Cotidiano
Educação sob Felipe Camarão deixa cerca de 120 indígenas assistindo aulas sentados no chão desde 2016
Cotidiano

Escola estadual na Terra Indígena Araribóia, em Amarante do Maranhão, também não possui banheiros nem cantina. Unidade será reformada após MPF conseguir decisão liminar na Justiça Federal

Cerca de 120 alunos da Escola Estadual Indígena Tawine, situada na aldeia Guaru-hu, Terra Indígena Araribóia, no município de Amarante do Maranhão, assistem às aulas sentados no chão há mais de sete anos.

A informação é do MPF (Ministério Público Federal) do Maranhão, que divulgou na última sexta-feira (2) ter conseguido decisão liminar na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciário de Imperatriz obrigando a gestão estadual a garantir o direito fundamental à educação escolar adequada.

O prazo para cumprimento da determinação judicial é de 60 dias, sob pena de multa diária.

A Seduc (Secretaria de Estado da Educação), responsável por políticas públicas para qualidade do ensino e acesso à educação no âmbito estadual, é comanda pelo agora também vice-governador Felipe Costa Camarão (PT) desde março de 2016, ano que a comunidade fez as primeiras solicitações de providências para a reforma da escola, segundo o MPF. Os pedidos, porém, foram todos ignorados, e parte da estrutura da unidade desmoronou, dois anos depois.

Um inquérito civil foi instaurado pelo MPF para acompanhar a situação em 2019, a partir de representação feita pelo cacique Osmar Paulino Guajajara, alertando para o fato de que os alunos da escola assistiam às aulas sentados no chão, além da inexistência de banheiros e cantina na unidade escolar.

“A situação seria ainda mais grave se o teto da escola não tivesse sido reformado com auxílio da comunidade local”, pontuou o procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes, autor da ação.

Antes de acionar a via judicial, o MPF tentou medidas extrajudiciais junto às Seduc, que respondeu ter solicitado a reforma à Sinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura), à época sob o comando do secretário Clayton Noleto. Como houve demora na apreciação da solicitação, o órgão pediu informações a respeito, mas a pasta alegou não ser mais da sua competência a execução de obras da área da educação, que tinha voltado a ser da própria Seduc, conforme decreto estadual de 2020 editado pelo então governador Flávio Dino.

Dessa forma, foi encaminhado novo ofício à Seduc solicitando que prestasse esclarecimentos e justificasse o motivo da demora para a realização das obras. Mas, em 2020, a secretaria comandada por Felipe Camarão alegou que não poderia realizar a reforma em virtude da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia da Covid-19, e que a obra seria reprogramada para o ano seguinte. Entretanto, alegou depois não poder atender ao pedido devido à alta demanda de obras educacionais em todo o estado do Maranhão.

Novamente acionada em 2022, a Seduc respondeu que teria realizado visita técnica na na Escola Estadual Indígena Tawine em outubro daquele ano, constatado a necessidade da reforma solicitada e que a obra entraria para o planejamento da pasta por meio de processo licitatório. Como não houve avanços na promessa, em 2023, o MPF expediu nova recomendação, mas não recebeu resposta sobre a licitação para a contratação de empresa para a realização da reforma.

Diante do descaso e desdém de Camarão, o MPF propôs uma ação junto à Justiça Federal, que concedeu a liminar no último dia 31 de janeiro determinando inicio das obras.

Ao ATUAL7, o secretário de Educação afirmou que o Estado deve cumprir a decisão.

“Não vamos recorrer e a Sinfra fará a reforma”, disse.

Procurada, a Secretaria de Infraestrutura foi além de nova promessa e garantiu que “já iniciou a reforma da Escola Indígena Tawine, na zona rural de Amarante”.

Joaquim Figueiredo derruba uma das prisões preventivas de Gilbson Júnior
Cotidiano

Decisão ocorre na ação que apura homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís. Acusado segue em Pedrinhas por responder pelo assassinato do empresário João Bosco e troca de tiros com PMs após suposto assalto ao Banco do Brasil

Uma das prisões preventivas de Gilbson Júnior, referente à acusação de participação em um homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís, foi derrubada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Maranhão.

No final de 2023, o magistrado concedeu parcialmente liminar em habeas corpus em que, a despeito das considerações prestadas pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís sobre a materialidade delitiva, autoria dos crimes, acentuada periculosidade do denunciado e perigo de reiteração criminosa, entendeu não ser possível “sustentar necessidade de proteção à ordem pública ou aplicação à lei penal apenas com a descrição abstrata da norma”.

“No caso, entendo que a simples gravidade da ação perpetrada, necessidade de reforçar o combate à criminalidade, não justificam a imprescindibilidade da segregação cautelar, até porque não indicados fatos novos”, diz trecho da decisão do desembargador.

A liminar vale até que a 1ª Câmara Criminal do TJ-MA julgue o caso. Completam o colegiado o desembargador Bayma Araújo e o juiz substituto em 2º grau Raimundo Neris.

Pela decisão, no lugar da prisão, Gilbson Júnior deve cumprir medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de manter contato pessoal ou por qualquer outro meio com os outros indiciados e com a vítima sobrevivente. Também não poderá se ausentar da comarca, e fica obrigado a recolhimento domiciliar noturno comparecer em juízo, para apresentação de prova de residência, além de proibido de frequentar bares, boates, casas de jogos e ambientes festivos.

A vítima sobrevivente citada na decisão é Félix da Silva Mendes Filho, pai de Marcelo Mendes Martins. Segundo investigações da Polícia Civil e do Ministério Público maranhense, no dia 12 de janeiro do ano passado, eles foram alvo de ação criminosa no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural da capital.

Ainda de acordo com os investigadores, a mando do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, em possível disputa por uma máquina motoniveladora, acompanhado de comparsas, Gilbson Júnior teria tentado executar Félix Filho. O ataque, porém, resultou na morte de Marcelo Martins, tendo o pai da vítima sobrevivido.

O próprio Bolinha foi alvo de mandado de prisão preventiva no mesmo processo, mas teve a decretação derrubada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, razão que o tornou prevento para relatar qualquer pedido relacionado ao caso.

Em relação à Gilbson Júnior, apesar da determinação de Joaquim Figueiredo pela soltura do denunciado com urgência, ele segue preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Conforme destaca a própria decisão, o alvará de soltura só poderia ser expedido se ele não estivesse preso também por outro motivo.

Há pelo menos outros dois: o assassinato confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, em agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, em São Luís; e a troca de tiros com policiais militares no bairro do São Francisco, também na capital, em fevereiro do ano passado, após supostas tentativa de ataque contra uma facção criminosa e participação em um assalto em uma agência do Banco do Brasil que fica na localidade.

Quando foi preso em flagrante pelos PMs, Gilbson Júnior havia sido posto em liberdade poucos dias antes pelo desembargador Ronaldo Maciel, com decisão confirmada posteriormente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no bojo da ação penal que trata do assassinato do empresário João Bosco, sob imposição de medidas cautelares semelhantes as quais o desembargador Joaquim Figueiredo determinou em dezembro em substituição à permanência dele em Pedrinhas, pela acusação de homicídio qualificado e homicídio tentado.

Também sob imposição de medidas cautelares, ele havia sido posto em liberdade pela juíza Maria da Conceição Privado, da Central de Inquérito e Custódia de São Luís, cerca de 24 horas após ter sido preso em flagrante por desobedecer ordem de parada de guarnição e trocar de tiros com policias militares.

À época, embora tenha reconhecido a materialidade das provas informadas pela Polícia Militar e indícios de autoria de Gibson Júnior dos crimes apontados, e do inquérito relacionado ao assassinato do empresário João Bosco, a magistrada concedeu liberdade provisória com base na informação de que não foi encontrado contra ele “nenhum registro criminal anterior ou mesmo prática de atos inflacionais”.

