proteção nos últimos anos. São 24 delegacias especializadas – uma na capital e 23 no interior –, além da Casa da Mulher Brasileira, que concentra 11 serviços em um único espaço no Jaracaty, em São Luís.
A estrutura inclui Patrulha Maria da Penha, em expansão para o interior, e um dos poucos Departamentos de Feminicídio do país, especializado na investigação desses crimes.
Desde 2020, o “aluguel Maria da Penha” garante moradia temporária a mulheres em risco. A Casa Abrigo, com local sigiloso, acolhe vítimas sob ameaça de morte e seus filhos, oferecendo atendimento psicossocial e capacitação profissional.
“É uma forma de garantir mais proteção e possibilidade para as mulheres. A ampliação do número de delegacias faz com que as mulheres consigam acessar mais facilmente seus direitos”, ressalta a diretora da Casa da Mulher Brasileira em São Luís.
VIOLÊNCIA EM NÚMEROS
No Maranhão, os dados mostram avanços e desafios. O estado registrou redução nos feminicídios: 10 casos no primeiro trimestre de 2025, contra 11 no mesmo período de 2024. São Luís não teve nenhum registro este ano. Segundo a delegada Wanda Moura, chefe do Departamento de Feminicídio, 8 dos 10 autores já foram presos.
Mas a violência doméstica permanece alta. Só em janeiro e fevereiro de 2024, foram 3.585 casos registrados. O crime mais comum foi ameaça (1.957 registros), seguido por lesão corporal (837), casos da Lei Maria da Penha (444), estupro de vulnerável (126), perseguição (58) e estupro (41).
Nacionalmente, os principais agressores são parceiros íntimos (40%) e ex-parceiros (26,8%). Em 57% dos casos, a violência ocorre dentro de casa. Apenas 25,7% das vítimas procuram órgãos oficiais.
“Temos trabalhado muito a prevenção”, destaca Susan Lucena. “As medidas protetivas têm salvado vidas e têm se tornado cada vez mais de fácil acesso. A maioria absoluta é deferida porque a proteção é o mais importante naquele momento”, completa.

★★★
ONDE DENUNCIAR E PROCURAR AJUDA EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MARANHÃO
A maior parte dos registros pode ser feita pela internet ou por telefone; todos os serviços são gratuitos
POLÍCIA
Disque 190 – Emergências, risco iminente Atendimento 24 horas
CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
Disque 180 – Denúncias e orientações Funciona 24 horas, todos os dias Ligação gratuita e sigilosa. Não precisa se identificar.
DELEGACIA ONLINE
delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br – Para registrar boletim de ocorrência sem sair de casa. Disponível 24 horas.
MEDIDAS PROTETIVAS ONLINE
medidasprotetivas.tjma.jus.br – Solicitação sem advogado. Resposta em até 48 horas.
DELEGACIAS DA MULHER – 24H NO MARANHÃO
CAPITAL
Casa da Mulher Brasileira Avenida Professor Carlos Cunha, 572, Jaracaty Telefones: (98) 3214-8649 / 3214-8651. WhatsApp: (98) 9100-6166. Delegacia funciona 24h.
INTERIOR
O Maranhão conta com 23 delegacias especializadas:
Açailândia: R. Marly Sarney, s/n – (99) 3538-2199
Bacabal: R. Eurico Gaspar Dutra, s/n – (99) 3621-1331
Balsas: Av. Juscelino Kubitschek, s/n – (99) 3541-2402
Barra do Corda: Av. Missionário Perrin Smith, 171 – (99) 3643-2852
Caxias: Praça do Pantheon, s/n – (99) 3521-2561
Chapadinha: R. Gonçalves Dias, s/n – (98) 3471-3760
Codó: R. 31 de Março, s/n – (99) 3661-1721
Imperatriz: R. Sousa Lima, 167 – (99) 3524-6722
Itapecuru Mirim: Tv. Dr. Salomão Figuene, 59 – (98) 3463-1511
Pedreiras: R. Messias Filho, s/n – (99) 3642-2450
Pinheiro: R. Dom Pedro I, s/n – (98) 3381-1334
Presidente Dutra: R. Henrique Coelho, s/n – (99) 3663-3502
Rosário: R. Pe. Possidônio Monteiro, s/n – (98) 3345-1913
Santa Inês: R. Nova, 320 – (98) 3653-1589
São João dos Patos: R. Gonçalves Moreira, 766 – (99) 3551-2402
Timon: Av. Viana Vaz, 186 – (99) 3212-7171
Viana: R. Vinagre – (98) 3351-1599
Zé Doca: R. Penalva, 761 – (98) 3655-5350
DEFENSORIA PÚBLICA
Núcleo de Defesa da Mulher – Atendimento na Casa da Mulher Brasileira. Telefone: (98) 99242-0137. Assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado. Auxílio em processos de separação, guarda e pensão.
CASA DA MULHER BRASILEIRA
Avenida Professor Carlos Cunha, 572, Jaracaty, São Luís. Reúne em um só local:
- Delegacia Especializada (24h)
- Defensoria Pública
- Ministério Público
- Vara de Violência Doméstica
- Atendimento psicossocial
- Alojamento de passagem
CAMPANHA SINAL VERMELHO
Mulheres podem pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e bancos mostrando um X vermelho desenhado na palma da mão. O atendente deve ligar para o 190.
PATRULHA MARIA DA PENHA
Telefones: (98) 2106-8480 / 99219-3671. Acompanha mulheres com medida protetiva. Verifica cumprimento das medidas.
CASA ABRIGO DE SÃO LUÍS
Para mulheres sob ameaça de morte. Local sigiloso. Acolhe mulher e filhos por até 90 dias (prorrogável). Encaminhamento via rede de atendimento.
CENTROS DE REFERÊNCIA
SÃO LUÍS
CRAMSV – Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Localizado na Casa da Mulher Brasileira. Telefone: (98) 98198-2120. Atendimento psicológico e social.
IMPERATRIZ
Casa da Mulher Maranhense – Avenida São Sebastião, s/n, Vila Nova. Telefones: (98) 98405-6193 / 98406-3801.
CRAM – Centro de Referência R. Monte Castelo, 329, Centro Telefone: (99) 99132-7479.
AÇAILÂNDIA
CRAM – Avenida Edilson Caridade Ribeiro, s/n, Residencial Tropical.