Fazenda aperta o cerco às empresas que não recolheram ICMS
Economia

Fazenda aperta o cerco às empresas que não recolheram ICMS

Num dos casos, apenas uma embarcação de luxo identificada sem o pagamento dos tributos foi vendida por R$ 700 mil

Empresas que vendem embarcações de luxo como Lancha, Veleiro, Escuna, Pesqueiro, Trawler, Iate, Jet-Ski, Jet Boat e Caiaque foram notificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por não recolherem o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido ao Estado e ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (Fumacop), em vendas que totalizaram R$ 4 milhões.

Segundo divulgado pelo governo estadual, no cruzamento de informações realizado pela pasta, uma das embarcações identificadas sem o pagamento dos tributos foi vendida por R$ 700 mil.

O secretário da Fazenda, Marcellus Alves, destacou que essa ação é o início de um processo maior de fiscalização, para identificar a sonegação de imposto e manter os repasses ao Fumacop, criado pela Lei 8.205/2004, para garantia de ações, como o Plano ‘Mais IDH’, direcionado aos 30 municípios mais pobres do estado.

A Intimação Fiscal foi encaminhada para as empresas e também as notas fiscais eletrônicas que resultaram na cobrança.

A principal receita do Fumacop é um adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações realizadas com os produtos e serviços relacionados na Lei 8.205/2004.

As empresas tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para realizar contestação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou correios, endereçado a Secretaria da Fazenda, COTAF/Preventiva, com o assunto “Contestação Intimação Fiscal Fumacop”.

A Sefaz já iniciou a fiscalização do setor de Quadricículos motorizados que não pagaram Fumacop e ICMS e nos próximos dias será realizada a comunicação para as empresas.

O objetivo da ação é fiscalizar o pagamento em relação a todos os produtos que integram  o Fundo Maranhense de Combate a Pobreza de modo a promover a melhor distribuição da renda no Estado.



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