TRF-1 suspende repasses a Governador Edison Lobão até alteração em nome do município
Cotidiano

TRF-1 suspende repasses a Governador Edison Lobão até alteração em nome do município

Decisão da 5ª Turma afeta transferências voluntárias de recursos federais

A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve a sentença da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz que determinou a suspensão de repasse de recursos federais provenientes de transferências voluntárias a Governador Edison Lobão, enquanto o município permanecer com nome de pessoa viva.

Atualmente, o município é comando pelo prefeito Geraldo Evandro Braga de Sousa, mais conhecido como Professor Geraldo Braga (PCdoB).

De acordo com a ação, formulada pelo MPF (Ministério Público Federal), mediante a lei estadual de 1994, foi atribuído à cidade maranhense nome de pessoa viva correspondente ao então senador Edison Lobão, na época dos fatos ministro de Minas e Energia.

O processo chegou ao TRF-1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que estabelece que o juiz encaminhe o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, ao analisar o caso, destacou que “a Lei nº 6.454/1977, em seu artigo 1º, veda a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, regra que alcança entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais (art. 3º), de modo que a Lei Estadual nº 6.194/1994 infringiu a proibição, impondo-se as medidas direcionadas à alteração do nome do município requerido”.

“Não merece censura a sentença que acolhe o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que a União proceda à suspensão de repasse de recursos federais, pertinente às transferências voluntárias, enquanto perdurar a inadequação do nome, concedido o prazo de 120 dias para os devidos ajustes”, concluiu a magistrada.



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