O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), deve deixar o comando do Palácio de La Ravardière nos próximos dias para disputar o governo do Maranhão sem ter cumprido a promessa de reativar o Circo da Cidade, compromisso presente nos planos de governo de suas duas campanhas à prefeitura, em 2020 e 2024. O prazo de desincompatibilização termina em 4 de abril. A regra eleitoral exige que ocupantes de cargos no Executivo se afastem seis meses antes do pleito para concorrer a outros postos.
O equipamento cultural, oficialmente chamado Circo Cultural Nelson Brito, foi desmontado em 2012 pela gestão João Castelo para dar lugar a um VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) que nunca funcionou. A cidade ficou sem o circo e sem o VLT. O local onde funcionava o circo passou a ser usado nos últimos anos como pátio para montagem de estruturas de grandes shows, bancados pelos cofres do município. De lá para cá, o espaço atravessou três gestões municipais com promessas não cumpridas: duas de Edivaldo Holanda Júnior e uma de Braide, agora no segundo mandato e próximo de renunciar ao cargo.
Em setembro de 2024, reta final do primeiro turno, Braide afirmou durante entrevista à TV Mirante que a licitação para a obra “já foi autorizada para a construção”. Documentos obtidos pelo Atual7, porém, mostram que o processo administrativo para contratar apenas a elaboração dos projetos técnicos só foi aberto em abril de 2025, sete meses após a declaração. Além disso, os prazos previstos naquele processo, de julho a outubro de 2025, estão vencidos.
Registros do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) revelam ainda que o processo ficou parado por mais de três meses, de agosto a dezembro de 2025, sem qualquer movimentação. A obra sequer foi licitada.

Artistas organizados no coletivo “Cadê o Circo?” cobram a reativação desde janeiro de 2022, quando publicaram carta aberta à prefeitura e à Câmara. Em novembro de 2025, o advogado e músico Caio Mattos moveu contra a gestão Eduardo Braide uma ação popular, instrumento que permite a qualquer cidadão questionar atos ou omissões que lesem o patrimônio público.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresentou contestação em fevereiro buscando a extinção do processo. Se aceita, a Justiça encerraria o caso sem avaliar o mérito: a obrigação de reconstruir o equipamento. O principal argumento do órgão é de que tenha ocorrido prescrição. A Lei de Ação Popular estabelece prazo de cinco anos para questionar atos lesivos. Como o desmonte ocorreu em 2012, a prefeitura sustenta que o prazo teria expirado em 2017 e que a não remontagem do circo é apenas um “desdobramento” do fato ocorrido há 13 anos, não uma omissão continuada que se renova.
A defesa da gestão municipal também invoca a chamada “reserva do possível”, princípio jurídico segundo o qual a execução de políticas públicas está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. A PGM alega que uma decisão judicial determinando a reativação invadiria a competência do Executivo em definir suas próprias prioridades.
Mattos rebateu o argumento como “genérico e incomprovado”. Em sua réplica, sustenta que o ente público tem o ônus de comprovar detalhadamente a inexistência de recursos e a impossibilidade de remanejamento orçamentário.
“Alegar a ‘reserva do possível’ sem apresentar qualquer dado concreto sobre o orçamento municipal, as prioridades de gastos e a impossibilidade de alocar verbas para a cultura ao longo de mais de uma década é usar um princípio sério como desculpa para o descaso.”
Caio Mattos | autor da ação popular que pede reativação do Circo da Cidade
O autor da ação sustenta que danos ao patrimônio cultural são imprescritíveis por envolverem direitos difusos e identidade coletiva, e que a não reativação do circo configura “omissão continuada e permanente do Poder Público em reativar um equipamento cultural de inestimável valor para a comunidade”.
Conforme já noticiado pelo Atual7, há também um aparente conflito entre a estratégia judicial da prefeitura e o discurso eleitoral do próprio Braide. Enquanto a PGM argumenta nos autos que a não reativação é mero desdobramento de um fato consumado em 2012, Braide prometeu em duas campanhas eleitorais que reativaria o equipamento, tratando a questão como compromisso a ser cumprido por sua gestão.
Na movimentação mais recente, o Coletivo Viva o Centro protocolou em março pedido de ingresso no processo como terceira interessada, figura processual que permite a entidades da sociedade civil acompanhar e contribuir com ações que envolvam direitos coletivos. A organização, formalizada juridicamente como associação civil sem fins lucrativos, atua na defesa dos moradores do Centro Histórico e justifica a intervenção com base em seus objetivos estatutários de proteção ao patrimônio e à cidadania. No pedido para entrar no processo, o coletivo diz que busca “ajudar no debate da sociedade civil sobre a tutela de direitos metaindividuais”.
Direitos metaindividuais, como os discutidos na ação, são aqueles que pertencem a um grupo ou à coletividade de forma indivisível. A preservação do patrimônio cultural se enquadra nessa categoria porque o dano ou o benefício atinge toda a sociedade, não apenas indivíduos específicos.
Caso tenha a entrada aceita pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde tramita o caso, o Coletivo Viva o Centro poderá fiscalizar as alegações da prefeitura, como a Nota Técnica da Semispe (Secretaria Municipal de Inovação, Sustentabilidade e Projetos Especiais) que justifica interrupções no processo administrativo por “realocação de equipes para demandas emergenciais”. A participação da associação também pode garantir que o planejamento não seja utilizado como justificativa para novos adiamentos.
Em despacho desta terça-feira (24), o juiz Douglas de Melo Martins determinou a intimação do Ministério Público estadual para apresentar parecer no prazo de 30 dias.
O Atual7 procurou Eduardo Braide e a prefeitura por e-mail, também na terça, para comentar o descumprimento da promessa, a renúncia do cargo e o andamento do processo judicial, mas não obteve resposta.
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