O prefeito de São Luís, Eduardo Braide

Braide autoriza pagamento de corridas por aplicativo durante greve de ônibus, mas não libera uso nem detalha critérios

Prefeito sancionou lei que permite contratação de Uber, 99, InDrive e outros serviços de transporte quando houver paralisação da frota de ônibus. Contudo, não há definição sobre quem terá direito, trajeto, custos nem quando população poderá usar o benefício

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sancionou nessa terça-feira (18) a lei que autoriza a gestão municipal a pagar corridas por aplicativo, de forma excepcional e emergencial, para atender à população durante greves no sistema de ônibus da capital.

A medida, aprovada por unanimidade pela Câmara em votação relâmpago a pedido do prefeito, foi tomada em razão da paralisação dos motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de São Luís. A greve, que está no terceiro dia, afeta cerca de 700 mil pessoas, o calendário de aulas das escolas e universidades e o comércio local.

De acordo com a lei, a prefeitura de São Luís poderá contratar ou autorizar a operação dos chamados OTTCs (Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados) quando a frota de ônibus for reduzida a menos de 60% durante greves dos rodoviários. Entre os serviços autorizados estão Uber, 99, InDrive e outros aplicativos de transporte individual de passageiros, além de demais modalidades previstas na PNMU (Política Nacional de Mobilidade Urbana), como táxis, vans, mototáxis e bicicletas.

Segundo o texto, os custos dessas contratações serão compensados com créditos devidos pela prefeitura às concessionárias do transporte público, como subsídios ou complementações financeiras.

Embora represente uma tentativa de minimizar os impactos da paralisação dos ônibus, a lei não detalha regras essenciais para a implementação do benefício, o que pode gerar questionamentos jurídicos e dificuldades na aplicação prática. O próprio Braide, em publicações nas redes sociais, tem omitido informações que deveriam ser públicas desde a apresentação da norma.

No início da semana, o prefeito de São Luís prometeu que a iniciativa seria adotada imediatamente caso a Câmara aprovasse na íntegra o texto enviado por ele. Posteriormente, garantiu que todos os detalhes para a operação de corridas por aplicativo haviam sido definidos, mas que algumas contratações ainda não estavam finalizadas, sem especificar quais.

Entre as dúvidas ainda não esclarecidas por Eduardo Braide, estão:

  1. Ausência de regulamentação para credenciamento: a lei não define nem o prefeito de São Luís explicou quais serão os requisitos para que empresas de aplicativos ou outros serviços privados possam operar no transporte coletivo durante as greves.
  2. Falta de garantia de controle de tarifas: o texto não estabelece nem Braide disse se haverá um limite de preço para os usuários, o que pode resultar em tarifas mais altas durante os períodos de paralisação do transporte público.
  3. Incertezas sobre financiamento: a lei sancionada por Braide determina que os custos serão compensados com créditos das concessionárias, mas não detalha quais valores poderão ser abatidos ou se haverá algum limite para essa compensação.
  4. Impacto nos trabalhadores do setor: a possibilidade de substituição temporária do serviço de ônibus por transporte privado pode ser interpretada como uma medida que enfraquece o direito de greve dos rodoviários, o que pode gerar ações judiciais por parte do sindicato da categoria.
  5. Rotas e pontos de parada: o transporte público opera em trajetos fixos, com pontos de parada específicos e conhecidos pelos motoristas e usuários. Uma normal municipal de 2019 proíbe expressamente que os motoristas de transporte por aplicativo parem em pontos de ônibus, sob pena de multa.

Além disso, embora a prefeitura tenha recebido da Câmara autorização para uma nova licitação do transporte coletivo na capital, a lei não define nem o prefeito explicou quando e como esse processo será conduzido.

Em tese, a falta de transparência pode configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública, em especial o da publicidade. Como a lei sancionada envolve verbas municipais, a ausência ou mesmo demora de explicação sobre o uso dos recursos públicos e à forma de compensação financeira com as concessionárias pode caracterizar improbidade administrativa e gerar questionamentos pelos órgãos de controle, como o Ministério Público e o TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Histórico de paralisações e reajustes

Esta é a primeira paralisação no transporte público enfrentada pela população de São Luís sob a nova gestão Braide, reeleito em primeiro turno nas eleições de 2024.

Na gestão anterior (2021-2024), ocorreram outras quatro greves, com ao menos duas resultando em aumento da passagem dos ônibus.

Em fevereiro de 2022, a gestão municipal aumentou a tarifa das linhas de não integradas de R$ 3,20 para R$ 3,40, enquanto o preço das linhas integradas subiu de R$ 3,70 para R$ 3,90.

Um ano depois, em fevereiro de 2023, Braide determinou um novo reajuste, sob a alegação de que os empresários deveriam fazer melhorias no sistema de transporte público de São Luís, como aumentar o número de ônibus circulando com ar-condicionado e entregar novos veículos à frota. As tarifas das linhas não integradas subiram para R$ 3,70, e das linhas integradas para R$ 4,20.

À época, apesar de ter cedido ao empresariado, o prefeito de São Luís foi às redes sociais para minimizar o impacto provocado no bolso do usuário de ônibus.

“Neste ano, os empresários queriam que a passagem subissem para R$ 5,70, mas nós conseguimos deixar a passagem em R$ 4,20. Ou seja, um reajuste de R$ 0,30 e é esse reajuste que vai permitir o aumento dos rodoviários. Em contrapartida, daqui para frente, qualquer subsídio ou repasse da Prefeitura ao Sistema de Transporte Público, terá que haver melhorias. Por isso, exigimos que mais ônibus voltem a rodar com ar-condicionado e ainda neste ano, entregaremos mais de 60 ônibus para renovarmos a frota. É assim que vamos trabalhando pela nossa cidade”, relativizou.


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