O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos da decisão judicial que autorizava a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia a executar obras de substituição de postes na Linha de Transmissão Miranda–Três Marias, dentro do território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Akroá-Gamella, na Baixada Maranhense. A decisão, proferida em 30 de dezembro do ano passado, alcança também as determinações de primeiro grau que autorizavam o uso de força policial para garantir a execução das obras.
A medida foi tomada depois que a empresa iniciou, em meados do mesmo mês, a instalação de marcos topográficos dentro do território sem ter realizado consulta prévia à comunidade, um direito que o Brasil se comprometeu a garantir aos povos indígenas ao ratificar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Na prática, a convenção estabelece que nenhum empreendimento pode avançar sobre território indígena sem que a comunidade afetada seja ouvida de forma livre, prévia e informada, com o objetivo de se chegar a um acordo.
O pedido foi formulado pela Defensoria Pública da União, que atua no caso como custos vulnerabilis, figura processual em que a instituição intervém para proteger direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, mesmo que não sejam seus assistidos diretos. A DPU sustentou que a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia autorizado o chamado “projeto alternativo” de substituição de estruturas, violava a ordem pública constitucional ao permitir intervenção em território tradicional sem consulta, sem licenciamento ambiental federal e sem o Estudo do Componente Indígena exigido pela legislação.
A Equatorial recorreu da suspensão. Em despacho publicado nesta quinta-feira (5), Fachin abriu prazo para que a DPU, a União e a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) se manifestem sobre o recurso. A decisão que suspendeu as obras permanece em vigor.

A disputa judicial se arrasta desde 2017, quando a Equatorial ajuizou ação para garantir a conclusão do Circuito 2 da Linha de Transmissão Miranda–Três Marias, que liga as subestações de Miranda do Norte e Pinheiro. Dos 155 km de extensão da linha, cerca de sete quilômetros atravessam a Terra Indígena Taquaritiua, nos municípios de Viana, Matinha e Penalva. O território ainda não foi formalmente demarcado. O processo administrativo de identificação e delimitação está a cargo da Funai desde 2014, mas, passados mais de dez anos, os estudos do Grupo de Trabalho constituído para esse fim ainda não foram concluídos.
A ausência de demarcação formal é um dos pontos centrais do litígio. A Equatorial sustenta que, como não há terra indígena oficialmente reconhecida, o licenciamento ambiental estadual seria válido. Já a DPU, a Funai, a União e o Ministério Público Federal argumentam nos autos que a competência para o licenciamento é do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão federal, conforme a Lei Complementar 140/2011, que atribui à União a proteção de terras indígenas, independentemente do estágio do processo demarcatório. O MPF chegou a expedir recomendação, em janeiro de 2019, para que a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) declinasse da atribuição em favor do órgão federal.
Durante o tramite do processo no âmbito local, o juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão indeferiu a liminar pleiteada pela Equatorial, concluindo que não havia demonstração de risco iminente para o fornecimento de energia na região. A empresa recorreu ao TRF-1, onde a desembargadora Kátia Balbino deferiu antecipação de tutela recursal autorizando a execução de um “projeto alternativo”, consistente na substituição de postes convencionais por estruturas duplas dentro do traçado já existente do Circuito 1.
Nos dias 13 e 14 de dezembro de 2025, a empresa deu início à instalação de marcos topográficos no território. De acordo com informações que a própria Equatorial prestou nos autos, houve “resistência” da comunidade, o que levou à solicitação de apoio da Polícia Federal. Em 19 de dezembro, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido, prevendo adequações no cronograma conforme planejamento operacional da PF. O Conselho de Lideranças Indígenas do Povo Akroá Gamella, contudo, contestou a versão da empresa e negou que tenha havido resistência nos termos alegados. Foi nesse contexto, com obras em andamento e força policial autorizada, que a DPU acionou diretamente a Presidência do STF.
Ao analisar o caso, Fachin reconheceu a legitimidade da Defensoria para formular o pedido, citando precedente do ex-ministro Luís Roberto Barroso que admite a atuação da instituição em pedidos de suspensão quando o interesse público tutelado esteja vinculado à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.
No mérito, o ministro identificou grave lesão à ordem pública constitucional e registrou que a decisão do TRF-1 presumiu, sem fundamento, que a obra não causaria impacto por se tratar de traçado já existente. “Sem perguntar-lhes — consultar-lhes —, não é possível saber os reais impactos da medida”, escreveu Fachin. O ponto é relevante porque o próprio traçado original, do Circuito 1, nunca foi submetido a consulta prévia nem a licenciamento ambiental federal com participação da Funai, o que significa que a premissa de que o trajeto seria inofensivo por já existir é, ela mesma, contestada.
