O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nesta sexta-feira (23) acolher pedido liminar de intervenção estadual no município de Turilândia em desdobramento do vácuo administrativo provocado pelas prisões e afastamentos da Operação Tântalo II.
A decisão foi concedida pela Seção de Direito Público, por unanimidade dos votos. O colegiado é formado por nove integrantes, e teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos.
De acordo com o rito, após a publicação do acórdão, que ainda não tem data prevista, será expedido um ofício ao governador Carlos Brandão (sem partido) para que nomeie um interventor no município por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A prefeitura e a câmara de Turilândia também receberão um ofício com a informação do julgamento.
Diferentemente de outras modalidades de intervenção estadual, quando a medida decorre de decisão judicial, o governador não precisa submeter o decreto à Assembleia Legislativa. Nesse caso, o chefe do Executivo estadual fica vinculado à determinação do Poder Judiciário e deve apenas formalizar a intervenção por decreto, nomeando o interventor.
A análise do pedido de intervenção foi determinada pela desembargadora Graça Amorim, relatora da Operação Tântalo do TJ-MA, quando deferiu as medidas no bojo da investigação. Na ocasião, a magistrada expediu ofício à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para que apurasse a necessidade da medida.
O pedido foi ajuizado pelo chefe do Ministério Público estadual Danilo de Castro, em dezembro do ano passado, e se fundamenta nos artigos 35, IV, da Constituição Federal e 16, IV e V, da Constituição do Maranhão, que autorizam a intervenção quando há violação de princípios constitucionais sensíveis ou descumprimento de lei e decisões judiciais.
Segundo a representação, sob o comando do prefeito Paulo Curió (União Brasil), a gestão do município foi conduzida por meio de uma organização criminosa que causou prejuízo de pelo menos R$ 56,3 milhões aos cofres públicos desde 2021. As investigações apontam que o esquema envolvia contratos fraudulentos com empresas de fachada registradas em nome de “laranjas”, que emitiam notas fiscais por serviços não prestados ou bens não entregues.
Com a prisão preventiva e o afastamento de Curió, da vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e de todos os onze vereadores colocados em prisão domiciliar, a PGJ sustentou que não há agentes públicos aptos a assumir a gestão municipal sem comprometimento com o esquema investigado. A representação destaca que, embora a decisão da Operação Tântalo II tenha autorizado os vereadores em prisão domiciliar a exercerem atividade parlamentar, não seria admissível que assumissem a gestão do município.
A cidade vem sendo gerida pelo vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego” (União Brasil), atual presidente da Câmara Municipal, um dos alvos da investigação.
De acordo com dados do IBGE , o município de Turilândia possui IDH de 0,536, considerado baixo, e depende de transferências obrigatórias da União e do Estado para 97,24% de sua receita. A cidade tem apenas duas escolas de ensino médio, nenhum hospital e saneamento básico que atende somente 2% da população.