Após mais de oito anos de investigações, o empresário Gláucio Alencar Pontes Carvalho foi condenado nessa quarta-feira (16) a três anos de prisão em regime aberto pela prática de crimes contra a ordem tributária.
A sentença é da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados de São Luís. Cabe recurso.
No documento de 51 páginas, porém, a juíza Maria da Conceição Privado Rêgo e os juízes José Augusto Sá Costa Leite e Rômulo Lago Cruz substituíram a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (uma hora semanal durante os três anos de condenação) e prestação pecuniária de 10 salários mínimos.
A substituição é prevista no Código Penal em caso de penas inferiores a quatro anos quando o condenado não é reincidente.
A denúncia foi aceita em outubro de 2020 pelo então juiz da extinta 1º Vara Criminal de São Luís privativa para processamento e julgamento dos crimes de organização criminosa, Francisco Ronaldo Macieira Oliveira, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo a sentença, ficou comprovado que uma empresa operada por Gláucio Alencar teria sonegado exatos R$ 346.770,79 em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) ao erário estadual, por meio de emissão de diversas notas fiscais fraudulentas, omissão de vendas de produtos produtos à prefeituras maranhenses e falta de registros de documentos fiscais no livro de registro de saída.
Além do empresário, foram condenadas à prisão na ação penal George Esber Mansour e Geovana Carla de Freitas Costa Mansour. Assim como Gláucio Alencar, também vão cumprir penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.
George Esber foi condenado por crimes contra a ordem tributária. Já Geovana Carla foi absolvida do crime contra a ordem tributária e condenada por falsidade ideológica e falsificação de documento público. Os dois também devem cumprir as penas de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos.
A materialidade e os indícios de autoria dos crimes foram comprovados por meio da vasta documentação, cheques de prefeituras e anotações apreendidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate a Organizações Criminosas) do Ministério Público e pela Polícia Civil maranhense em operações em imóveis e empresas de Gláucio Alencar e demais envolvidos no esquema criminoso.
José de Alencar Miranda Carvalho, pai de Gláucio Alencar, e o marido de Giovana Carla, Moussa Esber Mansour, que figuraram como réus no mesmo processo, tiveram a punibilidade extinta, em razão de falecimento, ambos ocorridos em março de 2021.
É a primeira condenação na Justiça estadual de integrantes da chamada “máfia da agiotagem”, megaesquema de corrupção, agiotagem e desvio de recursos públicos que operou em mais de 40 municípios no Maranhão, segundo as investigações.
Na denúncia feita em setembro de 2020 e assinada pela promotora Jerusa Capistrano Pinto Bandeira, o Ministério Público do Maranhão diz que a empresa usada por Gláucio Alencar e demais acusados, em contexto de organização criminosa, era de fachada e registrada em nome de sócios laranjas.
As investigações do Gaeco e da Polícia Civil, que resultaram na deflagração da operação Morta-Viva em setembro de 2015, revelaram que essa empresa havia sido aberta com assinaturas falsificadas no nome de uma pessoa que já havia falecido e de uma outra que, à época, estava presa no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, por envolvimento com a facção criminosa Bonde dos 40.
Uma outra ação penal, que apura a própria prática de organização criminosa e outros crimes, como fraude a licitação, agiotagem, lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas e corrupção, segue tramitando no Judiciário maranhense.
Todos os processos criminais são originários de investigações realizadas pela Polícia Civil para apurar o assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012 — crime ao qual Gláucio Alencar também responde, no Tribunal do Júri, como um dos mandantes.

Deixe um comentário