Juiz da Vara de Interesses Difusos nega pedido e extingue ação de Wellington por redução do ICMS da gasolina no MA
Economia

Juiz da Vara de Interesses Difusos nega pedido e extingue ação de Wellington por redução do ICMS da gasolina no MA

Deputado pretendia a diminuição da alíquota aplicável à gasolina, de 28,5%, para o patamar de 18%

O juiz Anderson Sobral de Azevedo, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, indeferiu pedido e extinguiu, sem resolução de mérito, ação popular proposta pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) com o objetivo de reduzir a alíquota do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, como resultado, diminuir o preço dos combustíveis no Maranhão. A decisão foi proferida no último dia 15.

Na ação, o parlamentar apontou inconstitucionalidade de lei estadual que incluiu os combustíveis no rol de produtos supérfluos, e pediu a redução da alíquota aplicável à gasolina, de 28,5%, para o patamar de 18%.

Apesar de intimado, o Estado do Maranhão, cujo Executivo está sob Flávio Dino (PCdoB), sequer se manifestou.

Em parecer, o Ministério Público se posicionou pelo não acolhimento do pleito antecipado, alegando “polêmica doutrinária e jurisprudencial acerca da própria viabilidade da ação popular para veicular matéria de política tributária”.

Na decisão, o magistrado diz que a intervenção do Judiciário na atividade tributária é restrita a hipóteses excepcionais de ofensas aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, o que não cabia ao caso, e que a utilização de ação popular para discutir tributos é vedada.

“O demandante carece, portanto, do interesse de agir”, escreveu.



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