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Atenção! Novo golpe circula pelo WhatsApp
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Mensagem que oferece o recurso de saber quem “fuçou” seu perfil redireciona o usuário a páginas fraudulentas

A empresa especializada em softwares de segurança Kaspersky Lab informou, nesta quinta-feira 23, que quem usa o WhatsApp deve ficar atento a um novo golpe que circula pelo aplicativo. Trata-se da mensagem que oferece um link para que o usuário confira quem visitou seu perfil no app.

Ao clicar no link atrelado à mensagem, a vítima é redirecionada a uma página que afirma liberar o recurso se ela convidar outros 10 amigos ou três grupos para utilizar o serviço.

Em seguida, são abertos no smartphone do usuário diversos sites de propaganda, que oferecem conteúdos pagos. Caso o cliente clique em uma dessas páginas, mesmo que por engano, acaba assinando o serviço oferecido. Nenhum deles oferece o recurso de saber quem “fuçou” seu perfil no WhatsApp.

A cobrança é feita diretamente na conta telefônica do cliente, ou, no caso de linhas pré-pagas, descontada dos créditos. É nesse momento que os golpistas faturam, recebendo comissão pelas assinaturas realizadas.

WhatsApp fora do ar? Saiba como usar o app mesmo com o bloqueio
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É possível que usuário consiga usar o aplicativo de mensagens instantâneas com alguma VPN

A 1ª Vara de Justiça de São Bernardo do Campo, em São Paulo, determinou que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp seja bloqueado por todas as operadoras de telefonia brasileiras a partir das 0h desta quinta-feira 17.

Segundo informações levantadas pelo site Consultor Jurídico, o processo que levou à decisão de bloquear o WhatsApp foi decorrente de uma investigação a respeito de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Como o Facebook, proprietário do WhatsApp, se recusou a fornecer à Justiça informações solicitadas sobre dados de usuários relacionados ao investigado, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio por parte das operadoras por 48 horas.

Se a Justiça tiver enviado essa determinação para todas as empresas de internet do Brasil, não apenas as operadoras mobile, o WhatsApp vai ficar bloqueado em qualquer rede, inclusive no WiFi da sua casa, trabalho ou qualquer outro lugar. Segundo apurou a Folha de S. Paulo, as operadoras de telefonia não teriam envolvimento com o pedido de bloqueio. Ainda assim, não há certezas quanto a isso. De acordo com o site Techmundo, no caso das operadoras de telefonia terem sido notificadas, vai ser basicamente a mesma situação que acontece quando você tenha acessar um site de streaming que não opera no Brasil, por exemplo, e os servidores do site são bloqueados por região. Só que, nesse caso, o bloqueio vai acontecer internamente e não externamente.

Porém, será possível acessar o mensageiro por meio de uma Rede Particular Virtual (Virtual Private Network – VPN), camuflando sua localização no globo e redirecionando seu tráfego por outro país. Ainda assim, é preciso que seus amigos e familiares façam o mesmo para que vocês possam conversar durante esse período.

Uma VPN, como o próprio nome sugere, é uma forma de conectar dois computadores utilizando uma rede pública, como a internet (a rede pública mais utilizada para este propósito).

Qual VPN usar?

Os três principais sistemas operacionais mobile contam com alternativas de VPN que podem ajudar nesta ocasião. Basta baixar os aplicativos gratuitos, configurar sua conta de usuário e pronto. Você estará navegando na rede como se estivesse acessando o conteúdo a partir de outro pais.

Ilegal: Bloqueio do WhatsApp no Brasil fere o Marco Civil da Internet, acusa Proteste
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Justiça determinou bloqueio do aplicativo em todo o território nacional por 48 horas, a partir de 0h desta quinta, 17

A decisão judicial de ordenar o bloqueio do WhatsApp por 48 horas no Brasil, a partir de 0h desta quinta-feira 17, é ilegal e danosa, segundo opinião da Proteste, a Associação Brasileira de Defesa ao Consumidor. Para a entidade, independentemente do motivo do bloqueio do aplicativo, os milhões de usuários não deveriam ser punidos. A informação é do Olhar Digital.

Devido a determinação ter sido feita de forma repentina, ainda pairam dúvidas sobre os motivos que levaram a 1ª Vara de Justiça de São Bernardo do Campo a emitir a decisão. A primeira era de que o bloqueio era relacionado à rixa do WhatsApp com as operadoras de telefonia, mas em seguida surgiu a informação de que a medida tem, na verdade, caráter de segurança, e estaria ligada a uma investigação policial.

De qualquer forma, segundo Maria Inês Dolci, representante da Proteste, a medida é ilegal e fere diretamente o Marco Civil da Internet, já que a decisão de bloquear o aplicativo fere a neutralidade da rede e também vai contra a garantia do consumidor ao acesso às informações.

O caso é especialmente complexo por não haver sequer uma notificação prévia à base gigante de usuários brasileiros do app. “Mesmo que se trate de uma medida policial, trata-se de um dano imenso a milhões de usuários sob todos os aspectos”, conta.

Dolci explica que o WhatsApp não pode ser calado porque se trata de uma ferramenta de comunicação de dados que está prevista em lei, de acordo com regulação do Ministério das Comunicações. O mundo inteiro utiliza o app, e esse tipo de problema não costuma acontecer em outros países.

“Ao bloquear, mesmo por questões de segurança, a justiça deixa milhões de usuários sem acesso. Para muitos, esse é o único meio de comunicação”, relata ela.

E agora?

Para o usuário, não há muito que possa ser feito. A única orientação da coordenadora da Proteste é precaver-se e guardar os seus dados mais importantes para que não haja nenhuma perda com o bloqueio. Salve suas fotos, documentos e reforce a segurança de suas informações por conta própria.

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Raimundo Alencar disse que usuários não poderiam ser prejudicados. Nova decisão diz que aplicativo deve cooperar com a Polícia Civil do PI

Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça (TJ) do Piauí, derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. A informação é do G1 do Piauí.

Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.

Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma
Divulgação/WhatsApp =)Desembargador disse que tema deve ser estudado com mais calma

- Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí) - afirmou.

O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí.

- A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional - disse o juiz por meio de nota à imprensa.

Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.

O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.

WhatsApp "arrogante"

Também nesta quinta-feira, o juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. Nesta quinta-feira (26), o magistrado recebeu uma equipe do G1 e da TV Clube e esclareceu seu posicionamento, mas não autorizou a divulgação de imagens.

Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

- O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia - contou o juiz.

Entenda o caso

O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.

De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações a que se referem o juiz acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.

A Secretaria de Segurança do Piauí disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens. Nesta quinta-feira, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar derrubou a decisão de tirar o WhatsApp do ar, mas manteve a obrigatoriedade de a empresa prestar as informações solicitadas pela Polícia Civil.

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Empresa de telefonia tenta cassar a decisão antes de ser obrigada a cumpri-la

Uma decisão do juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Piauí, do último dia 11, pode tirar o aplicativo WhatsApp do ar em todo o país. A informação é do colunista Felipe Patury, de Época.

Em sua decisão, o magistrado determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados".

A decisão de Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz ainda que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional".

O processo corre em segredo de Justiça.

A empresa de telefonia, já comunicada da decisão desde a quinta-feira passada (19), luta para cassar a decisão antes de ser obrigada a cumpri-la.

Texto do mandato que exige que se tire o WhatsApp do ar
Reprodução =( Texto do mandato que exige que se tire o WhatsApp do ar