Nos banheiros feminino e masculino do Terminal de Integração Cohab/Cohatrac, localizado entre os bairros homônimos, em São Luís, quase todas as divisórias estão com as portas quebradas. Outras nem porta têm. Os vasos sanitários estão sujos. As lixeiras transbordam. Uma poça de água se espalha pelo chão.
Em outras áreas do terminal, lâmpadas que não acendem. À noite, parte do terminal fica no escuro. Sob a cobertura, goteiras atravessam a estrutura. A água pinga, escorre e forma poças no piso. Debaixo das plataformas, o lixo se acumula. Entre uma área de embarque e outra, na ausência de assentos suficientes, passageiros aguardam os ônibus em pé. Outros se sentam no chão.





Do outro lado da cidade, a cerca de oito quilômetros dali, no bairro do Calhau, um processo que poderia destravar a solução desses e de outros problemas tramita há quase um ano no TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) sem produzir efeito sobre a prefeitura da capital. Trata-se da auditoria que examinou, durante quase quatro anos, como a gestão municipal entregou os cinco terminais de integração da capital às empresas de ônibus em 2016 e o que aconteceu desde então. Os conselheiros da corte determinaram, em julho de 2025, que a gestão municipal precisa cobrar das concessionárias a reforma do que está deteriorado. A prefeitura só foi formalmente notificada da decisão sete meses depois, em fevereiro deste ano, e até hoje não há registro de providência tomada para cumpri-la. Os documentos que comprovam a notificação só foram anexados aos autos do processo nesta semana, durante a apuração desta reportagem.
A auditoria que examinou esse contrato começou em outubro de 2021, quando o TCE-MA abriu o Processo 7786/2021 para investigar como o Palácio La Ravardière contratou as empresas que operam o transporte coletivo da capital. Os auditores trabalharam por oito meses. Em junho de 2022, entregaram o relatório técnico. O Ministério Público que atua junto ao tribunal analisou o caso e emitiu parecer em junho de 2023. Com a demora do relator em apresentar o voto, o plenário de conselheiros levou mais dois anos para julgar. A decisão foi proferida em 2 de julho de 2025, por unanimidade, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal em 21 de julho. Os conselheiros determinaram que a prefeitura cobrasse das empresas dos ônibus a apresentação dos projetos de melhorias dos terminais e, caso não apresentassem, retomasse os imóveis. Também foi determinado que a prefeitura exigisse das empresas a implantação da chamada fase 2 do sistema de bilhetagem, que prevê a divulgação de itinerários e horários de linha aos usuários, prevista no contrato desde 2016 e, segundo concluiu a auditoria, nunca cumprida.
A auditoria examinou os quatro contratos de concessão firmados pela prefeitura em 2016 com a Viação Primor, o Consórcio Upaon-Açu, o Consórcio Central e o Consórcio Via SL, cada um responsável por um lote do sistema. As empresas venceram a Concorrência Pública 04/2016, com prazo de operação de 20 anos, prorrogável por mais 10. O contrato reuniu três serviços diferentes em uma única licitação. As concessionárias passariam a operar as linhas de ônibus, a gerir o sistema de bilhetagem eletrônica e a administrar os cinco terminais de integração da capital, no Cohab/Cohatrac, na Cohama, na Praia Grande, no São Cristóvão e no Distrito Industrial. Os contratos somam, nas estimativas da própria licitação, cerca de R$ 7,5 bilhões para todo o período de concessão.
Foi sobre os terminais que a auditoria encontrou o problema mais grave. O relatório técnico, assinado pelos auditores Jorge Ferreira Lobo, Carla Barbosa Baracho e Arlene da Silva Vieira, concluiu que a gestão municipal de São Luís entregou os terminais às empresas sem ter feito qualquer estudo prévio; não avaliou quanto valiam as instalações; não estimou os custos de manutenção; e não exigiu das empresas um plano sobre como administrariam esses espaços ou como sustentariam financeiramente a operação. As concessionárias, do outro lado, receberam os imóveis sem apresentar qualquer estudo nesse sentido. O resultado, segundo o relatório, foi a precarização. Os auditores se basearam em vistorias da própria SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), anexadas ao processo, que descreviam problemas em telhados, banheiros, plataformas, pavimentação e sistema elétrico.
