Justiça condena Júnior Franco e mais 11 por fraude em licitação
Cotidiano

Justiça condena Júnior Franco e mais 11 por fraude em licitação

Eles terão de devolver R$ 1,3 milhão aos cofres da prefeitura de Cururupu

O juiz Douglas Lima da Guia, titular da comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito do município, José Carlos de Almeida Júnior, mais conhecido como Júnior Franco, por improbidade administrativa.

Conforme a decisão do magistrado, divulgada pela assessoria da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) do Maranhão, ficou comprovado que ele fraudou uma licitação e liberou irregularmente R$ 1.370.451,43.

Também foram condenados outras 11 pessoas: Aldo Luís Borges Lopes, Enilde Soares Azevedo, João Ribeiro de Araújo Neto, José Flávio Costa Mendes, Suziane Sebastiana Farias Fonseca, Keilane de Fátima Frazão Campos, Rita de Cássia Miranda Almeida, Carlos Augusto Miranda, Maria Edilene Goulart Ferreira, Marcos Vinícius de Souza Peixoto e Gabrielle Vieira Soares. Todos são integrantes ou ex-integrantes do quadro municipal da prefeitura de Cururupu.

Júnior Franco foi condenado, ainda, à perda de função pública, caso exerça, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

Deverá, também, ressarcir os cofres públicos, no valor integral do dano causado com a liberação irregular da verba.

Relata a sentença que as irregularidades nos processos licitatórios consistiram em ausência de consulta de preços no mercado, ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira com a LOA (Lei Orçamentária Anual) e compatibilidade com o plano plurianual e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como editais em desacordo com a Lei de Licitações e omissão em parecer jurídico. Destaca, ainda, que faltou ampla divulgação dos editais e não houve a publicação do resultado dos editais.

“Vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa e de seus preceitos de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo profundamente os princípios da Carta Constitucional de 1988”, fundamenta Douglas da Guia na sentença. “Algumas informações de relatórios anexos ao processo demonstraram que os gestores do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu deixaram de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de, pelo menos, cinco tomadas de preços e uma concorrência”, observa

E segue a sentença: “Além de análises documentais, foram realizadas inspeções ‘in loco’ de tal modo que o Relatório de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS resultou em dezenas de constatações de irregularidades (…) Ou seja, a auditoria identificou o montante total de R$ 1.370. 451,43 (Um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) de dano ao erário que deveria ser restituído. A auditoria relatou, ainda, diversas fraudes nos processos licitatórios, como montagens e ajustes que frustraram o processo licitatório (…) A empresa F. Delano de Freitas Comércio Ltda venceu uma licitação tomada de preços tão somente 36 dias após ter sido constituída”.



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