Sousândrade divulga gabarito errado em resultado de concurso para professor do MA
Maranhão

Sousândrade divulga gabarito errado em resultado de concurso para professor do MA

Erro pode ter eliminado milhares de candidatos. Fundação, Seduc e sindicato foram solicitados a se manifestarem sobre o caso

A Fundação Sousândrade (FSADU), realizadora do concurso para professores da rede pública estadual de educação, divulgou a relação de candidatos aprovados para a prova de títulos do certame com uma questão com gabarito errado. A denúncia é do blog do professor de Geografia Hilton Franco, que afirma ainda que o erro pode ter eliminado milhares de candidatos – o que deve ser observado com atenção, já que, segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), exatas 83.468 pessoas se inscreveram no concurso.

Na publicação, Franco toma como base para a afirmação o grave depoimento da candidata Camila Trajano Borges e Jorge, que se inscreveu para o cargo de professora de Língua Estrangeira - Inglês. Segundo ela, a Sousândrade distorceu seu recurso sobre uma das questões do certame.

"Consultem a resposta que a FSADU dá ao recurso de vocês. No meu caso, eles distorcem até o que eu pedi. Na questão 30, peço que a correta seja a letra B e eles dizem que pedi a C", relata Camila em uma fan page da rede social Facebook 'Concurso Professor do Estado do Maranhão 2015/2016'.

Após a publicação feita pela candidata, dezenas de outros candidatos também criticaram e denunciaram o mesmo erro pela Fundação Sousândrade no concurso público promovido pelo Governo do Maranhão para recomposição do quadro de professores da Seduc.

"Essa fundação é um circo. Palhaçada. Quanto mais eles tentam acertar, mais eles erram", apontou a professora Maria Aldenora Cena.

"Também aconteceu o mesmo comigo. Eles distorceram o que pedi. Disseram que eu pedi a letra C (tendo pedido a B como correta que nem os colegas aqui). E ainda confirmaram mesmo (admitiram) que o item II está errado! Como assim??", questionou o candidato Rafael Matos.

"Gente aquela questão 30 o gabarito continua errado, não é letra C, a resposta certa é letra B, pois a afirmativa II, está incorreta, não é duas horas semanais e sim mensais, entrei com recurso, no parecer deram deferindo, só que aleguei resposta B e no parecer eles, não sei como, dizem que requere resposta letra C. Não sei como proceder agora, por essa questão fiquei fora", denunciou a candidata Elanne Marinho Sá.

Vale lembrar que a Fundação Sousândrade, neste mesmo concurso da Seduc, é acusada ainda de ter plagiado diversas questões de vários concursos pelo país. Segundo o professor Hilton Franco, quase 10 questões das provas de conhecimentos gerais foram apontadas pelos candidatos como tendo sido plagiadas da internet. Em todas, a essência das perguntas é a mesma, mudando apenas algumas palavras ou cortando alguns trechos.

Como, segundo os candidatos, a FSADU e a Seduc não sem manifestaram sobre nenhuma das duas denuncias, o Atual7 entrou em contato com a entidade e a Secretaria, e aguarda respostas aos questionamentos feitos. Também foi solicitado o posicionamento da Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA), comandado pelo professor Júlio Pinheiro, sobre os dois casos.

Abaixo, o trecho do recurso interposto pela candidata Camila Jorge, pedindo que seja considerada correta a letra B da questão 30, e a resposta dada pela Fundação Sousândrade, afirmando que a candidata pediu que a resposta correta da mesma questão fosse outra completamente diferente, a letra C:

fundacao-sousandrade-concurso-professor-maranhao

fundacao-sousandrade-concurso-professor-maranhao-2

Facam

For esse problema das questões, a Sousândrande ainda terá de realizar um novo teste com os 18.926 candidatos das áreas de Educação Física, Matemática e Química que tiveram suas provas anuladas por conta de uma pane elétrica nas dependências da Faculdade Facam, onde 2.385 candidatos realizariam suas provas no dia 20 de dezembro.

