O Pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão deferiu, por unanimidade, nesta quarta-feira 22, medida cautelar suspendendo processo licitatório realizado pela gestão do prefeito Fábio Gentil (PRB) na Prefeitura de Caxias. O relator do caso é o conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.
Segundo a assessoria da corte, a concorrência se destina à realização de PPP (Parceria Público-Privada) por um prazo aproximado de 15 anos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município. O valor total estimado do contrato é de R$ 81,8 milhões.
Com a decisão, Fábio Gentil e o presidente da Comissão de Licitação do município tem o prazo de 15 dias para apresentação de defesa em relação aos fatos apresentados na denúncia.
Dentre elas, destacam-se: ausência de disponibilidade do edital na internet; não demonstração de que ocorreu a consulta pública ao edital; descumprimento de requisitos necessários para a abertura de licitação de parceria público-privada; indisponibilidade dos estudos técnicos econômico-financeiro; ausência de detalhamento e especificações importantes para a elaboração do Plano de Negócios Referencial; e ausência de leis autorizativas das garantias oferecidas ao parceiro privado.
Os mesmos pontos foram levantados quando da impugnação protocolada no início do mês passado junto à Comissão de Licitação do Município de Caxias pelo denunciante Carlos Augusto Couto da Silva, não tendo havido na época qualquer manifestação por parte dos denunciados.
Os indícios de irregularidade foram reforçados pela constatação da unidade técnica do TCE-MA de que não houve quaisquer registros relativos à concorrência no Sacop (Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas), descumprindo instrução normativa do tribunal.
Além dessa legislação específica do TCE, os vícios da licitação relevam a violação de dispositivos das Lei de Licitações e Contratos; de Acesso à Informação; e da Parceria Público-Privada.
Ainda segundo o tribunal, em sintonia com a análise dos auditores da corte, o MPC (Ministério Público de Contas) concluiu que seria mais danoso, tanto para o município quanto para as empresas interessadas, a continuidade do certame sem a correção das irregularidades. “Nesse caso, o interesse público seria melhor atendido caso houvesse o sobrestamento do procedimento licitatório para a adoção de medidas saneadoras”, diz o relatório.