Quase quatro anos depois do relatório dos auditores, é a mesma situação que o Atual7 registrou durante as visitas feitas pela reportagem nos terminais de integração ao longo do mês de abril.

O parecer do MP de Contas, de junho de 2023, foi assinado pela então procuradora Flávia Gonzalez Leite, hoje conselheira do tribunal. Ela corroborou os achados dos auditores e foi além. Apontou que uma cláusula específica dos contratos, identificada como cláusula 7.2, alínea “f”, criou um mecanismo pelo qual as empresas teriam direito ao aumento da tarifa pública sempre que houvesse déficit entre o que recebiam e o que precisariam para operar. Para a procuradora, a redação transferiu às concessionárias um poder que pertence ao município, o de definir tarifas. Quando o processo foi a julgamento, em julho de 2025, ela já era conselheira do TCE-MA e se declarou impedida por lei de votar.
Os contratos examinados pela auditoria foram firmados durante a gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (à época, PDT, hoje no Republicanos), que administrou São Luís de 2014 a 2020. A operação dos quatro lotes do sistema, no entanto, atravessou administrações. Edivaldo conduziu a licitação e os primeiros quatro anos de execução dos contratos. Eduardo Braide (PSD) assumiu em janeiro de 2021 e, no mesmo ano, foi instaurado pelo TCE-MA o Processo 7786/2021. Como os achados centrais da auditoria diziam respeito à condução do contrato no período investigado, e não ao desenho original da licitação, os responsáveis identificados pelos auditores foram o próprio Braide, então prefeito, e o ex-secretário municipal de Trânsito e Transportes naquela gestão, José Cláudio Costa Ribeiro.
O Atual7 questionou Edivaldo Holanda Júnior no dia 30 de abril, por mensagem, sobre a inclusão dos terminais no objeto da licitação de 2016 sem estudo prévio, conforme apontou o relatório do TCE-MA, a interpretação da cláusula contratual sobre tarifas criticada pelo Ministério Público de Contas, e a fiscalização dos contratos durante os quatro anos em que esteve à frente da prefeitura. Não houve resposta.
Quando a decisão foi proferida pelo plenário, em julho de 2025, Braide ainda exercia o mandato. No último dia 31 de março, ele renunciou ao cargo para disputar o Palácio dos Leões nas eleições de outubro deste ano. A vice Esmênia Miranda (PSD) assumiu a prefeitura. Braide foi prefeito de São Luís de janeiro de 2021 a março de 2026. Durante todo o tempo de tramitação do processo no TCE-MA, da autuação ao julgamento pelo plenário, ele esteve à frente da prefeitura. Os sete meses entre o julgamento e a notificação do tribunal correram na gestão dele. Quando a citação chegou à prefeitura, em fevereiro deste ano, Braide ainda era prefeito, e permaneceu no cargo por mais sete semanas antes de renunciar.
O Atual7 procurou Eduardo Braide nos dias 8 e 22 de abril, por meio do Instagram, único canal disponível para contato direto com o ex-prefeito, que ainda não tornou público quem responde por sua assessoria ou pela coordenação da pré-campanha ao governo. Ele foi questionado sobre as medidas adotadas durante sua gestão para cumprir a decisão do TCE-MA, a fiscalização da conservação dos terminais ao longo do mandato, e o motivo de a nova licitação do transporte, prometida desde fevereiro de 2025, não ter sido iniciada. Braide não retornou o contato.
José Cláudio Costa Ribeiro disse à reportagem que ainda não havia sido formalmente notificado da decisão.