Lei proíbe fogos de artifício com barulho no Maranhão
Cotidiano

Multa para quem descumprir a medida pode chegar a R$ 21,5 mil. Objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autismo ou epilepsia, além de crianças, idosos e animais

Tradicional nas festas de Ano-Novo, o uso de fogos de artifício foi culturalmente repensado no Maranhão. Desde agosto de 2022, o estado tem lei que proíbe o manuseio, utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e qualquer artefato pirotécnico que produzam efeito sonoro ruidoso.

O objetivo é proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como no TEA (transtorno do espectro autista) ou epilepsia, além de crianças, gestantes, idosos e animais. O barulho excessivo causa pânico e desorganização nos estímulos sensoriais. Animais, silvestres e domésticos, podem até perder a vida.

Segundo a lei, fogos de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato. Nesse sentido, fogos sem estampido continuam permitidos.

Ainda segundo o dispositivo, fogos de artifício e artefatos pirotécnicos não poderão ser queimados em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

A norma prevê multa que varia de R$ 4,2 mil a R$ 21,5 mil para quem descumprir a medida. O valor será dobrado em caso de reincidência, revertido ao FES (Fundo Estadual de Saúde), de acordo com o texto promulgado pela Assembleia Legislativa. O autor é o deputado estadual Neto Evangelista (União).

A lei vale para ambientes abertos e fechados, públicos ou particulares, em todos os 217 municípios do estado.

Foto: Paulo Soares/O Estado

Mães e pais atípicos farão protesto em frente à prefeitura de São Luís após estudante autista ser agredido dentro de escola
Cotidiano

Manifestação está sendo organizada para a próxima segunda-feira (13). Gestão municipal é alvo de críticas por descaso com alunos com deficiência

Um grupo de mães, pais e responsáveis por estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) fará um ato de protesto em frente ao Palácio de La Ravardière, sede da prefeitura de São Luís, a partir das 8h30 da próxima segunda-feira (13).

A manifestação está sendo organizada após um adolescente autista, de 13 anos, ter sido agredido fisicamente dentro do ambiente escolar da UEB (Unidade de Ensino Básico) Major José Augusto Mochel, localizada no Maracanã, bairro da zona rural da capital. A escola pertence à rede pública municipal de ensino, de responsabilidade do Poder Executivo ludovicense.

O ATUAL7 enviou e-mail à Semed (Secretaria Municipal de Educação) pouco depois das 17h de ontem, solicitando quais medidas foram tomadas acerca do caso. Apenas após a publicação desta reportagem, mais de 30 minutos depois, a pasta respondeu afirmando repudiar veementemente a agressão contra o aluno autista. Disse ainda, mas sem entrar em detalhes, que “atuou prontamente para fazer cessar agressão”.

Também sem detalhar se alguém da própria gestão municipal fez o registro de ocorrência ou se apenas se referia ao boletim feito pela mãe da vítima, disse que “o fato já foi registrado perante a autoridade policial, para a adoção das medidas legais em relação à agressora”.

“A educação municipal de São Luis trabalha continuamente pelo desenvolvimento integral dos estudantes com deficiência e que está garantindo o atendimento psicológico e pedagógico ao estudante, sua família e à comunidade escolar. A Semed reforça que práticas de intolerância, agressões injustificadas, discriminação ou ataques, sejam de qualquer natureza, não são compatíveis com o ambiente escolar”, completou.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Eduardo Braide (PSD), prefeito de São Luís, também foi procurado pelo e-mail institucional informado no site do município, mas não respondeu o contato.

Até o momento, não houve qualquer manifestação pública por parte do gestor municipal sobre a agressão dentro do ambiente escolar. O descaso da prefeitura de São Luís em relação a alunos com deficiência é alvo constante de críticas de mães e pais atípicos, além de ações do Ministério Público pela educação inclusiva e por reforma de escolas.

Segundo boletim de ocorrência registrado na DPCA (Delegacia de Polícia Civil de Proteção à Criança e ao Adolescente) pela mãe da vítima, a agressão ao adolescente autista na UEB Major José Augusto Mochel teria ocorrido por volta das 11h30 dessa sexta-feira (10), horário de saída da escola.

A suspeita da agressão é uma mulher, de 43 anos. A reportagem tenta contato com ela, mas o número telefônico informado como sendo dela não completa a ligação.

À DPCA, a mãe do estudante disse que o diretor da escola municipal onde a agressão foi registrada, identificado apenas como Leandro, relatou que não seria a primeira vez que a mesma pessoa agride alunos da escola. Ele ainda orientou a mãe a tomar cuidado com a suspeita, conforme consta no boletim de ocorrência.

Após esperar por mais de três horas para atendimento, a vítima passou por corpo delito, mas o laudo pericial não pode ser gerado, segundo teria sido alegado à mãe do adolescente autista, por problemas na conexão da internet no IPCA (Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes), que fica no prédio da DPCA. A ausência do documento, apurou o ATUAL7, dificultou a prisão em flagrante da suspeita.

Questionada pela reportagem, a Polícia Civil do Maranhão limitou-se a informar, em nota enviada pela Secom (Secretaria de Estado da Comunicação Social), que o caso está sendo investigado pela DPCA, e que o adolescente autista agredido foi encaminhado ao Centro de Perícia para ser submetido a exames de lesão corporal e psicossocial.

Apenas na próxima segunda-feira, mesma data do protesto em frente à prefeitura de São Luís, ainda conforme a Polícia Civil, é que a suspeita da agressão prestará depoimento.

Conselho de Educação do MA vai revogar norma discriminatória e criar nova resolução, agora inclusiva para PCDs
Cotidiano

Decisão ocorre sob forte pressão após o Colégio Educallis, da rede privada de ensino de São Luís, recusar a matrícula à criança autista de cinco anos. Nova resolução será editada após escutas públicas

O CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão se prepara para revogar, nesta semana, uma resolução que, na prática, estimula há duas décadas a negativa de matrícula para PCDs (pessoas com deficiência) nas redes pública e privada do estado.

A decisão ocorre sob forte pressão, após o Colégio Educallis, localizado na área nobre de São Luís, da rede privada de ensino, recusar na última sexta-feira (3) a matrícula de um menino com TEA (transtorno do espectro autista).

A informação foi confirmada ao ATUAL7 pelo vice-governador e secretário de Educação do Estado, Felipe Camarão (PT). A SEDUC, de acordo com o regimento interno do CEE-MA, é quem custeia as despesas administrativas do órgão.

“Conversei com o presidente, Roberto Mauro, e com o vice-presidente, Geraldo Castro, e ambos garantiram que irão rever a norma e constituir nova comissão. Conforme ofício que enviei, a indicação é para que seja feita edição de nova norma de acordo com a Constituição, legislação vigente e com a educação inclusiva”, declarou.

O ATUAL7 confirmou que a reunião preliminar entre os conselheiros do CEE-MA, para formação da comissão e escolha de presidente do colegiado, deve acontecer a partir das 16 horas desta segunda-feira (6). Nova reunião, com a comissão já formada, deve ser feita na terça (7) para aprovar a revogação do trecho discriminatório da norma e, na próxima quinta-feira (9), será feita a submissão à plenária do órgão, para decisão final. A maioria dos conselheiros já fechou questão pela revogação, ainda segundo apurou a reportagem.

Haverá também a discussão sobre escolha de datas para a realização de escutas públicas com objetivo de definir a nova resolução para educação para pessoas com deficiência no Maranhão, nas redes pública e privada. Todas as reuniões são públicas.

Mais cedo, conforme o ATUAL7 já havia antecipado, Camarão encaminhou ao Conselho de Educação ofício em que orienta ao órgão que proceda pela revogação imediata da norma, que não tem amparo na Constituição e foi usada pelo Educallis para não aceitar a matrícula da criança autista.

Reforçaram ainda a cobrança os deputados federal Duarte Júnior (PSB-MA) e estadual Wellington do Curso (PSC). Ambos atuaram junto à SEDUC pela revogação da resolução 291/2002 do CEE-MA.

O Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) no Maranhão também está atuando na questão, para que a matrícula seja garantida, como determinam a Constituição e a legislação brasileira.

Segundo a resolução que será revogada, instituída desde 2002, as escolas da rede pública e privada no estado podem aceitar somente até três alunos com deficiência por turma regular, o que configura crime.

Acusação de recusa de matrícula à criança autista pelo Educallis expõe norma discriminatória do CEE-MA
Cotidiano

Colégio da rede particular em São Luís nega acusação, mas confirma ter utilizado resolução do Conselho Estadual de Educação que impõe até três PCDs por turma regular. Prática é inconstitucional e configura crime

O pai de um menino de cinco anos, diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista), acusou o Colégio Educallis, da rede particular de ensino, localizado na área nobre de São Luís, de negativa de matrícula em razão da deficiência da criança.

O colégio nega a acusação, diz que a denúncia está sendo disseminada de forma irresponsável e que seguiu resolução do CEE (Conselho Estadual de Educação) do Maranhão que estabelece a inclusão de até três alunos com deficiência por turma regular.

O episódio ocorreu nessa sexta-feira (3), e foi relatado pelo pai em uma rede social, em vídeo que mostra ainda uma funcionária do colégio confirmando ter vagas disponíveis na unidade, mas apenas para alunos neurotípicos, isto é, que apresentam o desenvolvimento neurológico dentro dos padrões regulares e esperados para a idade e sem nenhum tipo de prejuízo no processo cognitivo, de ensino e aprendizagem nem necessitam de suporte para atividades diárias –fato confirmado pelo próprio Educallis em nota sobre o episódio, embora sob alegação de não ter discriminado o menor.

O nome do pai será omitido para preservar a identidade do menino.

Instituída há mais de duas décadas, e mantida até hoje apesar de protestos de mães, pais e responsáveis por alunos autistas, a resolução 291/2002 do CEE-MA, utilizada pelo Educallis para simular atuação legal no episódio, não tem amparo legal nem jurisprudencial, e é inconstitucional.

Obsoleta, a norma ainda se refere à PCD (pessoa com deficiência) como “portador de deficiência”, expressão desumanizante e capacitista atualmente desaconselhável pois coloca o foco na deficiência, em vez da pessoa. O capacitismo é uma forma de discriminação que afeta pessoas com deficiência e limita sua participação plena na sociedade.

Os direitos dos autistas estão respaldados na Constituição, com aplicabilidade imediata e imperativa por serem fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; na Convenção Internacional e no Estatuto da PCD; na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); e na lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, dentre outras matérias já pacificadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Diversamente do que impõe a resolução do CEE do Maranhão, não existe limite legal de vagas para alunos com deficiência por turma. Ao contrário: o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. O conceito de educação inclusiva parte da premissa que todos os estudantes –com ou sem deficiência– podem aprender juntos. Logo, existindo vaga disponível, negar matrícula a estudante autista, considerado legalmente pessoa com deficiência, para todos os fins legais, configura crime.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), constitui crime punível com reclusão de até cinco anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.

A alegação de que não recusou matrícula e que ainda ofertou ao pai a inclusão da criança em uma lista de espera, feita de forma oficial pelo Educallis, portanto, pode ser enquadrada como procrastinação e coação para desistência da vaga, o que é crime e pode ter pena agravada em 1/3 quando praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.

A autoridade competente pela gestão do colégio, segundo a Lei Berenice Piana (12.764/2012), pode também ser punida com multa de até 20 salários-mínimos –e perder o cargo, em caso de reincidência.

Além disso, apesar de, segundo relatou o pai, o filho autista ter sido aprovado em todos os testes do colégio, conforme a legislação brasileira (7.853/1989), em vez de submeter o aluno autista a processo seletivo, deve haver apenas avaliação de cunho pedagógico e de acolhimento pela unidade de ensino. Qualquer prática diferente, é discriminatória, passível também de multa e prisão.

O ATUAL7 solicitou posicionamento do CEE-MA sobre o ocorrido, mas não houve retorno até o momento. Roberto Mauro Gurgel Rocha, presidente do órgão, em contato por aplicativo de mensagens, disse apenas que levará o assunto para análise da plenária do Conselho, na próxima quinta-feira (9).

Como denunciar negativa de matrícula à PCD

Familiares e responsáveis que estejam encontrando dificuldades para garantir os direitos de autistas devem recorrer ao Ministério Público, à Polícia Civil ou à Defensoria Pública. Também à Comissão Estadual de Educação.

No caso de impedimentos na rede particular, deve ser oficiado também o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor).

É preciso reunir provas da discriminação, tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo da recusa –como, por exemplo, a gravação feita pelo pai e a nota do Colégio Educallis confirmando que havia vagas disponíveis, e mesmo assim rejeitou a matrícula da criança por ser autista baseada em norma incompatível com a Constituição e o regramento legal do país.

No âmbito judicial, há três caminhos possíveis para garantia da matrícula: mandado de segurança; ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela; ou uma ação civil pública, por se tratar de direito coletivo, que pode ser proposta por associações civis, seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público.

Braide veta projeto sobre segurança e proteção em escolas de São Luís
Cotidiano

Prefeito alega que medida é inconstitucional, não possui comprovação de benefício à comunidade escolar e representaria um alto custo aos cofres públicos

O prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou projeto aprovado pela Câmara Municipal de São Luís que criava o programa de segurança e proteção de escolas públicas e privadas em São Luís.

Na justificativa do veto, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na última quinta-feira (19), Braide afirmou que a proposta aprovada em setembro pelos vereadores ludovicenses é inconstitucional, pois, segundo argumentou, invade reserva de iniciativa que só pode ser feita pelo Executivo.

“Como previsto pelo artigo 61, §1º, II da Constituição Federal de 1988, e em consonância com o Princípio da Simetria, é de competência privativa do Prefeito a proposição de projetos de lei que, dentre outros assuntos, disponham sobre a organização administrativa, serviços públicos e pessoal”, alegou.

De autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), o texto aprovado pelo Legislativo municipal propunha a implantação de portas eletrônicas giratórias para acesso dos estudantes às salas de aula, ficando o funcionamento das escolas privadas condicionado ao seu cumprimento.

Para Braide, porém, a medida representaria um alto custo aos cofres públicos.

O prefeito também alegou que, além do impacto ao orçamento anual, o projeto aprovado pelos vereadores não possui estudo que comprove a real necessidade e benefício à comunidade escolar, e que a norma interfere na iniciativa privada ao impor a obrigatoriedade das portas giratórias à concessão de alvará de funcionamento das unidades particulares de ensino.

Ministério Público e Assembleia Legislativa do MA orientam imprensa sobre abordagem de automutilação e suicídio
Cotidiano

O encontro interinstitucional faz parte da programação do Setembro Amarelo. O objetivo é orientar os profissionais de mídia sobre como noticiar sem tornar o fato alarmista ou motivador de novos casos

O Ministério Público do Maranhão, em parceria com a Assembleia Legislativa do Estado, realiza nesta quarta-feira (27) um café da manhã com a imprensa local com objetivo de orientar os profissionais sobre como saber, agir e divulgar para prevenir casos de automutilação e suicídio.

Coordenado pelo CAO-DHC (Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania) do MPMA, o encontro interinstitucional faz parte da programação do Setembro Amarelo, e está marcado para começar a partir das 8h30, no Auditório Neiva Moreira, localizado no Complexo de Comunicação do Poder Legislativo, em São Luís.

O objetivo é orientar os profissionais de mídia sobre o correto tratamento de casos de automutilação e suicídio, como noticiar sem tornar o fato alarmista ou motivador de novos casos.

Após a apresentação sobre o que se deve ou não fazer em reportagens, haverá espaço dedicado para perguntas dos jornalistas e discussão sobre o assunto.

