SES homologa chamamento público R$ 1,9 milhão mais caro; Fundação pede suspensão no TCE
Cotidiano

SES homologa chamamento público R$ 1,9 milhão mais caro; Fundação pede suspensão no TCE

Sousândrade foi classificada em primeiro lugar apesar de propor valor acima do apresentado pela segunda colocada

A Fundação Josué Montello encaminhou ao Tribunal de Contas do Maranhão denuncia solicitando a suspensão de um chamamento público homologado pela Secretaria de Estado da Saúde, no ano passado, em que a Fundação Sousândrade foi classificada em primeiro lugar apesar de haver proposto um valor R$ 1,9 milhão mais caro do que o apresentado pela segunda colocada, a denunciante. O termo de colaboração tem como objeto a seleção de organização da sociedade civil para celebrar parceria para execução de atividades contínuas de aprimoramento da atenção primária em saúde no Maranhão.

No documento, a Fundação Josué Montello aponta ato lesivo ao erário público praticado pelo titular da SES, Carlos Lula, e outras sete pessoas, incluindo membros da CLS (Comissão Setorial Permanente de Licitação). Segundo a denunciante, enquanto o valor apresentado por ela foi R$ 25,8 milhões, a Sousândrade apresentou o valor de R$ 27,7 milhões.

Dentre outros apontamentos como atos ilegais, a Fundação Josué Montello diz também as propostas não foram pontuadas considerando a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da comissão de seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento definidos no edital, mas levando em conta relatório assinado por uma servidora da SES que sequer faz parte da comissão designada para atuar no chamamento público; e que somente cinco dos sete membros participaram do processo.

“Registre-se, que todos os atos foram convalidados pelo Secretário Estadual de Saúde, conforme se verifica nos documentos em anexo. É indubitável que, o ato do Secretário Estadual de Saúde tem capacidade de gerar grave lesão ao erário; viola o direito das organizações participantes da seleção; afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; subverte os princípios da isonomia, da igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo preconizados no inciso XII, art. 2º, da Lei nº 13.019/2014; impõe risco à ordem pública e é pautado sob a égide do abuso de poder”, diz a denúncia.

No mural de contratações públicas do TCE do Maranhão, até esta segunda-feira 23, o chamamento público encontra-se adjudicado e homologado, mas com pendência de envio de documentação. O relator do caso é o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, ex-presidente da corte.



Comentários 2

  1. Joao Lindoso

    Por favor, corrijam o nome José Montello para Josué Montello, saudoso poeta e escritor maranhense.

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