NOTíCIA · VIDA PúBLICA

Felipe Camarão não foi inocentado em caso de falas machistas e sexistas contra Mical Damasceno

Vice-governador do Maranhão publicou vídeo nas redes sociais desinformando sobre decisão do Tribunal de Justiça que arquivou investigação por questões processuais
Homem de camisa amarela da seleção brasileira fala ao microfone em tribuna, com telão ao fundo mostrando outra pessoa também de camisa amarela

O vice-governador Felipe Camarão (PT) não foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no caso das falas misóginas, machistas e sexistas, segundo laudo pericial da Polícia Civil, disparadas por ele contra a deputada estadual Mical Damasceno (PSD).

A desinformação foi propagada pelo próprio petista, nessa quarta-feira (13). Após o Órgão Especial da corte, por maioria de votos, decretar por questões processuais a nulidade de todos os atos praticados e o arquivamento do inquérito policial que apurava a suspeita de crime, Camarão publicou vídeo em suas redes sociais em que distorce a decisão.

“Saiu a terceira decisão apreciada pelo Ministério Público e tomada pelo Tribunal de Justiça, me eximindo, me inocentando, de todas as graves acusações que me foram feitas ao longo desses últimos meses, pelo meus opositores”, disse.

Diferentemente do que desinforma Camarão, a maioria do colegiado decidiu que a investigação foi conduzida de forma irregular e que a abertura do inquérito não foi motivada por representação da vítima dos ataques.

Isso significa que o processo foi invalidado por questões processuais, não por uma análise do mérito do caso que comprovasse a inocência do vice-governador.

O Atual7 procurou Felipe Camarão via mensagem por aplicativo para ele se manifestasse sobre o conteúdo enganoso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Procurador federal de carreira vinculado à AGU (Advocacia‑Geral da União), embora afastado do cargo, o petista tem profundo conhecimento do sistema legal e, portanto, sabe o que foi decidido no caso. Exatamente esse currículo do vice-governador pode ter ampliado o engajamento da publicação, espalhando uma mensagem que não é verdadeira.

Até o momento, o vídeo com a desinformação teve quase 5 mil curtições no Instagram e no X (ex-Twitter), e mais de mil compartilhamentos e comentários nas redes sociais.

COMO VERIFICAMOS

A reportagem analisou o voto do desembargador Luiz de França Belchior, relator do inquérito, que recebeu a votação majoritária dos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, durante as sessões realizadas nos dias 6 e 13 deste mês.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Nilo Ribeiro, Francisca Galiza, Antônio Vieira, Tyrone Silva, Raimundo Barros, Paulo Velten, Joaquim Figueiredo, Cleones Cunha, Jamil Gedeon, Bayma Araújo, Ricardo Duailibe e Lourival Serejo.

Não há no documento qualquer registro de declaração de inocência de Felipe Camarão no caso.

A maioria do colegiado decidiu que a investigação foi conduzida de forma irregular por um setor da Polícia Civil que não tinha atribuição territorial para atuar no caso, já que os fatos investigados teriam ocorrido em São Luís, não no interior maranhense —onde foi colhido depoimento do blogueiro Victor Landim, com quem o vice-governador trocou as mensagens, segundo relatório técnico preliminar que aponta a veracidade do diálogo, com contornos de depreciação e violência à honra da deputada Mical Damasceno.

Também foi decidido que houve usurpação de competência. Isso porque, por Felipe Camarão ser vice-governador, o inquérito deveria ser presidido desde o início pelo Tribunal de Justiça, segundo entenderam os magistrados com base em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por esse motivo, o voto de Belchior destacou que, diante da contaminação sobre todo o procedimento de colheita de provas, todo a investigação foi prejudicada, conforme a chamada Teoria da Árvore Envenenada.

Além disso, o voto apontou que a abertura do inquérito não foi motivada por representação da vítima dos ataques, a deputada Mical Damasceno. Pela legislação, a ação penal para o crime de difamação se restringe ao âmbito privado, dependendo de uma “queixa-crime” da vítima, o que, de acordo com o voto, não ocorreu. O voto reafirmou que, mesmo com a menção de “violência à honra da Representante” e a “causa de aumento de pena em razão de gênero”, a ação penal é de natureza privada, e a ausência da queixa-crime foi um dos motivos da nulidade.

Por isso a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, diferentemente do que desinformou Felipe Camarão, se baseia apenas em falhas processuais, e não em um julgamento sobre a culpa ou inocência do vice-governador.

As outras duas decisões citadas pelo petista no vídeo com conteúdo enganoso dizem respeito às censuras ao blog Maranhão Metrópoles. Em decisões liminares sigilosas proferidas entre maio e junho, o desembargador Joaquim Figueiredo, atuando no plantão judiciário do Segundo Grau do TJ-MA, e a juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, da 13ª Vara Cível de São Luís, ordenaram a retirada da publicação que mostrava as falas com teor misógino, machista e sexista contra Mical Damasceno.

AS MENSAGENS

Segundo atestou a Polícia Civil, em conversa com o blogueiro Victor Landim via WhatsApp no dia 7 de maio, ao saber que era alvo de críticas por Mical Damasceno, Felipe Camarão fez comentários sistemáticos desqualificando a parlamentar como mulher em exercício político afirmando que “até a voz dela é feia” e que “parece histeria”.

As mensagens mostram também que deputada estadual foi reduzida a um objeto sexual pelo vice-governador do Maranhão.

“Imagina comendo essa doida? Eu não fodo essa doida não kkk. Porque deve gemer e gritar feio. Até a voz dela é horrível”, escreveu Camarão, segundo laudo pericial que confirmou que as mensagens são autênticas, após extração e análise diretamente do aplicativo de mensagens instalado no celular do blogueiro.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

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