Juiz proíbe Procon de multar escolas que descumprirem lei que reduz mensalidades na pandemia
Cotidiano

Juiz proíbe Procon de multar escolas que descumprirem lei que reduz mensalidades na pandemia

Foi estabelecida pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento

O juiz Anderson Sobra de Azevedo, substituto da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu o Procon (Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor) do Maranhão de “iniciar ou dar continuidade a procedimento de fiscalização e imposição de multas pelo descumprimento da Lei no 6.785/2020”, que garante redução de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.

A determinação foi proferida nessa terça-feira 1ª, em liminar concedida ao Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino) do Maranhão.

Na decisão, o magistrado diz que a norma “sofre de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa", por tratar-se de matéria de competência exclusiva da União.

Foi estabelecida pena de multa de R$ 50 mil ao Procon-MA, em caso de descumprimento.



Comente esta reportagem