O Grupo Mateus mantém saídas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas em lojas de São Luís, mesmo depois de o Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrar na Justiça contra a rede por causa dessa mesma prática. De três unidades visitadas pelo Atual7, em 25 de julho, duas tinham as portas de emergência presas por lacres com a marca “armazém Mateus”. Para o MP-MA e o CBMMA (Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão), a utilização desse tipo de dispositivo dificulta a evacuação em situações de emergência ao exigir que o consumidor rompa o obstáculo antes de abrir a porta.
Maior rede varejista do Maranhão, o Grupo Mateus é alvo de uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho, que alcança a sociedade anônima Mateus Supermercados e 41 lojas da rede em São Luís. O processo reúne duas frentes distintas de investigação sobre falhas na segurança do consumidor. A primeira apura o bloqueio das saídas de emergência com abraçadeiras plásticas, conhecidas popularmente como “enforca-gatos”, prática que, segundo denúncia anônima recebida pelo Ministério Público, também incluiria o uso de correntes e cadeados em uma unidade do Mix Mateus no Tirirical. A segunda trata da ausência de um protocolo de operação para eventos que provocam grande fluxo de pessoas, recomendado pela Promotoria do Consumidor após o tumulto registrado durante a inauguração de uma loja no bairro Anjo da Guarda, em agosto de 2025.
Na unidade da Curva do 90, o Atual7 identificou as duas portas de emergência bloqueadas com abraçadeiras plásticas. No Mateus da Cohama, além de também estarem lacradas com abraçadeiras, as portas são pouco sinalizadas. Para fazer o registro, a reportagem precisou cruzar uma espécie de labirinto feitos com móveis expostos para venda que estavam obstruindo o acesso rápido à saída de emergência da loja.




No Mateus do João Paulo, a reportagem não encontrou lacres nem correntes nas portas, mas observou que a saída de emergência era única e mais estreita que as portas duplas das outras unidades. É a mesma loja mostrada pelo Atual7, em reportagem publicada em julho, alvo de outra ação do Ministério Público, por comercialização de alimentos impróprios para consumo.

Em resposta ao Ministério Público ainda no âmbito administrativo, antes da ação ser ajuizada, o Grupo Mateus negou que as portas de emergência estivessem bloqueadas. A empresa argumentou que as abraçadeiras plásticas não funcionam como mecanismo de travamento, mas como dispositivos de segurança e controle interno destinados a identificar a abertura indevida das portas, prevenir furtos, acessos não autorizados e outras situações operacionais.
O Mateus invocou ainda a Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê que saídas de emergência possam ter dispositivos de travamento, desde que permitam fácil abertura pelo lado de dentro. A mesma norma, porém, determina que nenhuma saída de emergência seja fechada ou presa durante o expediente e remete ao cumprimento da legislação estadual de prevenção de incêndio — no Maranhão, a Norma Técnica nº 11/2021, do Corpo de Bombeiros, que fundamenta a ação.
Ainda no âmbito administrativo, o MP-MA e o CBMMA rebateram as alegações da rede de supermercados. Em parecer técnico, o Corpo de Bombeiros concluiu que as condutas adotadas pelo Grupo Mateus violam a Norma Técnica nº 11/2021 de segurança estadual, que determina que os acessos às saídas de emergência permitam a saída fácil dos ocupantes, e permaneçam permanentemente desobstruídos e sem exigir que o ocupante precise romper ou remover obstáculos adicionais antes de sair da edificação.




De acordo com o parecer técnico, a utilização de abraçadeiras obriga o ocupante da edificação a remover um obstáculo adicional antes da abertura da porta, tornando a fuga mais lenta em situações de emergência. O documento ressalta ainda que as rotas de fuga devem permanecer permanentemente livres, independentemente das condições operacionais do estabelecimento. A ação também aponta possível violação ao Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Áreas de Risco do Maranhão e a vários artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo a conclusão do Ministério Público sobre as práticas adotadas pela empresa, as portas eram lacradas por conveniência operacional, sendo tratadas como acessos secundários para facilitar o controle interno do fluxo. Na ação, o MP aponta que a empresa agiu de forma voluntária, visando possivelmente taxas de lucro maiores ao negligenciar investimentos em segurança e vigilância humana adequada. Além disso, o órgão indica que as abraçadeiras eram removidas durante fiscalizações e reinstaladas logo em seguida, o que, para o órgão, indica que a prática fazia parte da rotina operacional da rede.
Ainda de acordo com o MP-MA, mesmo após o Grupo Mateus ser formalmente notificado em janeiro de 2026, o protocolo de segurança não havia sido apresentado ao MP-MA até o ajuizamento da ação. Nos autos, a empresa também não apresenta justificativa para a ausência do protocolo, concentrando sua argumentação apenas em relação às saídas de emergência.
O protocolo é uma obrigação legal prevista no CDC, nos artigos 6º, inciso I, e 8º. Segundo a lei, o fornecedor não pode expor o consumidor a riscos previsíveis. Assim, o documento seria destinado a organizar a realização de campanhas promocionais, inaugurações e outras situações capazes de atrair grande concentração de consumidores e garantir sua segurança.
Procurado pelo Atual7, por e-mail via assessoria desde o dia 27 de julho, o Grupo Mateus foi questionado por que mantinha portas de emergência bloqueadas com abraçadeiras plásticas, qual era a finalidade da prática, quem autorizava sua utilização, por que o protocolo solicitado pelo Ministério Público não foi apresentado durante a investigação e se ele foi posteriormente elaborado. Nenhuma das perguntas foi respondida. O espaço segue aberto para manifestação.
O MP pede que o Grupo Mateus seja proibido de usar abraçadeiras, correntes ou cadeados que dificultem a abertura das saídas de emergência e seja obrigado a implementar e manter um plano de gerenciamento de fluxo de pessoas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também requer o pagamento de R$ 20,5 milhões por danos morais coletivos — R$ 500 mil por loja — além da condenação por danos morais individuais aos consumidores que comprovarem prejuízos decorrentes da insegurança nas lojas.
Para a Promotoria do Consumidor, o problema não está em uma ou outra loja do Grupo Mateus, mas em uma política comum a toda a rede. Por isso, o órgão pede que a condenação alcance as 41 unidades em São Luís, e não apenas àquelas onde as irregularidades foram flagradas. As lojas alvo da ação do Ministério Público ficam localizadas nos bairros Cohama, Centro, Turu, Cidade Operária, João Paulo, Olho d’Água, Recanto Vinhais, Vinhais, Jardim de Fátima, Calhau, Tirirical, Angelim, Maiobinha, São Francisco, Jardim São Cristóvão, Jordoa, Cohatrac I, Vila Bacanga, Cohab Anil III, Cutim Anil, Renascença, São Bernardo, Cohatrac IV, Anil, Planalto Aurora, Forquilha, Vila Mauro Fecury I e Vila Luizão.