Para o doutor em Direito Constitucional e professor do programa de mestrado em Direito da Afirmação dos Grupos Vulneráveis do Ceuma, Márcio Aleandro Correia Teixeira, a publicidade da decisão e a citação formal são atos juridicamente diferentes. “A decisão é válida e pública, mas não é exigível sem citação formal”, afirmou. Segundo ele, a publicidade serve à transparência e ao controle pela sociedade, enquanto a citação é o que cria a obrigação de cumprir. De acordo com Teixeira, falhas no cumprimento das decisões do plenário indicam problema de gestão dentro do próprio TCE maranhense. “O problema é de gestão interna, não jurídico”, disse. A responsabilidade institucional pelo cumprimento das decisões do plenário recai, ainda segundo ele, sobre a estrutura administrativa da corte, em especial a secretaria de controle externo, o setor processual e a supervisão da Presidência.
O TCE-MA foi procurado pelo Atual7 no dia 23 de abril, por e-mail, para responder a oito questionamentos distribuídos entre a Presidência, o gabinete do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto, relator do processo, e os setores técnicos envolvidos no caso. Os pontos questionados foram o tempo de tramitação do processo; os efeitos da publicidade da decisão sobre a prefeitura na ausência de citação formal; as consequências processuais da renúncia de Braide para a responsabilização nominal a ele atribuída; a previsão de quando a citação seria efetivada, já que ela não constava dos autos do processo até aquele momento; as medidas para resolver o impasse procedimental sobre a inspeção determinada pelo plenário e a posição de cada setor sobre a competência para realizá-la. Assim como Edivaldo e Braide, o Tribunal de Contas não respondeu a nenhum dos questionamentos.
A Constituição Federal, no artigo 175, atribui ao poder público a obrigação de prestar serviços públicos diretamente ou por concessão, e exige que o serviço seja adequado. A Lei 13.460, de 2017, que regula os direitos dos usuários dos serviços públicos, lista o que adequação significa. O serviço precisa ser regular, contínuo, efetivo, seguro, atual, geral, transparente e cortês. A Lei 8.987, de 1995, que rege as concessões, reforça os mesmos parâmetros e acrescenta a obrigação de manter a tarifa em valor acessível ao usuário.
Entre os dias 10 e 24 de abril, o Atual7 visitou os cinco terminais de integração de São Luís. No São Cristóvão, os banheiros feminino e masculino foram encontrados com portas de cabines com fechadura quebrada, vasos sanitários sem tampa, lixeiras cheias e piso com sujeira acumulada. Além disso, itens de higiene, como sabão e papel higiênico, não estavam disponíveis nos locais. As condições dos banheiros no Terminal do São Cristóvão se repetiram em todos os outros pontos centrais do transporte público da capital.
Todos os quatro usuários ouvidos pela reportagem no Terminal do São Cristóvão relataram enfrentar longos períodos em pé, que podem chegar a até 1 hora de espera. Três deles também destacaram a sensação de insegurança, especialmente nos horários de pico, quando o grande fluxo de pessoas nos terminais interfere na vigilância do espaço, o que contribui para maior vulnerabilidade a furtos ou assaltos, segundo eles.
Para a estagiária Emilly Giovanna, que passa diariamente pelos terminais do São Cristóvão e da Praia Grande, faltam controle e proteção adequados, e o número reduzido de seguranças no espaço aumenta a vulnerabilidade dos usuários.
“Já passei por situações dentro do terminal que não me deixam sentir segura lá dentro, de olhar um homem armado dentro do ônibus, e eu fiquei com muito medo. Ele desceu dentro do terminal, e ele conseguiu entrar e sair do ônibus sem que nenhuma segurança armada pudesse ver ou pará-lo”, relatou.
Ela disse já ter precisado usar os banheiros dos dois terminais e descreveu o estado deles como insalubre. No São Cristóvão, segundo ela, existia um bebedouro que não está mais lá.
No terminal da Praia Grande, no período chuvoso, goteiras atravessam a cobertura das plataformas. Dos cinco passageiros entrevistados, quatro relataram que a água que pinga nesses pontos agrava o desconforto da superlotação. Além disso, eles também mencionaram ratos e baratas no local.