Um novo edital foi lançado remarcando a data da prova para este domingo 17 e, mesmo com esse acréscimo, o cronograma oficial do concurso, conforme foi previsto em edital, seguirá já nas datas marcadas, inclusive já tendo o Governo do Maranhão, alheio as denúncias de plágios e de gabarito errado pela FSADU, convocado os candidatos aprovados na 1ª fase do concurso, para a prova de títulos.



Comentários 44

  1. eliane

    Se a resposta for a letra b eu fui uma das eliminadas,a menor media que entrou para a titulação foi 46 questões para área que eu prestei o concurso eu fiz 45.

  2. Danúbia da Costa Teixeira

    Eu e outros candidatos entramos com recursos contra outras questões e, mesmo após nossos recursos serem deferidos, não houveram mudanças no gabarito final. Esse certame foi uma piada....

    1. Paula Gomes

      É verdade e se vcs derem uma olhada no relatório de recursos irão observar a mesma questão com os dois pareceres deferido e indeferido caso das questões 16 e 19.E a 50 de atendimento Educacional especializado q a resposta nula,colocaram letra c.Gente em hipótese alguma deve haver dúvidas. Se houver é caso de ser nula a questão.Deve ser revisto esses recursos.

  3. Valdeania Souza

    Também marquei a letra B nessa questão e colegas entraram com recurso e mesmo assim ficou como errada. Fiz 54 questões na minha área e fiquei de fora por uma questão apenas. Isso não é justo.

  4. Angela Cristina

    Estou na mesma situação marquei a letra B na questão 30, acertei 45 questões e a nota de corte foi 46. Na relação do Atendimento Educacional Especializado tem o nome de uma pessoa que consta na ampla concorrência e nas vagas para deficientes.

    1. Claudio

      Isso pode ocorrer. O candidato que concorre como pne também concorre na ampla concorrência. Não há problema nisto.

  5. José Roberto Eleuterio da Silva

    Fui convocado para a prova de títulos. Marquei também a letra B na questão 30. Se houver qualquer mudança no gabarito, o pior que pode acontecer é ganhar mais uma questão é aumentar minha pontuação. Isso ocorrerá com boa.parte dos escritos. Tem gente que ficou de fora por uma e que mesmo recebendo essa questão como certa continuará forra, pois todos que marcaram a B também receberam uma questão a mais na sua pontuação.

    1. rosa

      Jose ROberto muita gente que marcou letra C nesta questao foi beneficiado e esta na lista de convocacao e os q marcaram a letra correta estao fora ,,,mais importante de tudo é q haja justiça

      1. Ana

        Pois é professor, é um erro grave e eles tem consciência disso, pous é um trecho q está bem claro na lei, ignorar isso a sousandrade estará assumindo sua incompetência e lezando muita gente, pous há pessoas q erraram e uma questão muda a situação de muita gente.

  6. Elanne

    Fizeram exatamente isso comigo, no parecer me deram a questão deferida, mas apontaram que aponto a resposta correta letra C, quando na verdade indiquei foi letra B.

  7. Maria

    Esse concurso está um tanto confuso já desde o dia da realização do certame, com problemas com os candidatos que não puderam realizar as provas devido a falta de luz e suspeita de pacote de prova violada o mais louco é que a se o certame for cancelado e feita outra prova beneficiará uns e prejudicará outros, na próxima vez a FSADU precisará ter mais atenção.

  8. Vera Vigário

    Eu também questionei e simplesmente ignoraram meu questionamento.acho uma falta de respeito com os Professores, onde muitos tiveram uma despesa enorme pra fazerem esta prova e no entanto serem descriminados? foi uma palhaçada o que a Sousandrade fez.

    1. Angela Cristina

      Você tem que verificar a nota de corte da área especifica que você fez a prova.

  9. Iris da Costa Andrade

    eu também fiz o pedido de mudança de gabarito de D pra B, e ela entende errado, considerou meu recurso deferido mas mas diz que eu peço mudança de D para C.

    Aqui está minha argumentação:

    QUESTÃO 30:
    É pedida a MUDANÇA DE GABARITO de “D” para “B” pois de acordo com a LDB nº 9.394/96:
    Capitulo II
    Da Educação Básica
    Seção I
    Das Disposições Gerais
    Art. 26.

