A CGM (Controladoria-Geral do Município) de São Luís afirmou, em resposta a pedido pela LAI (Lei de Acesso à Informação) feito pelo Atual7, que cabe a cada secretaria divulgar suas próprias informações no Portal da Transparência. A declaração contradiz o principal argumento usado para livrar a secretária municipal de Educação, Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado, de uma ação de improbidade administrativa que pedia a condenação dela por não disponibilizar em transparência ativa a lotação dos servidores da pasta por unidade escolar.
Em outubro de 2025, o juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a titular da Semed (Secretaria Municipal de Educação). O MP a acusava de violar o princípio da publicidade ao não disponibilizar no Portal da Transparência informações sobre em qual escola cada professor ou cuidador da rede pública municipal da capital trabalha.
O direito de acesso a esse tipo de informação está previsto na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”. O artigo 37 estabelece que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já a LAI determina que órgãos públicos divulguem, independentemente de solicitação, informações de interesse coletivo por eles produzidas.
Na ação contra a secretária de Educação de São Luís, porém, o juiz acolheu a tese da defesa de que Caroline Salgado não poderia ser responsabilizada porque “o controle, atualização e parametrização das informações do Portal da Transparência são atividades sob responsabilidade técnica de outro órgão municipal, não integrando as atribuições diretas da Secretaria Municipal de Educação”.
Em novembro, durante o prazo que o Ministério Público tinha para recorrer da decisão, o Atual7 protocolou pedido de acesso à informação à CGM questionando as atribuições de cada órgão em relação ao Portal da Transparência. A resposta, enviada ainda no ano passado, afirma que “é atribuição e dever de cada órgão e das entidades promover, independentemente de requerimentos, a divulgação no Portal da Transparência da Administração Pública Municipal”. Sobre a lotação dos servidores da Semed especificamente, a Controladoria informou que “o Município ainda não disponibiliza essa informação” e que “somente a própria secretaria poderá informar” sobre sua inclusão.
A posição da CGM segue o Decreto nº 55.417/2020, editado pela Prefeitura de São Luís, à época sob comando de Edivaldo Holanda Júnior, para regulamentar o Portal da Transparência. O artigo 3º do decreto estabelece que “é dever dos órgãos e das entidades promover, independentemente de requerimentos, a divulgação no Portal da Transparência (…) de informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas”. O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que “cada órgão ou entidade deverá promover a inclusão de novas informações de forma ativa e estabelecer os responsáveis pelo fornecimento e atualização periódica”.
O decreto atribui à CGM apenas a “gestão do Portal da Transparência, quanto à forma e supervisão técnica das informações a serem divulgadas” (art. 8º), além de “verificar o cumprimento” das normas (art. 9º). A alimentação do sistema com dados de cada pasta, porém, é responsabilidade do respectivo órgão.
A CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) do Maranhão informou ao Atual7 que a sentença foi proferida “com base nos documentos e informações formalmente constantes dos autos”, incluindo “a apreciação de normas municipais — entre elas o Decreto nº 55.417/2020”. Apesar de o decreto estabelecer que cada secretaria deve alimentar o Portal da Transparência com suas próprias informações, o juiz concluiu que a responsabilidade seria de “outro órgão municipal”. A CGJ acrescentou que a resposta da Controladoria obtida via LAI “não integra o processo judicial e, portanto, não configura manifestação da CGM nos autos”. Também procurada pela reportagem, a 3ª Vara da Fazenda Pública informou que o magistrado “não presta esclarecimentos, comentários ou análises sobre decisões judiciais fora dos autos”.
Questionado por e-mail sobre a contradição entre a tese apresentada em juízo e a posição oficial da CGM, o prefeito Eduardo Braide (PSD) não respondeu. A reportagem também tentou contato por e-mail com a Semed, com a própria CGM e com a defesa de Caroline Salgado, representada no processo pelo advogado Carlos Vinicius Lauande Franco. Não houve resposta até a publicação. O espaço segue aberto.
O Ministério Público não recorreu da decisão. O processo transitou em julgado e foi arquivado definitivamente na última sexta-feira (23).
A ação de improbidade teve origem em um problema concreto enfrentado pelo Ministério Público na fiscalização da educação municipal. Segundo a petição inicial, assinada pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, uma das principais queixas de pais que procuram o órgão diz respeito à falta de professores e cuidadores nas escolas da rede. O promotor relatou que diversas unidades não oferecem todas as disciplinas durante o ano letivo por ausência de professores, e que cuidadores para estudantes com deficiência são ainda mais escassos.