A decisão incorporou manifestação do antropólogo coordenador do Grupo de Trabalho de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Taquaritiua, vinculado à Funai, e nota técnica do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questões Agrárias da Universidade Federal do Maranhão (Nera/Ufma). Os documentos descrevem a região do Rio Piraí e seus poções, áreas alagadas formadas no período de cheia, como o epicentro da vida material e espiritual do povo Akroá-Gamella. É ali que se realizam as principais atividades de pesca, a coleta de plantas medicinais e frutos nativos e as práticas rituais ligadas ao ciclo das águas, como a festa do Bilibeu. Na cosmovisão do povo, o Rio Piraí é morada de João Piraí, um dos principais encantados da cosmologia Akroá-Gamella. O antropólogo do GT registrou que “quaisquer perturbações do curso do rio Piraí afeta diretamente o modo tradicional de ocupação do território”.
Fachin também observou que a autorização para o uso de apoio policial na execução das obras poderia “ensejar conflitos no presente momento, em vez do diálogo preconizado pela Convenção 169”.
Em novembro de 2021, a última vez em que a empresa tentou avançar com obras no território, o episódio terminou com 16 indígenas presos pela Polícia Militar maranhense, entre eles três mulheres, uma lactante e um adolescente. Os presos foram liberados após audiência de custódia, o inquérito foi arquivado pela Justiça Federal, e os objetos apreendidos, entre eles arcos, flechas e instrumentos de cultivo, foram restituídos por determinação judicial. Antes disso, em abril de 2017, o território já havia sido palco de um ataque perpetrado por fazendeiros e moradores de municípios vizinhos, em que mais de 20 indígenas foram feridos e dois tiveram as mãos decepadas.

Sobre o argumento de risco de apagão, central na tese da empresa, Fachin registrou que o próprio juiz de primeira instância já havia afastado a alegação por falta de comprovação, e que a ação tramita desde 2017 “sem registro de colapso no fornecimento”. As obras previstas no cronograma apresentado pela Equatorial na origem se estenderiam de janeiro a março de 2026, envolvendo entrega de concreto e ferragens, montagem de estruturas e energização, o que, conforme o ministro, “denota não se cuidar de providência pontual ou corriqueira”.
Ao final, Fachin determinou que a União, “enquanto titular dos serviços de energia elétrica e dos deveres de tutela de proteção e respeito à territorialidade e aos direitos territoriais originários”, adote “postura dialogal ativa” para construir uma solução com a participação da comunidade. Na prática, a decisão coloca o governo federal como mediador obrigatório do conflito e condiciona qualquer avanço da obra ao cumprimento das etapas legais que até agora não foram observadas.
Nos autos, a Equatorial sustentou que a conclusão do Circuito 2 é essencial para o fornecimento regular de energia a diversos municípios da Baixada Maranhense. Segundo a empresa, o Circuito 1, em operação desde 1995, está tecnicamente obsoleto, e a obra encontra-se 98,31% concluída, restando apenas a instalação de duas torres e o lançamento de cerca de três quilômetros de cabos. Argumentou ainda que o “projeto alternativo” autorizado pelo TRF-1 representava solução proporcional e que o pedido de apoio policial tinha caráter meramente “dissuasório e garantidor da segurança de todos”. A PGR (Procuradoria-Geral da República), instada a se manifestar, opinou pelo não conhecimento do pedido, alegando ilegitimidade ativa da Defensoria Pública. Fachin superou a questão com base em jurisprudência recente do Supremo.
“Essa luta não começou agora. Desde 2014 denunciamos a forma como essa obra foi imposta, sem diálogo, sem respeito e sem comprovação dos riscos que a empresa alegava”, afirmou Kum’tum Akroá Gamella, integrante do Conselho do Povo Akroá-Gamella, em entrevista à Agência Tambor na última terça-feira (3). O povo Akroá-Gamella tem reiterado que não se opõe ao fornecimento de energia elétrica, mas exige a mudança do traçado para fora da área sagrada do Rio Piraí e a observância dos procedimentos de consulta e licenciamento.
A suspensão determinada por Fachin vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, o que significa que, enquanto a questão de fundo não for resolvida de forma definitiva, a empresa está impedida de executar qualquer obra no território. O recurso da Equatorial será julgado pelo plenário do STF após a manifestação das partes.