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Fachin suspende obras em território Akroá-Gamella após Equatorial avançar sem consulta prévia e com apoio policial

Ministro do STF acolheu pedido da DPU e determinou que União busque solução dialogada com a comunidade indígena da Baixada Maranhense, que há uma década resiste à passagem de linha de transmissão sobre a região do Rio Piraí
Grupo de indígenas Akroá Gamella protesta em rodovia no Maranhão. Uma pessoa segura cartaz com a frase "O Povo Gamela Vive". Ao fundo, fumaça de pneus queimados na pista.
Indígenas Akroá Gamella protestam na rodovia MA-014, na região de Viana (MA). Povo Akroá Gamella/Divulgação
Conflitos Territoriais Povos Indígenas

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão judicial que autorizava a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia a executar obras de substituição de postes na Linha de Transmissão Miranda–Três Marias, dentro do território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Akroá-Gamella, na Baixada Maranhense. A decisão, proferida em 30 de dezembro do ano passado, alcança também as determinações de primeiro grau que autorizavam o uso de força policial para garantir a execução das obras.

A medida foi tomada depois que a empresa iniciou, em meados do mesmo mês, a instalação de marcos topográficos dentro do território sem ter realizado consulta prévia à comunidade, um direito que o Brasil se comprometeu a garantir aos povos indígenas ao ratificar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Na prática, a convenção estabelece que nenhum empreendimento pode avançar sobre território indígena sem que a comunidade afetada seja ouvida de forma livre, prévia e informada, com o objetivo de se chegar a um acordo.

O pedido foi formulado pela Defensoria Pública da União, que atua no caso como custos vulnerabilis, figura processual em que a instituição intervém para proteger direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, mesmo que não sejam seus assistidos diretos. A DPU sustentou que a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia autorizado o chamado “projeto alternativo” de substituição de estruturas, violava a ordem pública constitucional ao permitir intervenção em território tradicional sem consulta, sem licenciamento ambiental federal e sem o Estudo do Componente Indígena exigido pela legislação.

A Equatorial recorreu da suspensão. Em despacho publicado nesta quinta-feira (5), Fachin abriu prazo para que a DPU, a União e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) se manifestem sobre o recurso. A decisão que suspendeu as obras permanece em vigor.

Grupo de indígenas Akroá Gamella caminha em marcha coletiva com corpos pintados com grafismos tradicionais, em território na Baixada Maranhense.
Indígenas Akroá Gamella marcham com pinturas corporais tradicionais no território Taquaritiua, em Viana (MA) Cruupooherê Akroá Gamella

A disputa judicial se arrasta desde 2017, quando a Equatorial ajuizou ação para garantir a conclusão do Circuito 2 da Linha de Transmissão Miranda–Três Marias, que liga as subestações de Miranda do Norte e Pinheiro. Dos 155 km de extensão da linha, cerca de sete quilômetros atravessam a Terra Indígena Taquaritiua, nos municípios de Viana, Matinha e Penalva. O território ainda não foi formalmente demarcado. O processo administrativo de identificação e delimitação está a cargo da Funai desde 2014, mas, passados mais de dez anos, os estudos do Grupo de Trabalho constituído para esse fim ainda não foram concluídos.

A ausência de demarcação formal é um dos pontos centrais do litígio. A Equatorial sustenta que, como não há terra indígena oficialmente reconhecida, o licenciamento ambiental estadual seria válido. Já a DPU, a Funai, a União e o Ministério Público Federal argumentam nos autos que a competência para o licenciamento é do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão federal, conforme a Lei Complementar 140/2011, que atribui à União a proteção de terras indígenas, independentemente do estágio do processo demarcatório. O MPF chegou a expedir recomendação, em janeiro de 2019, para que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) declinasse da atribuição em favor do órgão federal.

Durante o tramite do processo no âmbito local, o juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão indeferiu a liminar pleiteada pela Equatorial, concluindo que não havia demonstração de risco iminente para o fornecimento de energia na região. A empresa recorreu ao TRF-1, onde a desembargadora Kátia Balbino deferiu antecipação de tutela recursal autorizando a execução de um “projeto alternativo”, consistente na substituição de postes convencionais por estruturas duplas dentro do traçado já existente do Circuito 1.

Nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, a empresa deu início à instalação de marcos topográficos no território. De acordo com informações que a própria Equatorial prestou nos autos, houve “resistência” da comunidade, o que levou à solicitação de apoio da Polícia Federal. Em 19 de dezembro, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido, prevendo adequações no cronograma conforme planejamento operacional da PF. O Conselho de Lideranças Indígenas do Povo Akroá Gamella, contudo, contestou a versão da empresa e negou que tenha havido resistência nos termos alegados. Foi nesse contexto, com obras em andamento e força policial autorizada, que a DPU acionou diretamente a Presidência do STF.

