Diante das teses apresentadas pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e seus auxiliares no fim de semana para tentar fazer crer que não há diferença entre concurso público e seleção pública - e da repercussão em todo o estado sobre os 20.598 servidores que Dino deixou de efetivar ao trocar concursos por seletivos -, o Atual7 abre espaço para explicar aos leitores, de forma simples e objetiva, esses dois tipos de certames para o preenchimento do quadro de vagas no funcionalismo público.
No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente com o Estado e estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um determinado período, geralmente de um ano, que pode ser renovado por mais um ano ou não, pois não há obrigatoriedade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for classificado em seletivos.
O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem determina função pública. Para a realização de seleção publica é necessário previsão em lei de cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional, como nos casos de calamidade pública.
Em explicação ainda mais simples, as regras do concurso público são as mesmas de um processo seletivo. O que difere é em relação a ocupação, se será cargo público ou função pública, se a contratação será efetiva ou precária.
No caso do Maranhão, onde o governador trocou a promessa de palanque e de discurso de posse e realizou até agora somente processo seletivo público, a contratação é precária. Ao contrário do que vem sendo divulgado pelo governo comunista, não há nomeação dos aprovados, pois o admitido não é considerado servidor público, já que o seletivo é feito apenas para preenchimento de vagas, até que se abra o concurso - o que, dada a proximidade do ano eleitoral, da instabilidade da economia brasileira e das movimentações do governador, não deve acontecer pelo menos pelos próximos dois anos.
Ainda sobre a diferença entre concursos e seletivos, chama a atenção o fato da seleção pública ser realizada quando se tem uma situação de urgência, enquanto que os concursos públicos são feitos quando o objetivo é criar estabilidade para os funcionários, que passarão a ser considerados servidores. Como o governador Flávio Dino já teve quase dez meses para abrir concursos, é de se estranhar a insistência massiva em seletivos, mais fáceis de se burlar para garantir sinecuras a aliados e parentes com cara de legalidade.
Boa tarde! gostei muito da esplicaçao.obrigada
Boa tarde! foi bem interessante a esplicaçao. obrigada
=)
Olá. Obrigada pelos esclarecimentos. Mas ainda tenho uma dúvida. Todos os lugares que pesquisei na internet sobre essa diferença de concurso público e de processo seletivo falam que o primeiro se exige uma prova ou prova de títulos. Mas no meu caso eu fiz um processo seletivo simplificado onde tinha prova escrita, prova de títulos etc, ou seja, tudo que tem num concurso. Então, não consigo entender essa lógica de "diferença" se na realidade os candidatos passam pelo mesmo processo de seleção. Espero que me ajude a compreender isso. Obrigada
Bom dia!
Eu participei de um processo seletivo público pra auxiliar de serviços gerais na cidade onde resido,só que passei e fui trabalhar,com 45 dias de trabalho fui demitida porque diretora me qualificou como não tendo o perfil da escola,sendo eu uma professora e tenho experiência na area da limpeza.
Gostaria de saber se tem esse direto d mandar embora quando bem entender?
No seu caso , tratado-se de um processo seletivo simplificado , ou seja , não sendo concurso público de provas ou provas e títulos , não há instabilidade no serviço , ou seja , você pode sim, ser demitida a qualquer momento por não haver vínculo permanente com o órgão ao qual você se inscreveu.