NOTíCIA · SOCIEDADE E DIREITOS

Justiça permite avanço de empresa do agro em área reivindicada por comunidades em Fernando Falcão 

Delvan Tavares Oliveira, juiz da Vara Agrária de Imperatriz, liberou atividades em mais de 920 hectares. Decisão mantém proteção sobre uma das seis glebas e as áreas ambientais
Trator de esteira alaranjado e enferrujado parado sobre faixa de terra vermelha revolvida, diante de uma linha de árvores e vegetação rasteira. Céu azul com muitas nuvens ocupa a metade superior da imagem.
Área com vegetação suprimida e trator no território em disputa entre comunidades tradicionais e a Terra Forte Agro, em Fernando Falcão Comunidade Riacho Fundo/cedida ao Atual7
Conflitos Territoriais Direitos Humanos Povos e Comunidades Tradicionais

A Vara Agrária de Imperatriz reduziu o alcance da medida cautelar concedida em maio sobre o conflito fundiário envolvendo comunidades tradicionais de Fernando Falcão e a empresa Terra Forte Agro. Em nova decisão assinada na segunda-feira (8), o juiz Delvan Tavares Oliveira autorizou a retomada de atividades agrossilvipastoris em uma área de mais de 920 hectares, mantendo apenas a proibição de intervenção nas terras ocupadas pelas comunidades e em áreas de preservação ambiental. 

O conflito foi noticiado pelo Atual7 no mês passado, quando Oliveira determinou a suspensão de intervenções em áreas descritas como ocupadas na Comunidade Riacho Fundo e em outras quatro comunidades camponesas adjacentes. A decisão foi tomada com base em uma ação de usucapião com pedido de manutenção de posse protocolada por moradores da Comunidade Riacho Fundo. À época, a medida barrou o avanço de maquinários no território.

A nova decisão foi proferida após pedido de retratação apresentado pela Terra Forte Agro e pelo advogado Alexandre Soares Neto. Ao reavaliar, o magistrado reduziu em parte o alcance da proibição. Neto é apontado em registros do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e em documentos administrativos como representante da empresa e da Fazenda Águas Claras, denominação da propriedade reivindicada na área. 

Na argumentação, sustentaram que a medida recaía sobre uma área ainda não delimitada com precisão no processo e afetaria atividades desenvolvidas com base em licenças ambientais que teriam sido emitidas pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais).

Segundo a decisão, permanecem protegidas uma das glebas, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e as identificadas como “em uso” no mapa apresentado pela Terra Forte Agro e Alexandre Neto.

Por outro lado, o juiz decidiu que a cautelar não impede a continuidade das atividades agrossilvipastoris em outras cinco glebas, desde que as intervenções ocorram exclusivamente dentro da área licenciada pela Sema, somando cerca de 928 hectares.

Na avaliação do juiz, a ação de usucapião depende de complementação de informações pelos autores, incluindo a delimitação precisa da área reivindicada, a identificação dos limites territoriais e a extensão da posse alegada pelas famílias. O magistrado registra ainda que a adequação não antecipa juízo sobre a procedência da usucapião, sobre a existência ou não de posse dos autores nas glebas nem sobre a validade definitiva das licenças ambientais. Segundo a decisão, trata-se de ajuste provisório da cautelar.

A alteração é motivo de preocupação para as comunidades de Riacho Fundo, Águas Claras, Galheiro, São Pedro e Catingueiro, segundo o advogado das comunidades, Roniery Machado. Para ele, a nova decisão é um recuo em comparação à anterior, que protegia o território, enquanto os moradores buscavam realizar o levantamento técnico e documental da área reivindicada na ação de usucapião.

“Em que pese a ausência de georreferenciamento apresentada no próprio pedido feito pela representação jurídica das comunidades, isso se dá em função do próprio ataque que a comunidade sofreu. O ingresso da ação foi uma medida de urgência e a decisão anterior protegia a dignidade da pessoa humana e dava condições para as comunidades se mobilizarem, dentro de um prazo de 30 dias, para finalizarem a medição de suas terras e o levantamento de documentos”, explicou.

A ação segue em tramitação. O juiz determinou que os autores apresentem complementações à petição inicial e indicou que a medida cautelar poderá ser reavaliada novamente após a juntada de novos documentos e esclarecimentos técnicos sobre a extensão da área. 

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