O desembargador Joaquim Figueiredo, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, revogou a prisão do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (16). Ele determinou, porém, o uso de tornozeleira eletrônica.
“A liminar será revogada em caso de descumprimento de qualquer das condições, devendo o paciente manter atualizado o juízo acerca de seu endereço ou o local onde possa ser efetivamente encontrado”, decretou.
Júnior Bolinha teve mandado de prisão preventiva expedido no final de 2024, no bojo da ação penal que trata do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012, na Avenida Litorânea, na orla marítima da capital maranhense — ainda pendente de julgamento, quase 13 anos depois.
Na decisão em que havia decretado a prisão, o juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, justificou que o empresário se tornou réu em outra ação penal, sob a mesma acusação de crime doloso contra a vida. Segundo investigação da Polícia Civil, ele seria o mandante de uma execução e tentativa de execução ocorrida em janeiro de 2023 na zona rural de São Luís.
À época, pela suposta participação no crime, Júnior Bolinha também teve prisão preventiva decretada. A medida, porém, foi revogada em seguida pelo mesmo desembargador do Tribunal de Justiça maranhense, sob a alegação de que o empresário teria “residência e trabalho fixo”, além de interesse em responder à ação penal.
Agora, novamente, apesar do novo mandado ter sido expedido desde o dia 18 de dezembro do ano passado e do empresário, segundo reiterou Joaquim Figueiredo na concessão parcial do habeas corpus, ter informado o local onde poderia ser encontrado, a ordem de prisão sequer foi cumprida, segundo dados do sistema do BNMP (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões), do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Ainda na nova decisão, como justificativa para revogar a prisão preventiva do empresário, o desembargador usou a diferença de mais de dez anos entre os dois crimes em que Júnior Bolinha é réu sob acusação de participação em assassinato, além de uma tentativa de execução.
“As informações e a decisão guerreada até apontam a materialidade delitiva e autoria indiciária na pessoa do paciente, porém, se limita a fazer considerações genéricas acerca da necessidade de proteção à ordem pública apontando fatos ocorridos em 2012 e outros de 2023”, afirmou, em trecho em que trata das ações penais do caso Décio Sá e da morte de Marcelo Mendes Martins e tentativa de assassinato de Félix da Silva Mendes Filho, por conta da disputa de uma máquina motoniveladora.
“A despeito de presentes a materialidade delitiva e autoria indiciária, não vislumbro como o juízo possa sustentar necessidade de proteção à ordem pública ou aplicação à lei penal apenas com a descrição abstrata da norma em decisão proferida em dezembro de 2024, mormente por evidente falta de contemporaneidade, até porque segundo a construção pretoriana, a urgência intrínseca às cautelares, em especial à prisão preventiva, demanda a citada contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar”, completou.
Caso seja constatada a indisponibilidade de aparelho para o monitoramento eletrônico de Junior Bolinha, ainda assim, decidiu o magistrado, o empresário deve ser mantido em liberdade, salvo se houver outro motivo para a prisão. Nessa eventualidade, a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) deverá providenciar a tornozeleira no prazo máximo de 30 dias.
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