Ao analisar o caso, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria para formular o pedido, citando precedente do ex-ministro Luís Roberto Barroso que admite a atuação da instituição em pedidos de suspensão quando o interesse público tutelado esteja vinculado à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

No mérito, o ministro identificou grave lesão à ordem pública constitucional e registrou que a decisão do TRF-1 presumiu, sem fundamento, que a obra não causaria impacto por se tratar de traçado já existente. “Sem perguntar-lhes — consultar-lhes —, não é possível saber os reais impactos da medida”, escreveu Fachin. O ponto é relevante porque o próprio traçado original, do Circuito 1, nunca foi submetido a consulta prévia nem a licenciamento ambiental federal com participação da Funai, o que significa que a premissa de que o trajeto seria inofensivo por já existir é, ela mesma, contestada.

A decisão incorporou manifestação do antropólogo coordenador do Grupo de Trabalho de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Taquaritiua, vinculado à Funai, e nota técnica do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questões Agrárias da Universidade Federal do Maranhão (Nera/Ufma). Os documentos descrevem a região do Rio Piraí e seus poções, áreas alagadas formadas no período de cheia, como o epicentro da vida material e espiritual do povo Akroá-Gamella. É ali que se realizam as principais atividades de pesca, a coleta de plantas medicinais e frutos nativos e as práticas rituais ligadas ao ciclo das águas, como a festa do Bilibeu. Na cosmovisão do povo, o Rio Piraí é morada de João Piraí, um dos principais encantados da cosmologia Akroá-Gamella. O antropólogo do GT registrou que “quaisquer perturbações do curso do rio Piraí afeta diretamente o modo tradicional de ocupação do território”.

Fachin também observou que a autorização para o uso de apoio policial na execução das obras poderia “ensejar conflitos no presente momento, em vez do diálogo preconizado pela Convenção 169”.

Em novembro de 2021, a última vez em que a empresa tentou avançar com obras no território, o episódio terminou com 16 indígenas presos pela Polícia Militar maranhense, entre eles três mulheres, uma lactante e um adolescente. Os presos foram liberados após audiência de custódia, o inquérito foi arquivado pela Justiça Federal, e os objetos apreendidos, entre eles arcos, flechas e instrumentos de cultivo, foram restituídos por determinação judicial. Antes disso, em abril de 2017, o território já havia sido palco de um ataque perpetrado por fazendeiros e moradores de municípios vizinhos, em que mais de 20 indígenas foram feridos e dois tiveram as mãos decepadas.

Três indígenas Akroá Gamella hospitalizados com ferimentos graves nos braços e mãos após o massacre de 30 de abril de 2017, em Viana (MA).
Indígenas Akroá Gamella tiveram as mãos decepadas a golpes de facão durante ataque, que feriu 22 indígenas. Ana Mendes/Intercept Brasil

Sobre o argumento de risco de apagão, central na tese da empresa, Fachin registrou que o próprio juiz de primeira instância já havia afastado a alegação por falta de comprovação, e que a ação tramita desde 2017 “sem registro de colapso no fornecimento”. As obras previstas no cronograma apresentado pela Equatorial na origem se estenderiam de janeiro a março de 2026, envolvendo entrega de concreto e ferragens, montagem de estruturas e energização, o que, conforme o ministro, “denota não se cuidar de providência pontual ou corriqueira”.

Ao final, Fachin determinou que a União, “enquanto titular dos serviços de energia elétrica e dos deveres de tutela de proteção e respeito à territorialidade e aos direitos territoriais originários”, adote “postura dialogal ativa” para construir uma solução com a participação da comunidade. Na prática, a decisão coloca o governo federal como mediador obrigatório do conflito e condiciona qualquer avanço da obra ao cumprimento das etapas legais que até agora não foram observadas.

Nos autos, a Equatorial sustentou que a conclusão do Circuito 2 é essencial para o fornecimento regular de energia a diversos municípios da Baixada Maranhense. Segundo a empresa, o Circuito 1, em operação desde 1995, está tecnicamente obsoleto, e a obra encontra-se 98,31% concluída, restando apenas a instalação de duas torres e o lançamento de cerca de três quilômetros de cabos. Argumentou ainda que o “projeto alternativo” autorizado pelo TRF-1 representava solução proporcional e que o pedido de apoio policial tinha caráter meramente “dissuasório e garantidor da segurança de todos”. A PGR (Procuradoria-Geral da República), instada a se manifestar, opinou pelo não conhecimento do pedido, alegando ilegitimidade ativa da Defensoria Pública. Fachin superou a questão com base em jurisprudência recente do Supremo.

“Essa luta não começou agora. Desde 2014 denunciamos a forma como essa obra foi imposta, sem diálogo, sem respeito e sem comprovação dos riscos que a empresa alegava”, afirmou Kum’tum Akroá Gamella, integrante do Conselho do Povo Akroá-Gamella, em entrevista à Agência Tambor na última terça-feira (3). O povo Akroá-Gamella tem reiterado que não se opõe ao fornecimento de energia elétrica, mas exige a mudança do traçado para fora da área sagrada do Rio Piraí e a observância dos procedimentos de consulta e licenciamento.

A suspensão determinada por Fachin vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, o que significa que, enquanto a questão de fundo não for resolvida de forma definitiva, a empresa está impedida de executar qualquer obra no território. O recurso da Equatorial será julgado pelo plenário do STF após a manifestação das partes.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

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