Para a universitária Byanca Santos, a cobertura do terminal é o problema estrutural mais visível. Ela disse ter visto passageiros sentados nas cadeiras das plataformas com sombrinhas abertas, porque a chuva atravessa a estrutura. “Tem goteira, eu já vi várias goteiras e muitos ratos”, destacou.





No terminal da Cohab/Cohatrac, a superlotação das plataformas está entre as principais reclamações, e passageiros relatam deixar de embarcar devido a ônibus já cheios. A isso se soma a espera prolongada. Quatro dos cinco entrevistados disseram aguardar mais de uma hora pela chegada dos coletivos. Também houve queixas sobre presença de ratos, goteiras e insegurança por furtos.
O auxiliar de hotelaria Flávio dos Santos, que utiliza o terminal diariamente, relatou se sentir inseguro, por perceber situações de assalto com frequência. Ele descreveu o que costuma vivenciar nos períodos de chuva.
“Alaga o terminal, aí ficam vários insetos, rato correndo por aqui. Aqui tem bastante. Quando chove, que alaga esses bueiros aí, o rato começa a correr entre o pessoal, barata. No horário de pico, sim, é bem lotado. Rola também bastante assalto aqui no horário de pico”, disse.
Nos terminais da Cohama e do Distrito Industrial, os banheiros apresentavam o mesmo padrão dos demais. Sujeira no chão, portas e fechaduras das cabines deterioradas. Nos três passageiros entrevistados nesses dois terminais, a demora dos ônibus apareceu como queixa principal.
Em todos os cinco terminais, a reportagem encontrou banheiros sem porta, lixeiras transbordando e ausência de itens de higiene. Em dois deles, goteiras nas plataformas. Em um, falhas de iluminação. As mesmas falhas que o relatório técnico do TCE-MA descreveu em 2022, agora em abril de 2026.




Procurado pelo Atual7 como corresponsável com Braide pelos problemas apontados na auditoria, o ex-secretário Cláudio Ribeiro discorda da leitura do TCE-MA sobre os terminais. Para ele, o que foi entregue às empresas em 2016 era operação, conservação e manutenção, não reforma ou ampliação. “Onde é que diz ampliação? Onde é que diz reforma?”, questionou. Ribeiro reconheceu que a manutenção dos banheiros é a demanda mais frequente nos terminais e a mais difícil de cumprir, segundo ele, por causa da depredação. “A gente botava boia do vaso sanitário e o pessoal roubava, lâmpada, torneira, era tudo”, disse.
O ex-secretário também justificou a ausência de processos administrativos abertos pela SMTT contra as concessionárias durante o período em que respondeu pela pasta. Disse que a matéria estava judicializada antes mesmo de sua chegada à secretaria, em ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor sobre todos os terminais. “A matéria saiu da órbita administrativa para a órbita judicial”, afirmou.
Sobre a cláusula 7.2, alínea “f”, criticada pelo MP de Contas no parecer de 2023, Ribeiro discordou da conclusão da auditoria. Segundo ele, o tribunal interpretou de forma equivocada o texto contratual. “Não é a concessionária que define a tarifa. O texto diz que o aumento configura direito líquido e certo após o competente processo administrativo, e o processo administrativo é conduzido pelo poder concedente, nunca pela concessionária”. A tarifa, segundo Ribeiro, é fixada por ato do prefeito, conforme a Lei Complementar Municipal 3.430, de 1996.
Ele também questionou que o objeto da concessão tenha incluído três serviços distintos, operação, bilhetagem e terminais. Disse que o edital foi publicado em 2016 após análise prévia do tribunal e do MPC, sem que houvesse questionamento ao escopo na época. Anos depois, segundo Ribeiro, é que o TCE viria a apontar que esse formato seria inadequado.
