Portaria complementar autoriza saída temporária de Natal de mais 13 apenados
Maranhão

Portaria complementar autoriza saída temporária de Natal de mais 13 apenados

Eles vão se juntar aos outros 344 cuja saída foi autorizada no último dia 17, totalizando 357 beneficiados com a medida

Portaria complementar n.º 033-A/2015, assinada pela titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, juíza Ana Maria Almeida Vieira, nesta segunda-feira 21, autoriza a saída temporária de Natal de mais 13 apenados. Os beneficiados vão se juntar aos outros 344 cuja saída foi autorizada na Portaria n.º 033/2015, editada no último dia 17, totalizando 357 beneficiados com a medida.

A saída dos apenados está marcada para a próxima quarta-feira 23, após reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O retorno deve se dar até as 18 horas do próximo dia 29, prazo para que os beneficiados se recolham ao estabelecimento prisional de origem.

Os dirigentes dos estabelecimentos penais têm prazo de até as 18 horas do dia 30 de dezembro para comunicar ao Juízo sobre o retorno e/ou eventuais alterações.

Entre as exigências para os apenados que irão ausentar-se dos estabelecimentos penais no período de 23 a 29 de dezembro, o recolhimento à respectiva residência até as 20 horas, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

Lei de Execuções Penais

A saída temporária é benefício previsto na Lei n.º 7.210/84, a Lei de Execuções Penais. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 - se reincidente.



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