MA inicia reabertura gradual do comércio não essencial; conheça as regras
Economia

MA inicia reabertura gradual do comércio não essencial; conheça as regras

Medida econômica editada pelo governador Flávio Dino prevê prisão para o consumidor que descumprir o uso obrigatório de máscaras de proteção em ambiente público

O Maranhão inicia, a partir desta segunda-feira 25, a reabertura gradual do comércio não essencial. A medida econômica foi autorizada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), em decreto editado na última quarta-feira 20, sem apresentação de qualquer estudo científico para a retomada das atividades em meio ao avanço da pandemia.

Segundo o decreto, a reabertura será feita por etapas e dividida por setores, que vão seguir protocolos sanitários e de segurança que serão aprovados pela Casa Civil —e não pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) em conjunto com o Comitê Científico de Prevenção e Combate ao Coronavírus no Maranhão, como esperado para esse tipo de situação.

Com a flexibilização do isolamento social, a partir de hoje, além dos supermercados, farmácias, mercados, óticas e home centers, também poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).

No dia 1º de junho, gradualmente, começará a retomada por setor econômico, até a reabertura total do comércio e serviço não essenciais, em até 45 dias. Neste período, semanalmente, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação da portaria. Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo.

Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do distanciamento social.

As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.

Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão.

Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.

Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.

Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e funcionários podem acionar a Polícia Militar, que poderá efetuar a prisão do consumidor, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa.

Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério Público do Maranhão e MPT (Ministério Público do Trabalho).

Também a partir do dia 1º de junho próximo, fica autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.

Apesar da flexibilização no isolamento social garantida pelo decreto estadual, conforme decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde dos respectivos municípios, os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, inclusive o chamado lockdown, que é a restrição mais rígida para o funcionamento das atividades econômicas locais e para a circulação de pessoas.

Para que as regras do decreto estadual sejam cumpridas, o governo conta com o auxílio da população maranhense, não apenas na questão de conscientização, mas de denúncia. Agora, qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.



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