Para o professor Márcio Teixeira, há um critério acima das divergências de leitura contratual. “O município não pode estar certo. Se o serviço não é regular, se ele não é contínuo, se ele não é efetivo, se ele não é seguro, não há segurança nenhuma”, afirmou. O ordenamento jurídico, segundo ele, oferece aos tribunais de Contas instrumentos robustos para garantir o cumprimento das próprias decisões, como fixação de prazos, multas, imputação de débito, encaminhamento ao Ministério Público estadual para responsabilização. Mas todos eles dependem da citação formal, que demorou sete meses para acontecer.
Enquanto o processo do TCE do Maranhão permanece travado, em outra esfera de controle a situação de uma das empresas auditadas evoluiu rapidamente. No último dia 14 de abril, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou a caducidade imediata do contrato do Consórcio Via SL, responsável pelo Lote 2, que inclui o Terminal de Integração Cohab/Cohatrac, o mesmo terminal onde a reportagem encontrou banheiros sem porta, lâmpadas que não acendem e goteiras nas plataformas. A decisão atendeu a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em ação civil pública movida sobre o sistema de transporte coletivo da capital. O magistrado determinou que o município retomasse a operação em 48 horas e autorizou a requisição administrativa de até 30 ônibus para garantir a continuidade do serviço.
Na semana passada, dia 28 de abril, a SMTT publicou a Autorização Temporária 01/2026, transferindo a operação do Lote 2, em caráter precário e emergencial, para o Consórcio Central e a Viação Primor, pelo prazo máximo de 90 dias, prorrogável até a conclusão de uma nova licitação. Da decisão do plenário do Tribunal de Contas, em julho de 2025, à publicação desta reportagem, foi a Justiça, e não o controle externo administrativo do TCE, que produziu efeito concreto sobre uma das quatro concessionárias auditadas.
O SET (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Maranhão), que representa as quatro concessionárias, foi procurado pela reportagem. Em resposta, o SET informou que está fazendo o levantamento das informações junto às empresas, considerando a complexidade dos questionamentos, que envolvem aspectos operacionais, contratuais e de infraestrutura do sistema. Segundo a entidade, a gestão e as diretrizes da infraestrutura dos terminais são competência do poder concedente, cabendo às concessionárias atuar conforme os parâmetros contratuais e as determinações da autoridade pública.
A SMTT e a Prefeitura de São Luís, sob a gestão de Esmênia Miranda, foram procuradas no dia 22 de abril, por e-mail. À secretaria, foi questionado o conhecimento sobre a decisão do plenário do TCE, se as concessionárias foram formalmente exigidas a apresentar os projetos executivos de melhorias dos terminais, o estágio da implantação da Fase 2 do Sistema de Bilhetagem Automática, se o município possui política formal de mobilidade urbana nos termos da Lei 12.587/2012, e quais obras foram executadas nos cinco terminais entre julho de 2025 e abril de 2026. À prefeita, foi perguntado se a gestão tem conhecimento da decisão e como pretende cumpri-la, se a prefeitura foi formalmente notificada pelo TCE-MA, quais providências foram adotadas em relação aos terminais desde a posse e se há cronograma para exigir os projetos das concessionárias. Nenhum retornou o contato.
A secretaria, no entanto, respondeu ao próprio TCE-MA. Em ofício de 26 de março, a titular da SMTT, Manuella Oliveira Fernandes, pediu mais prazo para cumprir a decisão e cópia dos autos, alegando que havia assumido o cargo dois meses antes e que não encontrou registro de providência tomada pelas gestões anteriores. O pedido chegou ao relator Melquizedeque Nava Neto em 30 de abril e segue sem resposta.
Também no dia 22 de abril, o MP-MA (Ministério Público do Estado do Maranhão) foi questionado sobre o inquérito civil instaurado pelo órgão, se ele abrange os terminais de integração e em que estágio se encontra; se teve acesso ao processo do TCE e ao parecer do Ministério Público de Contas; e se foram adotadas medidas cautelares ou ajuizadas ações civis públicas relacionadas ao cumprimento da decisão. Não houve resposta.