O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu que o Ministério Público estadual perdeu o prazo para tentar reverter o trancamento da investigação conduzida pelo Gaeco contra o presidente da CMSL (Câmara Municipal de São Luís), Paulo Victor (PSB), que apurava a suspeita de desvio de emendas parlamentares e lavagem de dinheiro.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal na última quarta-feira (4), encerra a alegação do procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, de que o TJ maranhense havia feito contagem equivocada dos prazos. Como o mérito das suspeitas contra Paulo Victor não chegou a ser apreciado, a decisão não inocenta nem condena o vereador.
Trancada desde julho de 2024, a investigação do Gaeco apontava Paulo Victor como líder de suposta organização criminosa especializada em cooptar entidades sem fins lucrativos e simular a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares de vereadores do Legislativo ludovicense. Com o esquema, segundo a investigação trancada, mais de R$ 5,6 milhões teriam sido subtraídos dos cofres públicos.
À época, o Gaeco pediu a prisão preventiva do presidente da CMSL—negada pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados— e obteve autorização judicial para busca e apreensão, afastamento de sigilo telemático e sequestro de bens e valores até esse montante. Contudo, com o trancamento das investigações, nenhuma das medidas foi cumprida.
O trancamento veio depois que a defesa alegou que o vereador havia sido vítima de extorsão praticada pelo promotor de Justiça Zanony Passos, que teria exigido empregos para parentes em troca de encerrar as apurações. A Primeira Câmara Criminal do TJ-MA acolheu a tese e aplicou a teoria do fruto da árvore envenenada, considerando que toda a investigação estava contaminada pela conduta do promotor, afastado do cargo. O Ministério Público sempre sustentou que a alegação de extorsão não tinha qualquer relação com o trabalho do Gaeco, conduzido de forma independente.
Para tentar reverter o trancamento, o MP impetrou um mandado de segurança em novembro de 2024. O instrumento é uma das poucas vias disponíveis para questionar decisões judiciais que uma das partes considera manifestamente ilegais, e o Gaeco o utilizou na condição de terceiro prejudicado, argumentando que nunca havia atuado no habeas corpus que trancou a investigação e que só tomou ciência oficial da decisão em 26 de agosto de 2024, quando foi intimado pela Vara dos Crimes Organizados. A partir desse marco, o prazo legal de 120 dias só encerraria em 24 de dezembro, e a impetração seria tempestiva.
O desembargador relator Ricardo Duailibe, que foi acompanhado no voto pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJ-MA, rejeitou o argumento. O fundamento foi o princípio constitucional da unidade e indivisibilidade do Ministério Público. Como a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) havia manifestado ciência expressa do acórdão já em 19 de julho de 2024, antes mesmo de sua publicação no Diário Oficial, essa ciência valia para toda a instituição. Contando desse marco, os 120 dias encerraram em 18 de novembro, um dia antes da impetração.
Paulo Victor ainda responde, em processo separado no Órgão Especial restrito ao debate público, a uma ação penal por corrupção passiva aceita unanimemente pelo colegiado em novembro de 2024, relacionada ao mesmo caso envolvendo o promotor Zanony Passos.