Por Pedro Canário
Do Conjur
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informou, nesta quarta-feira 28, que vai pedir que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina o quanto antes a inviolabilidade dos honorários advocatícios. A decisão será, então, usada para questionar a decisão do ministro Teori Zavascki de quebrar os sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia.
No dia 15 de outubro, o ministro autorizou as medidas a pedido da Procuradoria-Geral da República, que quer saber por que uma empreiteira pagou a defesa de um ex-deputado investigado pela operação “Lava Jato” — que investiga corrupção na Petrobras — quando ele tentava a eleição em 2010.
A OAB acompanha o caso como interessada por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, já que não é parte no processo. A estratégia para combater a violação às prerrogativas dos advogados será pedir que o Plenário do STF julgue a liminar que liberou a advogada Beatriz Catta Preta de explicar à CPI da Petrobras a origem do dinheiro que pagou seus honorários.
O caso da advogada também movimentou a advocacia criminal país afora. Ela coordenou diversas delações premiadas na “Lava Jato”. No entanto, para o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), o fato de muitos dos clientes dela estarem com os bens bloqueados e terem informado que pagavam as defesas com recursos próprios “representa uma congruência”. Por isso, a CPI autorizou a convocação de Beatriz, no início de julho deste ano.
No fim do mesmo mês, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em Habeas Corpus para liberar a advogada de comparecer à CPI. É essa a liminar que a OAB vai pedir que o Pleno do STF julgue para que saibam as medidas cabíveis contra a decisão do ministro Teori, segundo o procurador nacional de prerrogativas da Ordem, José Luis Wagner. “O constitucional direito de defesa assegura ao cliente o direito à confidencialidade na relação com o cliente, o que inclui informações acerca dos honorários advocatícios”, afirma Wagner.
“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, escreveu Lewandowski. O HC foi impetrado no STF pelo Conselho Federal da OAB.
“Não pode haver dois pesos e duas medidas”, completa Wagner. Ele lembra que até mesmo a PGR já defendeu, no Supremo, o sigilo da origem dos honorários de advogados. Para o procurador de prerrogativas, “há certo preconceito contra o exercício do direito de defesa”. “O dinheiro que sustenta os honorários dos advogados vem da mesma fonte que paga os atendimentos médicos, o colégio dos filhos, a assinatura de jornais e todos os demais gastos de qualquer cidadão acusado justa ou injustamente de um crime.”
Pingback: Atual7
Pingback: Advogados de Waldir Maranhão dizem que Fernando Neves não atua em sua defesa… – Marco Aurélio D'Eça