O prefeito de São Luís, Eduardo Braide. Foto: Paulo Caruá

Desembargador suspende trecho do Orçamento e libera Braide a usar mais de R$ 1,3 bi em gastos extras

Decisão provisória que permite uso de créditos suplementes até o limite de 25% será analisada pelo Órgão Especial do TJ-MA na próxima quarta-feira (12). Câmara havia reduzido modalidade a 5%

O desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu provisoriamente, nessa terça-feira (4), trecho da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2025 de São Luís que limitava a abertura de créditos suplementares pela prefeitura a 5%. Com isso, o limite volta a ser 25%, como previsto no projeto original.

A medida beneficia a gestão Eduardo Braide (PSD), que entrou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) contra a Câmara Municipal de São Luís. Os vereadores haviam reduzido o percentual para 5%, sob o argumento de que a limitação reforçaria o controle orçamentário e evitaria eventuais desvios de recursos.

Com a suspensão do valor menor, Braide poderá utilizar mais de R$ 1,3 bilhão em gastos extras —valor correspondente a 25% do total do Orçamento da capital para este ano, que é de quase R$ 5,5 bilhões.

Como a decisão é provisória, o caso ainda precisa ser analisado pelo Órgão Especial da corte, que poderá confirmar ou revogar a liminar. O julgamento do colegiado está previsto para a próxima quarta-feira (12).

Pelo limite aprovado pelos vereadores — agora suspenso por Carvalho —, Braide só poderia usar cerca de R$ 275 milhões em gastos extras.

Créditos suplementares são autorizações para a realização de despesas que não estavam previstas no orçamento original. Eles são usados para cobrir gastos que surgem ao longo do exercício financeiro, como situações de emergência. Quando há necessidade de ultrapassar o limite estabelecido, o Executivo precisa de autorização do Legislativo, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, o uso do recurso deve ser transparente. A LAI (Lei de Acesso à Informação) exige que os detalhes das despesas sejam de fácil acesso ao cidadão. Esses dados precisam estar disponíveis no Portal da Transparência, e cada ato de remanejamento publicado no Diário Oficial.


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