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Graça Amorim mantém Paulo Curió afastado da Prefeitura de Turilândia por mais seis meses

Relatora da Operação Tântalo no TJ-MA considerou que ainda existe ligação entre o cargo de prefeito e os crimes apurados. Esquema de R$ 56,3 milhões foi desarticulado pelo Gaeco em dezembro do ano passado
Paulo Curió, homem branco de barba e cabelos escuros, fala ao microfone que segura próximo à boca, de camisa clara de mangas curtas.
Paulo Curió foi denunciado pela PGJ sob acusação de liderar organização criminosa que teria desviado R$ 56,3 milhões dos cofres de Turilândia Reprodução/Facebook @paulocurio14
Corrupção e Integridade Pública

A desembargadora Graça Amorim, relatora da Operação Tântalo no TJ-MA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), decidiu na última quarta-feira (1º) manter o afastamento de Paulo Curió (União Brasil) da Prefeitura de Turilândia por mais seis meses.

Para preservar os cofres públicos do controle de Curió, a magistrada considerou o relatório circunstanciado de intervenção no município, que descreve uma desorganização sistêmica e irregularidades generalizadas na gestão municipal.

“Essa apuração fiscalizatória ainda está ocorrendo e não se encerrou, o que inviabiliza o retorno para os respectivos cargos antes que sequer se saiba a exata extensão do prejuízo patrimonial aos cofres públicos municipais, o que significa, em outras palavras, que ainda não é possível identificar todas as empresas e todos os contratos que estavam dentro do esquema criminoso, tornando-se altamente temerário voltar ao cargo de prefeito uma pessoa que possa, simplesmente, dar continuidade aos comportamentos ilícitos”, diz trecho do relatório destacado na decisão.

Curió foi denunciado pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) em janeiro sob acusação de corrupção passiva, fraude à licitação, peculato, lavagem de dinheiro e de liderar organização criminosa que teria operado um esquema de R$ 56,3 milhões no município de Turilândia. Ele está fora do cargo desde dezembro de 2025, quando foi alvo de busca e apreensão pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Também chegou a ficar preso na Penitenciária Regional de São Luís, em Pedrinhas, até maio deste ano, mas teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares como recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica.

Procurada, a defesa de Paulo Curió disse ao Atual7 por mensagem que vai recorrer da manutenção do afastamento “com recursos judiciais cabíveis a tempo e modo próprios”.

Na mesma decisão, Graça Amorim manteve, pelo mesmo período de seis meses, o afastamento da vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e de todos os servidores municipais e vereadores alvos da Operação Tântalo. Também negou pedidos de autorização de contato entre os denunciados, inclusive familiares. A defesa da vice-prefeita também foi procurada, mas não atendeu as ligações nem retornou as mensagens. O espaço segue aberto para manifestação.

O afastamento não significa perda do cargo nem cassação de mandato. Trata-se de medida prevista no Código de Processo Penal, que suspende por um tempo o exercício da função pública quando há risco de que o posto seja usado para cometimento de novos crimes ou para atrapalhar a investigação. O mandato continua existindo, mas o ocupante, devido ao afastamento, fica impedido de exercê-lo enquanto durar a medida.

Com a decisão, a Prefeitura de Turilândia segue sob o comando interino do defensor público estadual Thiago Josino, nomeado interventor pelo governador Carlos Brandão (MDB). Foi Josino que apresentou, em junho, o relatório que fundamentou a decisão da relatora de manter os denunciados afastados dos cargos e as demais medidas cautelares.

No documento, o interventor ressalva que a apuração instaurada na gestão administrativa não terminou, de modo que ainda não se sabe a extensão do prejuízo nem todas as empresas e contratos envolvidos no esquema.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

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