NOTíCIA · VIDA PúBLICA

Justiça manda governo do MA monitorar, divulgar e combater a poluição do ar em São Luís

Decisão da 8ª Vara Federal Ambiental dá 60 dias para Estado informar a qualidade do ar da capital, 12 meses para publicar plano de contingência e 18 meses para instalar estações que faltam
Vista aérea da orla industrial de São Luís. Um píer comprido avança sobre a água barrenta da baía, com navios de carga atracados e guindastes ao longo do cais. Atrás dele há galpões brancos alongados, tanques cilíndricos e pátios de armazenamento, entre faixas de mangue e vegetação. No alto da imagem fica o Porto do Itaqui, e ao fundo, no horizonte, a mancha urbana da cidade sob céu nublado.
Estudo que dimensionou a rede de monitoramento, encomendado pelo próprio Estado em 2017, calculou que o setor industrial de São Luís emitia mais de 48 mil toneladas de poluentes por ano no ar Divulgação/Porto do Itaqui
Meio Ambiente e Clima Transparência e Controle Social

A Justiça Federal determinou na última segunda-feira (13) que o governo do Maranhão complete em 18 meses a rede que monitora a poluição do ar em São Luís, passe a divulgar em 60 dias a qualidade do ar no padrão exigido por lei e publique em até 12 meses um plano com as medidas a adotar quando a poluição ultrapassar os limites. Cada obrigação tem multa diária de R$ 1 mil.

A decisão liminar é do juiz federal Maurício Rios Junior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, e atende em parte a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública ajuizada em março, sob o número 1020968-16.2026.4.01.3700. Cabe recurso.

A rede monitora o ar do Distrito Industrial de São Luís, o Disal, na zona rural, onde operam mais de cem empresas. Foi prevista em licença ambiental expedida pelo próprio Estado em 2019, com 12 estações fixas e uma unidade móvel de referência.

Segundo o MPF, porém, atualmente funcionam apenas seis estações, instaladas no Anjo da Guarda, Vila Maranhão, Santa Bárbara, Vila Sarney, Pedrinhas e Coqueiro. Faltam as da Estiva, Vila Nova, Amendoeira, Vila Embratel, Maracanã e Coroadinho. A unidade móvel, a única cujos dados teriam validade oficial, também nunca foi instalada.

O Estado terá ainda de apresentar em até 120 dias um cronograma das obras, com etapas e datas. O juiz proibiu que o número de unidades seja reduzido por revisão administrativa.

Atualmente, a Seinc (Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Maranhão) divulga medições em site próprio. Para o MPF, porém, essa página não cumpre as regras de clareza e acesso do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em vigor desde 1º de janeiro. Divulgar no padrão exigido por lei significa usar o Índice de Qualidade do Ar, explicar à população o risco de cada concentração de poluente, enviar os dados ao sistema do governo federal MonitorAr, publicar relatório anual e avisar no site que a rede está incompleta.

O plano exigido é o Plano Estadual de Gestão da Qualidade do Ar, que deve conter o plano para episódios críticos de poluição, os momentos em que os poluentes se acumulam na atmosfera em pouco tempo, em geral quando o clima impede a dispersão. Quais serão as medidas de contingência para essas horas continua sendo escolha técnica do Estado.

O governo Carlos Brandão (MDB) alegou que a Justiça Federal não podia julgar o caso, porque a rede é estadual, que a ação era desnecessária, porque a Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais) tem licitação em curso e a divulgação dos dados já havia voltado, e que fixar prazos seria o Judiciário decidindo política pública no lugar do Executivo. O juiz rejeitou os três argumentos.

De acordo com a decisão, os dados maranhenses alimentam o MonitorAr e a rede incompleta prejudica o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na avaliação das emissões somadas da usina de carvão do Itaqui, da Estrada de Ferro Carajás e do porto da Ponta da Madeira. Ainda segundo o magistrado, a licitação está sem andamento significativo há meses, sem efeito concreto nos autos, e a exigência não é política nova, por constar da licença que o próprio Estado expediu.

Os pedidos de indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e de revisão periódica da rede de monitoramento serão julgados ao final do processo.

Carlos Brandão está no segundo mandato, não pode se reeleger e deixa o Palácio dos Leões em dezembro. O que não for cumprido até o fim de 2026 passa ao próximo governador, que será eleito em outubro.

Segundo parecer técnico da perícia do MPF, dados da rede de monitoramento da Seinc apresentados em audiência pública do MP-MA (Ministério Público do Estado do Maranhão), em fevereiro de 2024, registraram 3.038 ultrapassagens dos padrões de qualidade do ar em São Luís em 2023, em relação a sete poluentes. Em 903 delas o nível foi o de emergência, o mais crítico previsto na legislação. Para os peritos, os poluentes que exigem mais investigação são o dióxido de enxofre, o ozônio e o dióxido de nitrogênio, e não estariam sendo plenamente monitorados.

A ação do MPF teve origem em representação da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), de maio de 2024, denunciando graves violações ao direito humano à saúde e a um meio ambiente equilibrado na ilha de São Luís.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.