De acordo com manual da OMS (Organização Mundial de Saúde), em vez de veto ao tema por receio do chamado “efeito Werther”, termo metafórico para designar a imitação de suicídios na literatura técnica, o relato correto, responsável e ético de casos pela mídia pode servir para educar o público sobre suicídio e pode animar pessoas em risco de suicídio a procurar ajuda.

Ainda segundo essas diretrizes, a divulgação de casos não deve, por exemplo, indicar forma ou método usado pelo suicida. Também não deve ser dado detalhes nem publicar fotos ou vídeos de cenas ou conteúdo de cartas suicidas nem indicar explicações simplistas sobre o fato.

Por outro lado, sinais de alerta e alternativas ao suicídio, como orientações de prevenção e tratamento, devem ser destacadas. Consulta a especialistas em prevenção e respeito pelos enlutados também devem ser sempre considerados.

Oficialmente incorporado ao calendário nacional em 2013, o Setembro Amarelo marca a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio e o rompimento dos estigmas ligados aos transtornos mentais, problemas de saúde pública com impactos na sociedade como um todo.

O símbolo da campanha remete à iniciativa de familiares e amigos que, durante o velório de Mike Emme, em setembro de 1994, nos Estados Unidos, distribuíram fitas amarelas com frases de apoio para pessoas que pudessem estar em sofrimento emocional. O jovem de 17 anos, dono de um Mustang 68 amarelo, morreu por suicídio.

Uma das frases nas fitas era “Se precisar, peça ajuda”.

Segundo dados da OMS, cerca de 800 mil pessoas se suicidam por ano em todo o mundo, sem contar com os episódios subnotificados. Isso equivale a uma morte por suicídio a cada 40 segundos. No Brasil, estima-se que ocorram 14 mil mortes deste tipo ao ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia.

ONDE BUSCAR AJUDA
A recomendação dos psiquiatras é que a pessoa busque qualquer serviço médico disponível

Pronto-Socorro Psiquiátrico
O comportamento suicida é uma emergência médica. Caso pense em tirar a própria vida, procure um hospital psiquiátrico e verifique se ele tem pronto-socorro. A referência no atendimento de saúde mental no Maranhão é o HNR (Hospital Nina Rodrigues), em São Luís, que atende adulto e criança em regime de urgência e emergência, 24h por dia. Há ainda as UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) 24h e o SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

CAPS (Centros de Atenção Psicossocial)
Unidades que prestam serviços semi-integral de saúde de caráter aberto e comunitário, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. Pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais como depressão, ansiedade, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, não necessitam de agendamento prévio ou encaminhamento para ser acolhido no serviço.

Abrases (Associação Brasileira dos Sobrevivente Enlutados por Suicídio)
Disponibiliza materiais informativos, como cartilhas e ebooks, e indica grupos de apoio em todas as regiões do país. O endereço do site é abrases.org.br

Instituto Vita Alere
Especialistas que trabalham com a prevenção do suicídio e com o processo de luto. Possui um site, no endereço vitaalere.com.br, em que mapeia serviços públicos de saúde mental disponíveis em todo território nacional, serviços de acolhimento e atendimento gratuitos e ações voluntárias realizadas por ONGs (Organizações Não Governamentais) e instituições filantrópicas, além de apoio aos enlutados e a familiares de pessoas com ideação suicida, cartilhas informativas sobre prevenção e posvenção e cursos para profissionais.

CVV (Centro de Valorização da Vida)
Presta serviço voluntário e gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio para todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo e anonimato pelo site e telefone 188. Há ainda o site: cvv.org.br

Seccor faz operação contra sócios da CCG Construções e esposa de Beto Castro por suspeita de lavagem de dinheiro
Cotidiano

Empreiteira movimentou mais de R$ 37 milhões em apenas um ano, segundo o Coaf. Maiores pagamentos no período têm como origem contas do Governo do Maranhão e da Prefeitura de São José de Ribamar

A Seccor (Superintendência Estadual de Combate à Corrupção) da Polícia Civil do Maranhão realizou operação nesta quinta-feira (17) contra suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a CCG Construções e Terraplanagem, empresa localizada em Pedrinhas, bairro de São Luís, que atua no ramo da construção civil e de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais.

Na ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em São Luís, em endereços da empreiteira e de seus sócio-proprietários César Roberto Pereira, Caio César Sodré Pereira e Gustavo Sodré Pereira, os dois últimos filhos de “Cesinha”, como é conhecido no mercado o primeiro, único administrador da empresa. Também foi alvo Raquel Santos de Lacerda, esposa do vereador São Luís, Beto Castro (Avante).

Questionada, a Polícia Civil não informou o nome dos advogados dos investigados. A reportagem enviou e-mail para a CCG Construções, e aguarda posicionamento. O parlamentar também foi procurado, mas não forneceu o contato da defesa da esposa.

Segundo apurou o ATUAL7, o inquérito que resultou na operação foi instaurado em março de 2022 no âmbito do 1º Deccor (Departamento de Combate à Corrupção), braço da Seccor, com base em indícios de prática de crime de lavagem de ativos capturada em relatório de inteligência compartilhado pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

De acordo com o órgão do governo federal, em apenas um ano, de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, a CCG Construções movimentou mais de R$ 37 milhões, valor incompatível com a capacidade econômica e financeira declarada pela empresa.

Em análise sobre o histórico da empreiteira, os investigadores descobriram que a CCG Construções possui como principais clientes entes públicos, sobretudo prefeituras municipais. Já os maiores pagamentos no período investigado têm como origem contas do Governo do Maranhão, mais de R$ 2,8 milhões em seis lançamentos, e da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, quase R$ 2,4 milhões em 28 lançamentos.

Uma publicação do ATUAL7 sobre um contrato suspeito celebrado entre a empreiteira e a gestão Eudes Sampaio no município ribamarense, sob dispensa de licitação, é citada no relatório elaborado pela inteligência da Polícia Civil no bojo do inquérito, segundo fontes com acesso à investigação.

No caso de Raquel Lacerda, de acordo com a investigação, ela teria recebido R$ 110 mil da CCG Construções, embora sem vínculo aparente com a empreiteira.

Ex-assessora sênior da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos, atualmente ela está nomeada na Câmara dos Deputados, no cargo de secretária parlamentar no gabinete do deputado Júnior Lourenço (PL). Ambos, cargos comissionados.

O ATUAL7 apurou que a esposa de Beto Castro prestou ao menos dois depoimento à Polícia Civil maranhense no bojo do inquérito policial. Em ambos, teria relatado que o dinheiro recebido seria resultado de sublocação de maquinários para a CCG Construções. A declaração, contudo, não teria sido comprovada por ela documentalmente.

Justiça condena gestão Eduardo Braide a reformar escola na Cidade Olímpica
Cotidiano

Sentença da Vara de Interesses Difusos foi estabelecida após prefeitura considerar a disponibilização de sala de atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, sala de professores e cobertura externa para acesso aos banheiros como benfeitorias supérfluas

A Justiça do Maranhão condenou a gestão Eduardo Braide (PSD) na última terça-feira (8) a promover a reforma da Escola de Educação Infantil Getsêmani, na Cidade Olímpica, periferia de São Luís.

A sentença foi estabelecida após a prefeitura, dentre outras alegações, considerar a disponibilização de sala de atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, sala de professores e cobertura externa na unidade, atualmente inexistentes, como benfeitorias “voluptuárias e que não impedem o exercício normal da atividade escolar, tanto pelo corpo docente quanto discente”.

Na prática, a gestão Braide avaliou que a efetivação de direitos básicos da comunidade escolar, tanto de professores quanto de estudantes e servidores, representaria luxo, benfeitorias supérfluas, ou seja, despesas desnecessárias para as atividades pedagógicas e dispensáveis ao poder público municipal.

Esse entendimento de desprezo pelos direitos das pessoas com deficiência e desconhecimento do que determina a lei foi repelido como “argumentação absurda” pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 5ª PJE (Promotoria de Justiça Especializada) da Defesa da Educação do Ministério Público do Maranhão, autor da ação.

