A Justiça do Maranhão abriu o prazo de três dias para que o governo de Flávio Dino (PCdoB) se explique sobre a falta de transparência da gestão estadual nas ações de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no último dia 4. Apesar da falta de transparência sobre a pandemia ter sido um dos motivos que levou o magistrado, na semana passada, a pedido do Ministério Público, a determinar a decretação de lockdown em São Luís e em outros três municípios maranhenses, ele decidiu primeiro ouvir o Estado sobre o pedido de tutela de urgência.
Formulada pelo promotor José Augusto Cutrim, da Promotoria do Idoso, a ação civil pública pede ao Poder Judiciário que obrigue a SES (Secretaria de Estado da Saúde) a divulgar, no prazo de 48 horas e com atualização diária:
• informações detalhadas sobre licitações e suas dispensas, contratações e aquisições realizadas para o combate à pandemia, com dados mínimos como nome do contratado, inscrição no CNPJ, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, fonte de custeio;
• valores dos repasses financeiros, fonte de arrecadação e o modo de aplicação e destinação de todos as verbas utilizadas no combate à Covid-19, bem como os critérios de divisão e distribuição de tais recursos;
• indicações minuciosas sobre os fluxos de atendimento a pacientes de Covid-19, de modo a esclarecer aos enfermos em que casos devem buscar apoio médico e para quais locais devem dirigir-se em caso de agravamento dos sintomas, inclusive com a indicação sistematizada dos endereços das unidades;
• quantidade de testes realizados, testes ainda disponíveis e demora média para obtenção do resultado do exame;
• número de leitos clínicos e de UTI disponíveis para pacientes com Covid-19, número de ocupados e de inoperantes na rede pública, indicando-se a respectiva localização dos leitos por unidade hospitalar, e os pacientes que se encontram em unidades não hospitalares;
• planejamento e a efetivação da ampliação de leitos em todo o Estado, indicando-se o atual estágio das medidas adotadas nesse sentido e o respectivo cronograma;
• número de pacientes removidos do interior para a capital, bem como o número de pacientes que aguardam a remoção, indicando-se o número de dias de espera;
• quantidade disponível, locais de disponibilização e a quantidade utilizada de insumos, medicamentos, aparelhos, tais como respiradores, e demais instrumentos e equipamentos de proteção individual, bem como e eventual deficiência no estoque, indicando as unidades em que ocorre o déficit;
• e informações sobre o número de profissionais da saúde e apoio do serviço público na ativa e os afastados.
Um relatório circunstanciado com todos os valores financeiros, equipamentos, inclusive cestas básicas doadas por empresários, relacionados ao combate ao novo coronavírus, também deve ser divulgado. Em caso de descumprimento de qualquer uma das solicitações, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil, por dia de atraso, a ser revestido ao FES (Fundo Estadual de Saúde).
Nessa terça-feira 5, em petição endereçada ao secretário adjunto de Assuntos Jurídicos da SES, Waldy da Rocha Ferreira Neto, o procurador do Estado Carlos Henrique Falcão Lima cobrou a apresentação dos documentos e informações solicitadas pelo Ministério Público, no prazo de 48 horas, para apresentação de defesa na ação.
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