A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações de inconstitucionalidade contra leis do Maranhão e outros oito estados – Pernambuco, Sergipe, Acre, Amapá, Piauí, Pará, Tocantins e Rio de Janeiro –, além do Distrito Federal (DF), que admitem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores estaduais. A informação é do Metrópoles.
Em todas, o principal argumento apresentado pela procuradora-geral Raquel Dodge é o de que os honorários recolhidos pela parte vencida em processos judiciais contra os entes públicos devem ser compreendidos como receita pública, não podendo ser destinados a advogados e procuradores que atuaram nos casos.
De acordo com a chefe do Ministério Público Federal (MPF), a Constituição “impôs aos servidores públicos rigorosa observância aos cânones da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37-caput)”.
Dodge aponta que honorários de sucumbência têm nítido caráter remuneratório e de contraprestação de serviços no curso do processo. Segundo ela, essas verbas, uma vez executadas e recolhidas pelo ente público, integram a receita pública. “Não podem ser classificadas, em hipótese alguma, como receita de índole privada, dada a manifesta incompatibilidade com o regime estabelecido em lei para seu recolhimento e distribuição”, assinala.
Nas ADIs, a PGR pede a decretação de medida cautelar ao ministro-relator que for sorteado para os feitos.
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