“Tal alegação, representa um total desconhecimento da legislação de tutela dos direitos das pessoas com deficiência, bem como reconhece a postura do Ente Municipal de negar direitos fundamentais e violar a dignidade dos administrados”, escreveu.

“A péssima qualidade da educação municipal ofertada já é de todos conhecida, e, a cada ano, parece que a situação se agrava, de maneira que as inúmeras ações já adotadas por este Órgão Ministerial aparentam não ser suficientes para que o Município de São Luís invista em melhorias que sejam algo além de uma ‘maquiagem’, com a mera pintura das fachadas das escolas e serviços básicos de manutenção, que sequer podem ser considerados como reformas”, pontuou o promotor de Justiça.

Anexo da UEB (Unidade Escolar Básica) José Ribamar Bogéa, a Escola de Educação Infantil Getsêmani funciona em um imóvel alugado a cerca de 1,2 km de distância da unidade polo, e atende cerca de 300 estudantes do 1º e 2º ano do ensino fundamental.

A escola não possui cozinha própria, sendo totalmente dependente da merenda escolar preparada na unidade polo, sem previsão quanto a atrasos e até mesmo da quantidade necessária para a alimentação diária dos alunos, e o telhado é de brasilite/amianto, o que provoca aumento excessivo da temperatura do ambiente.

Além disso, o acesso ao segundo piso é feito somente via escada, e os banheiros ficam na parte externa da unidade, o que dificulta o acesso aos aparelhos no período chuvoso. As salas até possuem aparelhos de ar condicionado, mas falta subestação.

Antes de acionar a prefeitura, diz o Ministério Público, diversas vistoriais foram realizadas na unidade escolar, sempre com encaminhamento de ofícios para a Semed (Secretaria Municipal de Educação) sobre as constatações feitas e com solicitações de medidas de melhorias na escola.

A mudança constante no comando da Semed, segundo Lindonjonsom Sousa, dificultaram as tratativas para alinhamento. Desde que Eduardo Braide assumiu a prefeitura, a pasta mudou de titular ao menos três vezes. Antes de Caroline Marques, atual titular do cargo, passaram pela pasta Esmênia Miranda (PSD), que é vice-prefeita de São Luís, e Marcos Moura.

Na decisão, o juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, que atuou no caso junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a prefeitura a disponibilizar sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) e sala de professores nas dependências da escola; e instalar uma cobertura na área externa da escola, bem como proteção contra a invasão da luz solar nas salas de aula durante a tarde.

A prefeitura foi condenada também a instalar uma subestação de energia elétrica, permitindo o uso, constante e eficiente, dos aparelhos de ares-condicionados nas salas de aula; substituir o telhado de brasilite/amianto por outro material que não cause o aumento excessivo da temperatura e que proteja os banheiros localizados na área externa, principalmente durante o período chuvoso; construir uma cozinha no próprio prédio da escola; e realizar, regularmente, a limpeza e manutenção no forro da escola e o controle de pragas em razão dos problemas com pombos.

Uma avaliação de engenharia deverá ser realizada para garantir a acessibilidade em todos os ambientes da escola.

O prazo para cumprimento das obrigações é de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência, a ser revertido ao fundo estadual de direito difusos.

Promotoria da Educação aperta cerco sobre irregularidades no transporte escolar em São Luís
Cotidiano

Ação mira falta de transparência tanto da gestão anterior, de Edivaldo Holanda Júnior, quanto da atual, de Eduardo Braide

O Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça na última terça-feira (16) que obrigue o município de São Luís à prestar informações sobre o sistema de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino da capital, incluindo a destinação de recursos para a prestação do serviço.

A ação que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís mira a falta de transparência tanto da gestão anterior, de Edivaldo Holanda Júnior (sem partido), quanto da atual, de Eduardo Braide (PSD).

O pedido visa a divulgação pública detalhada de contratos, comprovantes de liquidação de despesas, relação de escolas e estudantes atendidos e relatórios de controle dos veículos utilizados. Os dados devem ser divulgados em formato acessível ao cidadão, conforme determina a Lei de Governança Digital.

Foram solicitados ainda a demonstração da aplicação do dinheiro enviado pelo governo federal aos cofres do município de São Luís, por meio do Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), e a demonstração das retenções efetivadas nos pagamentos.

Na ação, o promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, também pede à Justiça que obrigue que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Maranhão a cumprir norma editada pela própria autarquia desde 2015, que prevê a inspeção dos ônibus escolares e fornecimento completo do relatório final na internet.

Ao ATUAL7, a prefeitura de São Luís e o Detran-MA afirmaram que ainda não houve notificação da ação e, de acordo com o município, nem de eventual decisão liminar.

A medida liminar solicitada pelo Ministério Público requer que a prefeitura seja condenada a concluir, em até 45 dias, um processo licitatório aberto desde o ano passado para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar.

Sobre o assunto, a Semed (Secretaria Municipal de Educação), diz que “mantém contrato para a prestação de serviço de transporte escolar”, e que o pregão eletrônico “está em fase de análise das propostas, para a ampliação da oferta”.

A demora da gestão Eduardo Braide em colocar para rodar pouco mais de 40 ônibus escolares adquiridos com recursos próprios, mas que seguem guardados no pátio do setor de patrimônio da Semed aguardando regularização de documentação, também é alvo da ação civil pública.

“Como justificar a contratação sem licitação de duas empresas, para prestar serviços de transporte escolar, quando o Município de São Luís possui, em seus pátios e garagens, dezenas ou centenas de veículos novos, parados e sem uso, degradando-se, expostos a sol e chuva, dia após dia?”, questiona Lindonjonsom Sousa.

Infraestrutura de 77,5% das escolas do ensino infantil no MA é inadequada; fundamental e médio, 64%
Cotidiano

Dados são do Censo Escolar 2022. Relatório da ‘Operação Educação’ será apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado nesta quinta-feira (4)

Das 3,6 mil escolas públicas de ensino infantil no Maranhão, 77,5% possuem infraestrutura nível 1 e 2, considerada inadequada como local de estudo. Das 5.421 de ensino fundamental e médio, aproximadamente 64% se encontram na mesma situação crítica.

É o que aponta levantamento do CTE/IRB (Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa), com base em dados do Censo Escolar 2022, do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), vinculado ao MEC (Ministério da Educação).

O diagnóstico, que apontou o Maranhão como o estado da federação com o maior percentual de escolas da rede pública nos níveis mais baixos em infraestrutura, foi confirmado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão em inspeção in loco cujo relatório será apresentado e disponibilizado para acesso público nesta quinta-feira (4) pelo conselheiro Marcelo Tavares, presidente da corte.

Também participará do ato o secretário de fiscalização do TCE-MA, Fábio Alex Melo.

Segundo o levantamento do CTE/IRB, aproximadamente 22% da infraestrutura de escolas públicas do ensino infantil no Maranhão estão no nível 3, e apenas cerca de 1%, no nível 4 e 5, considerados mais adequados.

Já nas escolas do ensino fundamental e médio, agrupadas dessa forma em razão da similaridade da infraestrutura exigida para essas duas etapas de ensino, foram classificadas aproximadamente 32% no nível 3, enquanto 3,2 % encontram-se nos níveis 4 e 5.

A fiscalização do TCE-MA a partir do levantamento do CTE/IRB foi realizada em 99 escolas das redes municipal e estadual, distribuídas em 33 municípios.

Os trabalhos foram realizados por 22 auditores da corte de Contas maranhense entre os dias 24 e 26 de abril, no bojo da chamada Operação Educação, feita simultaneamente nos 26 estados do Brasil e no Distrito Federal, como parte de acordo de cooperação técnica firmando entre a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o Instituto Rui Barbosa e 32 tribunais de Contas estaduais e municipais de todo o país.

