Ex-prefeita, empresários e construtora são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões em Bom Jardim
Cotidiano

Ex-prefeita, empresários e construtora são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões em Bom Jardim

Esquema de fraude envolveu a contratação irregular da Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública na cidade

A ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada (MDB), os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba e Marlon Mendes Sousa e a empresa Construtora Itamaraty foram condenados pelo desvio de R$2,7 milhões dos cofres públicos do município.

A decisão foi proferida pela juíza Leoneide Delfina Amorim, da Comarca de Bom Jardim, com base em ação de improbidade ofertada pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, a ex-prefeita, os empresários e a empreiteira comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos públicos em Bom Jardim, por meio de contratação irregular para execução de serviços de limpeza pública na cidade.

O Ministério Público diz que todos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado atos de improbidade administrativa.

De acordo com a Promotoria de Bom Jardim, durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social na Construtora Itamaraty no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a emedebista se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo órgão.

No bojo da ação, a Justiça já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos.

Agora foram condenados, no mérito, às penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, contar do trânsito em julgado da presente decisão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela Gralhado à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados da data da sentença até a data do efetivo pagamento. Os condenados terão ainda de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.



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