O juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, absolveu na última terça-feira (27), por falta de provas, todos os acusados na ação de improbidade administrativa que apurava supostas irregularidades em compensações tributárias na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) entre 2009 e 2014, últimos governos de Roseana Sarney (MDB). Cabe recurso.
O Ministério Público alegava prejuízo de R$ 307 milhões aos cofres estaduais. Segundo a acusação, os gestores da Sefaz teriam realizado compensações tributárias irregulares com créditos de precatórios, instalado um “filtro” no sistema de informática para mascarar os valores, excluído autos de infração do banco de dados e reativado parcelamentos de empresas inadimplentes.
Foram absolvidos os ex-secretários da Fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, o ex-diretor Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda.
A própria Roseana, hoje deputada federal, e os ex-procuradores do Estado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana chegaram a ser denunciados, mas a ação não foi recebida contra eles.
O juiz concluiu que não ficou demonstrada a intenção dos acusados de lesar o patrimônio público. Na sentença, afirmou que “a simples existência de atos administrativos tidos por irregulares, desacompanhados de prova robusta quanto ao dolo específico e dano ao erário, não é suficiente para ensejar condenação por improbidade”.
Uma perícia técnica descartou a existência do “filtro” no sistema da Sefaz. O laudo apontou que o que existia era um erro de programação criado em 2006, três anos antes de os acusados assumirem a secretaria. A perícia também concluiu que nenhum dos acusados era responsável pelas reativações de parcelamentos e exclusões de autos de infração apontadas como irregulares. Essas operações foram executadas por outros servidores seguindo procedimentos regulares da Sefaz.
O juiz considerou que os acordos de compensação tributária questionados pelo Ministério Público foram precedidos por pareceres da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e homologados pelo Poder Judiciário maranhense.
As investigações do Ministério Público tiveram origem em auditorias da STC (Secretaria de Estado de Transparência e Controle) durante o governo Flávio Dino, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). À época da produção dos relatórios, a STC estava sob o comando do agora deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).
Por envolver Roseana Sarney e, na época, Flávio Dino estar chefiando o Palácio dos Leões, o caso teve repercussão nacional, principalmente após, em novembro de 2016, durante coletiva de imprensa, o promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, responsável pelas investigações, ter afirmado ter feito “acordo” com a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite que receberia a denúncia. “Já que vai ser decidido na sexta, até foi um acordo que fiz com a juíza, então vou esperar a manifestação em respeito a ela”, disse. Por conta da controvérsia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que apurassem a declaração, mas o caso foi arquivado. À época, o Ministério Público maranhense alegava que as supostas irregularidades teriam causado prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos.
Antes da sentença em primeira instância pela improcedência da ação de improbidade, o caso Sefaz, como ficou conhecida a investigação, já havia sido encerrado na esfera criminal. Em novembro de 2020, a juíza Stela Pereira Muniz Braga, então na 8ª Vara Criminal de São Luís, já havia absolvido os mesmos réus de acusações de peculato e organização criminosa. Naquela ação, o MP-MA havia alegado prejuízo de R$ 50 milhões, valor que reduziu para R$ 30 milhões ao final do processo após perícias descartarem a maioria das acusações. A ex-governadora Roseana Sarney e os três ex-procuradores do Estado tiveram a ação criminal trancada por habeas corpus.
Durante o processo criminal, o Ministério Público do Maranhão chegou a conseguir na Justiça autorização para o bloqueio de bens, apreensão de passaportes e quebra de sigilos bancários e fiscais dos, à época, investigados. Em janeiro de 2017, a Polícia Civil, subordinada à Dino e com base no que apontava o relatório da STC, chegou a cumprir mandados de busca e apreensão em imóveis do advogado Jorge Arturo na capital maranhense, apreendendo computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte. Com as absolvições, todas as medidas foram revogadas.