O problema motivou o ajuizamento de múltiplas ações civis públicas pelo MP para tentar garantir profissionais em escolas específicas. A petição inicial da ação de improbidade cita ao menos sete processos de 2022 e 2023 a respeito do assunto. Em outro caso, o órgão ministerial chegou a ajuizar ação autônoma de exibição de documentos para obter informações que a Semed não fornecia em resposta às solicitações da Promotoria de Educação.
O obstáculo para a fiscalização, segundo Lindonjonson, era justamente a impossibilidade de saber quem deveria estar trabalhando em cada escola. “Existe uma verdadeira negação de informação, pois além da dificuldade em se obter resposta da Semed aos expedientes do Ministério Público, não há, no portal da transparência, a lotação dos funcionários, tornando-se impossível apurar, por exemplo, quem deveria prestar o serviço em determinada unidade escolar”, escreveu na petição inicial.
Na mesma peça, o Ministério Público comparou a situação de São Luís com a de outras capitais. A Prefeitura de Goiânia, segundo o promotor, disponibiliza as informações de lotação dos servidores em seu Portal da Transparência, “viabilizando o controle social da qualidade dos serviços públicos”. O próprio MP-MA também publica a lotação de seus servidores.
Além de acolher a tese de que a Semed não seria responsável pelo Portal da Transparência, o juiz fundamentou a improcedência da ação em outros pontos. Um deles foi a proposta de acordo de não persecução cível feita pelo MP durante o processo. O magistrado entendeu que, ao propor o acordo, o órgão estaria reconhecendo “que o impasse poderia ser superado mediante simples adequação administrativa”, o que, segundo ele, “evidencia que não houve negativa deliberada de publicidade”.
Outro fundamento foi uma interpretação restritiva do artigo 11, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa, que tipifica como ato ímprobo “negar publicidade aos atos oficiais”. Para o magistrado, a expressão se aplica apenas a “atos oficiais formais, como leis, decretos, portarias e contratos”, não abrangendo dados de gestão de pessoal.
O juiz Itaércio Paulino da Silva também citou o “Selo Ouro” de transparência concedido ao município de São Luís pelo TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) como evidência de que a prefeitura “vem cumprindo integralmente os critérios de transparência pública”. Questionado por e-mail sobre a metodologia do selo e se ela avalia especificamente a disponibilização de dados de lotação dos servidores por unidade, o TCE-MA orientou, por meio da assessoria de comunicação, que a solicitação fosse feita via LAI. O pedido foi protocolado e a resposta será incluída quando recebida.
Procurado pelo Atual7 para explicar por que decidiu não recorrer da sentença, o promotor Lindonjonson Sousa afirmou que “documentos novos obtidos durante a instrução processual” indicavam que a ação “teria poucas chances de sucesso quando submetida ao duplo grau de jurisdição”. O principal documento citado foi o “Selo Ouro” obtido pela prefeitura para o exercício de 2025. O promotor não respondeu sobre a contradição entre a tese acolhida na sentença e a posição oficial da CGM.
Para Bruno Morassutti, co-fundador e coordenador de advocacy da Fiquem Sabendo, organização especializada no acesso à informações públicas, os selos de transparência “medem apenas o básico daquilo que é exigido por lei” e “não devem ser considerados algo particularmente relevante, pois demonstram que a administração pública não fez nada além daquilo que manda a lei”.
Morassutti ressalta que a ausência da informação em transparência ativa não desobriga o poder público de fornecê-la quando solicitada. “É direito de qualquer cidadão saber, em regra, quem trabalha em um determinado serviço público, em especial serviços básicos como escolas e postos de saúde”, afirma. Segundo ele, a falta de acesso a esses dados “inviabiliza controles de frequência, controle de qualificação dos agentes, controle sobre capacidade operacional do local, entre outros aspectos”.
O Atual7 verificou o Portal da Transparência de São Luís nesta terça-feira (27). A consulta aos servidores da Semed exibe informações como matrícula, nome, cargo, carga horária e remuneração. A coluna “Lotação”, porém, indica apenas “SEMED MAGIST” — o vínculo com a secretaria —, sem especificar a unidade escolar onde o servidor trabalha. Três anos após o ajuizamento da ação e quatro dias após seu arquivamento definitivo, a informação que motivou o processo continua indisponível.