Abaixo, a metodologia adotada para classificação da infraestrutura das escolas:

Ensino Infantil

Nível 1
Não tem abastecimento de água ou, quando tem, é de rio, cacimba ou fonte; não tem esgoto, mas há nesse grupo escolas com fossa; pode ter energia, cozinha, água potável e internet (não banda larga).

Nível 2
Tem abastecimento de água por rede pública; pátio descoberto; computador para uso administrativo; despensa; secretaria; diretoria; internet banda larga; som; impressora multifuncional; datashow.

Nível 3
Computador para uso dos alunos; uso de internet na aprendizagem; sala de professor; pátio coberto; quadra coberta ou descoberta; biblioteca/sala de leitura; refeitório; esgoto rede pública; laboratório de informática; rampa/elevador e banheiro PNE.

Nível 4
Banheiro com chuveiro; área verde; corrimão; vão livre; pelo menos 1 sala acessível.

Nível 5
Laboratório de ciências; lousa digital; auditório; pisos táteis.

Ensino Fundamental e Médio

Nível 1
Não tem abastecimento de água ou, quando tem, é de rio, cacimba ou fonte; não tem esgoto, mas há nesse grupo escolas com fossa; pode ter energia, cozinha, água potável e internet (não banda larga).

Nível 2
Tem abastecimento de água por rede pública; pátio descoberto; computador para uso administrativo; despensa; secretaria; diretoria; internet banda larga; som; impressora multifuncional.

Nível 3
Datashow; uso de internet na aprendizagem; sala de professor; pátio coberto; rampa/elevador; vão-livre; sala de leitura; parque infantil; esgoto rede pública; banheiro PNE; banheiro infantil; banheiro com chuveiro; refeitório.

Nível 4
Área verde; corrimão; pelo menos 1 sala acessível; scanner; copiadora; biblioteca.

Nível 5
Pisos táteis; lousa digital.

Joaquim Figueiredo suspende prisão preventiva de Júnior Bolinha
Cotidiano

Empresário teria participado de homicídio e tentativa de homicídio na zona rural de São Luís, em janeiro de 2023. Ele já responde na Justiça pela execução do jornalista Décio Sá. Desembargador do TJMA alegou que suspeito possui ‘residência e trabalho fixo’, e que demonstrou ‘boa-fé e interesse em responder à eventual ação penal’ relacionada ao caso

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu a decretação de prisão preventiva do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, por suspeita de participação em um homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 12 de janeiro, no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural de São Luís.

Relator do caso na Primeira Câmara Criminal do TJMA, Figueiredo deferiu nesta terça-feira (18) a troca da prisão preventiva de Bolinha por medidas cautelares como parecer ao juízo mensalmente, não se comunicar com outros investigados e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ao justificar a concessão de habeas corpus, acatou os argumentos da defesa de que empresário possui “residência e trabalho fixo”, e que demonstrou “boa-fé e interesse em responder à eventual ação penal” relacionada ao caso.

“Outro fator que deve ser apontado é a falta de contemporaneidade para a medida constritiva, pois não comprovada, ainda hoje, a necessidade e os fundamentos da custódia, mormente quando temos acriminado que se presta a contribuir com as investigações”, diz trecho.

A decisão vale até que o colegiado do TJMA julgue o caso.

Como desde a decretação da prisão preventiva Júnior Bolinha estava “em local incerto e não sabido”, ele terá de fornecer à Justiça o endereço correto onde possa ser encontrado, sob risco do habeas corpus ser revogado.

O mandado de prisão contra o empresário havia sido expedido pela juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, no dia 5 de abril, em processo corre em segredo.

Segundo investigação da Polícia Civil e representação do Ministério Público estadual, ele teria ordenado o assassinato de uma pessoa identificada como Félix da Silva Mendes Filho, em virtude de disputa por uma máquina motoniveladora que resultou, entretanto, na morte de Marcelo Mendes Martins.

Ainda de acordo com as apurações, Bolinha teria cedido um dos veículos utilizados nos crimes a Gilbson César Soares Cutrim Júnior –assassino confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, crime ocorrido no dia 19 de agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, na capital, após discussão relacionada à suposta divisão de recursos públicos oriundos de um contrato do Governo do Maranhão.

Apontado no inquérito policial da SHPP (Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa) como amigo de Júnior Bolinha, ele teria sido contratado pelo empresário e arregimentado outras cinco pessoas suspeitas de participação nos crimes de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em janeiro no “Rancho Félix”.

Os demais participantes no homicídio consumado e tentado na Vila Maranhão são Marcos Vinícius Campos, Leilson Barroso Pimenta, Luciano Rodrigues Ferreira, Carlos Augusto Cordeiro Coqueiro e Wesley Gaspar Pereira. Todos também tiveram a prisão preventiva decretada e são alvo de investigações paralelas por outros crimes violentos e em contexto de associação criminosa, com passagens diversas no sistema prisional maranhense.

Parte é integrante da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”, segundo as investigações e declarações dos próprios.

Júnior Bolinha já responde a ação penal na Justiça do Maranhão sob acusação do mesmo tipo crime, de ser mandante de assassinato, cometido contra o jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, o “Décio Sá”, ocorrido em 23 de abril de 2012, na Avenida Litorânea, na orla marítima da capital. Sá foi executado após reportagens sobre casos de agiotagem no Maranhão, que eram feitas em seu blog, um dos mais acessados do estado.

Prefeitura de São Luís fecha dispensa de licitação de R$ 51,3 milhões com empresário impedido de contratar com poder público
Cotidiano

José Carlos Geraldo, sócio da RC Nutry Alimentação, foi condenado pelo Cade em processo relacionado à chamada ‘máfia da merenda’. Por lei, ele poderia firmar contratos, em todas as esferas, em todos os Poderes, somente a partir de agosto de 2026

A Prefeitura de São Luís assinou no mês passado um contrato para preparo e distribuição da merenda escolar aos quase 90 mil alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino com um empresário que está impedido de firmar contratos com o poder público, até 2026.

Trata-se de José Carlos Geraldo, sócio da RC Nutry Alimentação, mais conhecida no mercado como Ideal Alimentação, com sede em São Paulo (SP).

No dia 18 de agosto de 2021, ele teve o nome incluído no Ceis (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em processo relacionado à chamada “máfia da merenda”, como ficou conhecida a formação de cartel e superfaturamento de contratos públicos no estado de São Paulo para obtenção de propinas, depois repassadas tanto aos operadores do esquema como a agentes políticos facilitadores.

À época, segundo investigações da Polícia Federal com auxílio da CGU (Controladoria-Geral da União) e do MPF (Ministério Público Federal), Geraldo atuava como gerente-comercial da SP Alimentação e Serviços –empresa que, antes da RC Nutry, prestava os serviços de preparo e distribuição da merenda na capital maranhense.

A proibição de celebração de contratos por José Carlos Geraldo com o poder público, em todas as esferas, em todos os Poderes, conforme a condenação com base na Lei 12.529/2011, que trata sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, é pelo período de cinco anos.

Apesar da sanção do Cade, no último dia 29 de março, ele assinou um contrato pela RC Nutry com a gestão Eduardo Braide (PSD), para o mesmo objeto. Por dispensa de licitação, o contrato foi celebrado pelo secretário-Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas, Maurício Evandro Martins Hiluy, em exercício na titularidade da Semed (Secretaria Municipal de Educação), no valor global de R$ 51,3 milhões.

Parte do valor, alto para a vigência de apenas 180 dias, tem como origem recurso federal destinado à merenda dos alunos da rede pública por meio do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

No início de abril, o promotor Zanony Passos Silva Filho, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão, abriu uma investigação preliminar para apurar a contratação da RC Nutry por dispensa de licitação. Por se tratar de recursos federais, a contratação tente a ser alvo também do MPF.

Há ainda uma ação popular, apresentada pelo advogado Thyago Henrique Santos Gomes, com pedido liminar pela suspensão da contratação da empresa de José Carlos Geraldo por dispensa de licitação pela Semed, tramitando na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins.

