NOTíCIA · VIDA PúBLICA

Juíza manda Meta remover comentários automatizados contra pré-candidato no MA

Decisão da magistrada auxiliar da Comissão de Propaganda deferiu parcialmente pedido de Wesley Sousa, do PSB, que lista 62 URLs de disparo coordenado no Instagram. Big tech tem 48h para entregar dados dos responsáveis pelos perfis
Homem de barba e óculos, em terno escuro e gravata clara, olhando para a câmera. Atrás dele, bandeiras hasteadas.
Wesley Sousa teve deferida pela Justiça Eleitoral a remoção dos comentários disparados contra seu perfil no Instagram Reprodução/Facebook @wesleysousa.ma
Eleições e Processo Eleitoral

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta, dona do Instagram, remova em até 24 horas publicações e comentários na rede social apontados como parte de um ataque coordenado contra o perfil do pré-candidato a deputado federal Wesley Sousa (PSB), sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A big tech também terá até 48 horas para preservar e entregar ao TRE-MA nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, endereço e registros de conexão dos responsáveis pelas contas.

A decisão é da juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, na Representação nº 0600249-06.2026.6.10.0000, ajuizada por Wesley Sousa contra a Meta e contra pessoas físicas e jurídicas ainda não identificadas.

Na representação, o pré-candidato à Câmara dos Deputados, que é professor no IFMA (Instituto Federal do Maranhão) e ativista social, afirma ter sido alvo de disparo massivo de comentários padronizados, com repetição da mesma frase por perfis distintos em curto intervalo, além de disparo artificial de seguidas em massa por contas falsas e de incentivo a denúncias em massa para provocar a suspensão de seu perfil oficial utilizado para a disputa eleitoral. A frase repetida nos comentários afirmava que o deputado estadual maranhense Leandro Bello (PSB) não se reelegeria e que o próprio Sousa jamais chegaria ao cargo pretendido.

Intimado a especificar o material que queria ver removido, ele apresentou planilha com 62 URLs (endereços das páginas na internet), que reúnem uma publicação alvo, 17 perfis atrelados aos comentários repetitivos e 44 perfis apontados como inautênticos ou suspeitos.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou presente a probabilidade do direito na repetição, que classificou como atípica e mecânica, da mesma frase por múltiplos usuários em curto espaço de tempo. A conduta, segundo a decisão, contraria o artigo 9º-C da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019, que veda o uso de mecanismos automatizados para causar interferência artificial no debate eleitoral. O risco imediato, registrou, está no impacto algorítmico dos disparos durante a pré-campanha, que prejudica o alcance orgânico da comunicação do pré-candidato com o eleitorado.

A magistrada negou, no entanto, os dois pedidos mais amplos formulados na representação. Indeferiu a exigência de que a Meta realizasse auditoria e investigação interna geral em seus sistemas para mapear contas e endereços de IP vinculados aos disparos, por entender que a jurisprudência do TSE não admite transferir ao provedor o ônus de varredura genérica sem indicação prévia do material pelo autor.

Também indeferiu a suspensão e desativação integral dos perfis apontados. A decisão descreve a remoção de conta inteira como medida excepcionalíssima, por eliminar preventivamente todo o espaço de manifestação do usuário no ambiente digital, com risco de censura prévia e de violação ao devido processo legal. O artigo 38-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.755/2026, condiciona essa sanção à comprovação de que a conta pertence a usuário falso, apócrifo ou robô sem existência fora do ambiente digital, à demonstração de reiteração e à garantia de contraditório prévio. Para a juíza, a representação não trouxe laudo pericial ou prova capaz de atestar, sem margem de dúvida, a inexistência física dos titulares dos perfis ou sua natureza estritamente robótica.

“A decretação de suspensão liminar de contas, sem a ouvida prévia dos interessados e sem a certeza quanto à inautenticidade, sujeitaria cidadãos reais ao cerceamento indevido de sua liberdade de manifestação e ao banimento digital sem o devido processo legal”, registrou a magistrada.

Além da remoção e da entrega dos dados, a decisão proíbe que os responsáveis pelos perfis indicados na representação republiquem ou espalhem novamente os comentários contestados ou conteúdos semelhantes, sob pena de multa. Com os dados fornecidos pela Meta, os titulares das contas serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias.

Fundador-Editor do Atual7. Especializado em jornalismo investigativo e de dados, utiliza a LAI para expor corrupção, abusos e violações no setor público e privado, fortalecendo o direito da sociedade à informação e a responsabilização de quem atenta contra o interesse público.

Deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.