O advogado Ricardo Jefferson Belo, após prestar depoimento à Seccor. Foto: Karlos Geromy

Ricardo Jefferson Belo é absolvido em ação penal sobre contrabando e descaminho

Advogado estava com Tiago Bardal na noite em que vários suspeitos foram presos na localidade Arraial, no Quebra Pote, zona rural de São Luís. Ele chegou a ser preso

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, absolveu sumariamente o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo na ação penal sobre suposta integração em organização criminosa, contrabando e descaminho, envolvendo o ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) Tiago Mattos Bardal.

Proferida desde maio último, a decisão, do entanto, enfrenta recurso do MPF (Ministério Público Federal) e pode ser reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, segundo despacho do magistrado do mês passado.

A participação de Ricardo Jefferson na suposta orcrim foi apontada pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção) em fevereiro do ano passado, em razão dele haver sido abordado por policiais em companhia de Tiago Bardal, na estrada que dá acesso ao Arraial, no Quebra Pote, zona rural de São Luís.

Na localidade, poucas horas depois, houve a deflagração de uma operação do Sistema de Segurança Pública do Maranhão que desbaratou um suposto bando especializado em contrabando de bebidas e cigarros, prendendo diversos suspeitos e culminando na exoneração de Bardal do comando da Seic.

Filho de Benedito Belo, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão, o advogado também chegou a ser preso, a pedido da Seccor, e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Ao absolver Ricardo Jefferson, porém, Régis Bonfim considerou os argumentos apresentados pela defesa, de que na denúncia não há qualquer elemento narrativo pelo MPF que caracterize a participação do advogado no suposto esquema criminoso.

“Dentre os elementos informativos e/ou probatórios colhidos no âmbito desta persecução penal e acima expressos e pontuados, é forçoso reconhecer que não existe clara menção ao advogado, ora réu, RICARDO JEFFERSON”, escreveu.

Na decisão, em razão da absolvição sumária, o magistrado revogou todas as medidas cautelas que haviam sido impostas ao advogado, e determinou a restituição do aparelho celular de sua propriedade, apreendido no bojo do inquérito policial que apurou o caso.


Comentários

Uma resposta para “Ricardo Jefferson Belo é absolvido em ação penal sobre contrabando e descaminho”

  1. Avatar de José alves

    Se o delegado Bardal foi preso porque estava na companhia do advogado da quadrilha e agora o referido advogado foi absolvido, então qual o elo de ligação de bardal com a quadrilha? ?
    Por medida de justiça bardal também deverá ser absolvido.

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