Em nenhum dos casos já instaurados, porém, é mencionado sobre o impedimento do sócio da RC Nutry de contratar com o poder público até 18 de agosto de 2026, quando termina o prazo da proibição determinado pelo Cade no processo relacionado à “máfia da merenda”.

Antes de haver celebrado a dispensa de licitação alvo de apuração do Ministério Público e de ação popular na Vara de Interesses Difusos, no dia 25 de março de 2022, também ignorando a proibição de contratar com o poder público determinada pelo Cade, o sócio da RC Nutry já havia sido beneficiado pela gestão de Eduardo Braide com um aditivo a um contrato de 2017, para a prestação dos mesmos serviços de preparo e distribuição da merenda escolar aos alunos na rede pública municipal.

Assinado pela titular da Semed, Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado, além de prorrogação por mais 12 meses, o aditivo ganhou um acréscimo quantitativo ao valor global original do contrato, passando de R$ 53,8 milhões para R$ 67,6 milhões. Foi o 8º termo aditivo daquele contrato com a empresa paulista, celebrado de forma excepcional, aproveitando-se de brecha na Lei de Licitações, e sem maiores detalhes sobre o motivo da não conclusão do processo licitatório que deveria ter sido finalizado ainda no ano passado.

O ATUAL7 enviou diversos questionamentos à RC Nutry a respeito dos contratos firmados com a prefeitura de São Luís e do impedimento do sócio da empresa de firmar contratos com o poder público, mas não houve retorno.

Segundo os artigos 10 e 12 do Decreto Municipal n.º 51.252/2018, a CPL (Comissão Permanente de Licitação) da Prefeitura de São Luís é obrigada a realizar consulta prévia ao Ceis com objetivo de averiguar a situação do licitante/contratante, em todo processo licitatório e de contrato da gestão municipal.

Desde 2017, a prefeitura de São Luís já reservou à RC Nutry R$ 302,5 milhões, tendo desembolsado R$ 145,6 milhões disso até agora, segundo dados do Portal da Transparência. Do montante, pelo menos R$ 74,1 milhões dos recursos reservados, e R$ 22,2 milhões pagos à empresa, correspondem ao período em que José Carlos Geraldo já estava impedido de contratar com o poder público.

Questionada pelo ATUAL7 se a determinação de verificar a situação do sócio da RC Nutry no Ceis foi cumprida ou não nas assinaturas do 8º termo aditivo e do novo contrato sob dispensa de licitação, a gestão Eduardo Braide não retornou o contato.

Também não respondeu o porquê de não haver finalizado, até o momento, a licitação aberta no início de 2022 para a prestação de serviços de preparo e distribuição da merenda escolar aos alunos na rede pública municipal, nem o motivo por que o procedimento não está disponível para acesso público na página da CPL da prefeitura.

Segundo comumente é apontado por órgãos de controle e de fiscalização em apurações envolvendo recursos do erário, a falta de transparência em licitações e contratos, marca da gestão Eduardo Braide em São Luis, conforme mostrou o ATUAL7, dificulta o controle social e facilita atos de corrupção com o dinheiro público.

Justiça expede nova ordem de prisão contra Júnior Bolinha
Cotidiano

Empresário é suspeito de participação em um homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 12 de janeiro, na zona rural de São Luís. Ele já é acusado do mesmo tipo de crime, contra o jornalista Décio Sá, executado em 23 de abril de 2012

A Justiça do Maranhão expediu uma nova ordem de prisão preventiva contra José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha. Desta vez, por suspeita de participação em um homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 12 de janeiro, no “Rancho Félix”, localizado na Vila Maranhão, zona rural de São Luís.

O empresário já é acusado do mesmo tipo crime, contra o jornalista Aldenísio Décio Leite de Sá, o “Décio Sá”, ocorrido em 23 de abril de 2012, na Avenida Litorânea, na orla marítima da capital. Ele foi executado após reportagens sobre casos de agiotagem no Maranhão, que eram feitas em seu blog, um dos mais acessados do estado.

O novo mandado de prisão contra Júnior foi expedido pela juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, no dia 5 de abril. O processo corre em segredo.

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, que representa o empresário, tentou habeas corpus no Tribunal de Justiça, sob alegação de que teria havido constrangimento ilegal e cerceamento do direito de defesa de Bolinha, mas o pedido foi negado pelo desembargador plantonista José Gonçalo de Sousa Filho, no último dia 7.

A decisão foi mantida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na terça-feira (11), por não vislumbrar ilegalidade no indeferimento e em razão do mérito do caso ainda não ter sido julgado pelo Judiciário maranhense.

Segundo fontes do ATUAL7 com acesso às investigação da Polícia Civil e representação do Ministério Público estadual, Júnior Bolinha teria ordenado o assassinato de uma pessoa identificada como Félix da Silva Mendes Filho, em virtude de disputa por uma máquina motoniveladora que resultou, entretanto, na morte de Marcelo Mendes Martins. O homicídio chegou a ser repercutido pela imprensa local que atua na cobertura jornalística policial, mas sem maiores detalhes.

Ainda de acordo com as apurações, além da suspeita de ter sido o mandante, ele teria cedido um dos veículos utilizados nos crimes a Gilbson César Soares Cutrim Júnior –assassino confesso do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, crime ocorrido no dia 19 de agosto de 2022, na praça de alimentação do Edifício Tech Office, no bairro Ponta d’Areia, na capital, após discussão relacionada à suposta divisão de recursos públicos oriundos de um contrato do Governo do Maranhão.

Apontado no inquérito policial da SHPP (Superintendência Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa) como amigo de Júnior Bolinha, ele teria sido contratado pelo empresário e arregimentado outras cinco pessoas suspeitas de participação nos crimes de homicídio e tentativa de homicídio ocorridos em janeiro no “Rancho Félix”.

Os demais participantes no homicídio consumado e tentado na Vila Maranhão são Marcos Vinícius Campos, Leilson Barroso Pimenta, Luciano Rodrigues Ferreira, Carlos Augusto Cordeiro Coqueiro e Wesley Gaspar Pereira. Todos também tiveram a prisão preventiva decretada e são alvo de investigações paralelas por outros crimes violentos e em contexto de associação criminosa, com passagens diversas no sistema prisional maranhense.

Parte é integrante da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”, segundo as investigações e declarações dos próprios.

Embora conste nos autos o cumprimento do mandado de prisão no dia posterior à decretação, segundo apurou o ATUAL7, não há qualquer novo registro de prisão de Júnior Bolinha no sistema penitenciário maranhense. O último é datado de 2 de agosto de 2018, quando ele foi posto em liberdade, e deixou o presídio regional São Luís, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em meio às apurações do assassinato do jornalista Décio Sá e de um processo criminal sobre cobranças, feitas sob ameaças, a um empresário de Olho d’Água das Cunhãs, município do interior do estado. Com exceção de Wesley Pereira, todos demais já tiveram os mandados de prisão cumpridos.

As investigações apontam que Gilbson Júnior estava no veículo cedido por Júnior Bolinha, de onde teria ainda feito um disparo de arma de fogo, e orientado Marcos Vinícius, um dos primeiros presos, a como agir durante as investigações.

Os demais disparados contra as vítimas teriam sido efetuados por Leilson Barroso Pimenta. Dias antes, segundo as investigações, ele teria ido ao local dos crimes com os demais envolvidos para cobrar Félix Filho, a mando de Júnior Bolinha.

Considerados de alta periculosidade, Gilbson Júnior, Luciano Ferreira e Leilson Pimenta foram presos em flagrante no dia 2 de fevereiro, conforme mostrou o ATUAL7, não por relação com as investigações sobre os crimes ocorridos na Vila Maranhão, por haverem descumprido ordem de uma guarnição da Polícia Militar e trocado tiros com os policiais no bairro do São Francisco, em São Luís. Eles estariam no local em movimentação suspeita, supostamente preparando um ataque contra uma facção criminosa. Há ainda suspeita de participação em um assalto em uma agência do Banco do Brasil que fica na localidade.

