MP aponta falhas e orienta Câmara a devolver Plano Diretor a Edivaldo
Cotidiano

MP aponta falhas e orienta Câmara a devolver Plano Diretor a Edivaldo

Projeto da prefeitura contém omissões e equívocos no mapa de macrozoneamento ambiental e no aumento do perímetro urbano de São Luís

Em recomendação à Câmara Municipal de São Luís, entregue pessoalmente pelo promotor Luís Fernando Barreto Júnior (Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís), o Ministério Público do Maranhão apresentou propostas de adequação do projeto de revisão do Plano Diretor da capital ao Estatuto da Cidade e a outras legislações ambientais relacionadas.

A proposição foi entregue ao presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, vereador Pavão Filho (PDT), durante audiência nessa quinta-feira 27, e deve ser integrada ao projeto de lei nº 174/2019, de autoria da Prefeitura de São Luís, sob gestão de Edivaldo Holanda Júnior (PDT) desde 2013.

Na avaliação de Barreto, o projeto de lei contém “omissões técnicas e equívocos legais”, o que poderá resultar na rejeição integral do Plano Diretor ou na judicialização com possível declaração de nulidade. Em virtude disso, recomendou à CMSL que devolva o projeto ao Executivo municipal para a correção das falhas, sobretudo as relacionadas com os mapas de macrozoneamento. Também orientou que seja feito convite para o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do Maranhão acompanhar essa fase do processo legislativo, evitando as inconformidades técnicas detectadas.

De acordo com o MP, um dos problemas encontrados no projeto está no mapa de macrozoneamento ambiental, que reconhece como edificáveis áreas de dunas que foram indevidamente ocupadas e cujas construções encontram-se, em grande parte, judicializadas nos âmbitos da Justiça federal e da estadual. “O reconhecimento de que áreas de dunas foram indevidamente objeto de edificações e que, mesmo assim, seriam agora classificadas como edificáveis esbarra na Súmula nº 613 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o fato consumado em matéria ambiental”, diz Fernando Barreto no documento.

Ainda segundo ele, no que se refere ao aumento do perímetro urbano de São Luís inserido no projeto, foi identificada “grave omissão técnica”, de descumprimento de regras de conteúdo mínimo previstas nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade. O perímetro urbano é o limite que separa a área urbana da área rural no território de um município.

Em relação ao artigo 42-A, o Ministério Público diz que os mapas apresentados pela gestão Edivaldo Júnior não indicam as áreas de risco de inundação e deslizamentos, embora o Estatuto da Cidade determine que os planos diretores contenham obrigatoriamente essa informação, para que sejam evitados riscos de acidentes.

Quanto ao artigo 42-B foi observado que não constam dos mapas os parâmetros mínimos definidos nos incisos II a VI para indicar um novo perímetro urbano. Apenas o inciso I é obedecido pelo projeto. “A expansão legal do perímetro urbano depende de lei específica que contenha essas informações. O projeto apresentado pelo Executivo não as contém e, por se tratar de matéria estritamente técnica com dados cartográficos em escalas bem detalhadas, não é permitida a alteração por emenda parlamentar”, alerta o promotor.

Foi fado o prazo de até 10 dias úteis para que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste a respeito do teor da recomendação.



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