Uma quarta pessoa que estava com o trio conseguiu fugir do cerco policial, sem ser localizada nem identificada.

Um dia depois, porém, Gilbson Júnior foi beneficiado com alvará de soltura pela juíza Maria da Conceição Privado Rêgo, da Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, com imposição de medidas cautelares diversas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, com base na informação de que não havia sido encontrado contra ele “nenhum registro criminal anterior ou mesmo prática de atos inflacionais”.

Posteriormente, em 10 de fevereiro, em razão da prisão em flagrante após trocar tiros com a policia, ele voltou a ter prisão preventiva decretada, no bojo da ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de São Luís, por violação a medidas cautelares que haviam sido aplicadas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, quando o pôs em liberdade mesmo após confissão do assassinato do empresário João Bosco.

Gaeco mira Saúde & Vida e outras duas distribuidoras em operação contra superfaturamento de produtos médico-hospitalares
Cotidiano

Operação Fleming cumpriu 14 mandados de busca em apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados. Os outros alvos são a Exclusiva Distribuidora de Medicamentos e Mundial Distribuidora de Medicamentos

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do Ministério Público do Maranhão cumpriu nesta terça-feira (21) 14 mandados de busca e apreensão, com a finalidade de desarticular organização criminosa suspeita de fraude em licitação, desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e superfaturamento de produtos médico-hospitalares.

Batizada de Fleming, a operação foi deflagrada nas cidades de Timon, no Maranhão, e em Teresina e Altos, no Piauí. Os mandatos foram expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

Os alvos são a Distribuidora Saúde & Vida, Exclusiva Distribuidora de Medicamentos e Mundial Distribuidora de Medicamentos, além de pessoas físicas direta ou indiretamente associadas às empresas e envolvidas no esquema.

Segundo o Ministério Público, a investigação revelou que uma das medicações superfaturadas foi a penicilina, tendo sido apurado um lucro de 254% na venda dessa medicação pela Saúde & Vida, principal alvo da operação.

Até o momento, não houve a divulgação sobre quais gestões públicas contrataram as distribuidoras. O ATUAL7 solicitou a informação ao MP maranhense, e aguarda retorno.

O nome da operação do Gaeco faz alusão à Alexander Fleming, o médico que descobriu a Penicilina, substância capaz de matar bactérias, tendo sido o primeiro antibiótico produzido na história. Assim como o antibiótico é capaz de eliminar bactérias infecciosas, a operação foi deflagrada para desarticular o esquema criminoso investigado.

Promotoria diz que Ricardo Del Castilho, da Terramata, liderou núcleo de organização criminosa
Cotidiano

Apuração da Polícia Civil constatou que esquema denunciado em Açailândia contou com empresas ligadas a familiares e laranjas do ex-prefeito Juscelino Oliveira. Ele também virou réu na ação penal

Uma denúncia do Ministério Público do Maranhão aceita pela Justiça Estadual afirma que Ricardo Barroso Del Castilho, proprietário da empresa Terramata, liderou um núcleo de organização criminosa acusado de fraudar e desviar recursos públicos de Açailândia, localizada a 562 quilômetros de São Luís.

O empreiteiro, o ex-prefeito do município Juscelino Oliveira e Silva (PCdoB) e outros seis acusados viraram réus na ação penal no dia 18 de outubro de 2022, por decisão da juíza Selecina Henrique Locatelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.

Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, entre meados de 2018 e 2019, a suposta organização criminosa agiu de modo a beneficiar a Terramata em uma contratação para execução de serviços de pavimentação em vias urbanas do município.

A empreiteira, com sede em Imperatriz, sul do Maranhão, conforme levantamento do ATUAL7 no sistema de contratações públicas do TCE ( Tribunal de Contas do Estado), explodiu em verbas públicas e movimentou milhões de prefeituras e do governo estadual maranhense, com dezenas de contratos nos últimos cinco anos para execução de obras de infraestrutura.

O esquema em Açailândia, diz a acusação, teria primeiro direcionado um processo licitatório com o mesmo objeto para a empresa, cancelado após advertência do Ministério Público. Contudo, antes mesmo de cancelar a licitação, foi feita adesão a uma ata da prefeitura de Imperatriz, por indicação pessoal do próprio Ricardo Del Castilho a Juscelino Oliveira, então prefeito do município, e que renunciou ao cargo em meio às investigações relacionadas ao caso.

Os demais réus na ação são o ex-secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro; Divaldo Farias da Costa, ex-secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia; Rogério Rosa Lopes, engenheiro da pasta; Francisco Adriano Borges Sousa, conhecido como Capilé; Raimundo Nonato Folha Conceição; e Perivaldo Soares do Nascimento.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os recursos desviados tiveram como origem um convênio firmado como a Secretaria de Estado da Infraestrutura, então sob comando de Clayton Noleto Silva, que aprovou a contratação carona. O ex-titular da Sinfra, à época detentor de foro privilegiado, não consta entre os investigados na ação.

O bojo da apuração contou com auxílio da Policia Civil estadual, que constatou, durante diligências e cumprimento de mandados de busca e apreensão, que o fornecimento do material à Terramata para a pavimentação das vias públicas de Açailândia, que teve sobrepreço, era feito por empresas ligadas a familiares e laranjas do ex-prefeito Juscelino Oliveira.

Para a acusação, além da Terramata ter sido apenas contratada formalmente, os serviços contratados foram executados por terceiros vinculados ao então gestor público municipal, causando prejuízo ao erário –em valor a ser apurado durante a instrução da ação penal.

Na locupletação do dinheiro público, afirma na denúncia a promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, Juscelino Oliveira encabeçou o núcleo político da organização criminosa, e compartilhou a liderança do núcleo empresarial com Ricardo Del Castilho, apontado como principal favorecido no esquema, por meio da utilização da empresa Terramata.

“O denunciado Ricardo Barroso Del Castilho, na condição de sócio-administrador da empresa Terramata Ltda, figurou, ao lado do ex-prefeito municipal Juscelino Oliveira e Silva, também denunciado, como beneficiário último das irregularidades noticiais, uma vez que, além de ciente de todas inconformidades técnicas das obras, deixou que a execução dos serviços ficasse, na prática, ao encargo de pessoas físicas e jurídicas controladas pelo prefeito municipal”, afirma o MP-MA.

“Além disso, orientou o gestor municipal a, cancelando o processo licitatório já deflagrado, aderir à Ata de Registro de Preços nº 6/2017 que possibilitaria a contratação de sua empresa, contribuindo dolosamente, em contexto de organização criminosa formada com os demais denunciados, para o desvio dos recursos públicos e para o prejuízo ao erário municipal, assim como para a ocultação e dissimulação da real propriedade das empresas controladas pelo prefeito municipal de Açailândia, através de interpostas pessoas (laranjas), e dos valores por elas movimentados, na intenção de dar-lhes aparência de legalidade, especialmente através da aquisição, nessas empresas, dos bloquetes que supostamente utilizaria na execução da obra contratada”, conclui.

A acusação diz ainda, com base em lado técnico produzido pela assessoria da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), que o empreiteiro, “diante do superfaturamento da obra em apreço, enriqueceu ilicitamente”.

Procurada pelo ATUAL7, a Terramata negou as acusações. Segundo a empreiteira, a denúncia do Ministério Público trata sobre o mesmo caso relacionado a uma ação de improbidade administrativa já trancada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que também reverteu uma decisão de indisponibilidade de bens dos acusados.

“Com a notificação da Terramata, será feita a defesa e Habeas Corpus visando o trancamento da ação penal”, diz a nota, afirmando que a empresa ainda não foi citada pela Justiça.

A prefeitura de Açailândia, agora sob chefia de Aluísio Silva Sousa (Republicanos), não retornou o contato. A reportagem não conseguiu localizar os demais réus na ação penal.