    § 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)
    § 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
    § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (Incluído pela Lei nº 13.006, de 2014)
    § 9o Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjGqfC07u3JAhWEj5AKHQrTACIQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Fcomponent%2Fcontent%2Farticle%3Fid%3D12907&usg=AFQjCNH9GLqzIqgoQ0e7pPRs_GqGbEfnPA
    Dessa forma, podemos considerar:
    A afirmativa I correta, pois está na letra da lei;
    A afirmativa II incorreta, por que a palavra “semanais” deve ser substituída por “mensais” para ficar na letra da lei;
    A afirmativa III correta, pois está na letra da lei;
    A afirmativa IV está incorreta, pois na lei diz que o componente de música é obrigatório, mas não exclusivo do componente curricular;
    Sendo assim a única alternativa que se encaixa é a “B”, I e III estão corretas.

    mandei vários emails, mas nenhuma resposta.

  10. Adilson Pires Mota

    O MEU CASO FOI PIOR AINDA:

    Irregularidades Constatadas no Resultado do Concurso SEDUC 2016

    Eu, Adilson Pires Mota, inscrição nº 8363307, constatei as seguintes irregularidades no resultado do Concurso 001 de 06/11/2015, após o resultado que foi disponibilizado em redes sociais e jornais de divulgação, o Edital de divulgação n° 016, de 14/01/2016. Para constatar essas irregularidades, lancei mãos do edital do concurso aqui expresso, da prova escrita que tenho em mãos, do gabarito de resultado oficial, Boletim de Desempenho, Relação de Recursos e suas razões de negação (inconvincente, no caso do que entrei), Lista de julgamento dos recursos interpostos e de questões anuladas.

    Irregularidade nº 01:

    Formulação de questões da Prova Objetiva, especificamente no item: FUNDAMENTOS, nas questões 23 e 25, cujo teor está relacionado à TENDÊNCIAS PEDAGÓGICAS, e este item/assunto não foi constado no edital para ser estudado pelos concursandos. O que nos deixa em situação de desvantagem no que diz respeito a acertabilidade/possibilidades de acerto das citadas questões constadas na prova.

    Irregularidade nº 02:

    Entrei com recurso solicitando a anulação das duas citadas questões, foi negado o recurso – com uma justificativa incoerente, incondizente com o teor da solicitação. Veja fiel texto transcrito abaixo:
    “9.3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:
    ... d) recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);...
    ESTE ITEM D) É A JUSTIFICATIVA DELES PARA NEGAREM O RECURSO, E NÃO CONSTA NO REGULAMENTO DO CONCURSO. Como prova do exposto, veja fragmento autêntico extraído do REGULAMENTO DO EDIITAL:
    9. DOS RECURSOS
    9.1. Serão admitidos recursos contra:
    a) o indeferimento de inscrição;
    b) o indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição;
    c) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;
    d) a Convocação para Prova de Títulos;
    e) o Resultado da Prova de Títulos;
    f) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final Preliminar.

    9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 9.1. terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação da ação contra a qual desejar recorrer, devendo o recurso seguir o modelo constante no Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso), ser dirigido à Coordenação do Concurso Público e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Item 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Item 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, além do nome do candidato, número de inscrição, cargo público a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado. Estado.

    Irregularidade nº 03:

    No Boletim de Desempenho consta que acertei 21 questões da prova de Conhecimentos Específicos, no entanto, tenho a prova em mãos e consta acerto de 24 questões.

    Irregularidade nº 04:

    A lista de resultado de Recursos Interpostos consta a anulação das questões 02 e 05 de Língua Portuguesa, as mesmas foram anuladas e não foram computadas/somadas a meu favor, como determina a regra do Edital do Concurso. Veja o que diz a regra de questões anuladas:
    6.10.9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeterem.

    Irregularidade nº 05:

    No Boletim de Desempenho em Situação consta:
    “Eliminado – nota de corte – Edital subitem 6.10.22 (b)”:
    6.10.22. Será ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, em conformidade com o Anexo III, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
    a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis no somatório da parte de Conhecimentos Gerais, Língua Portuguesa, Noções de Informática, Fundamentos da Educação e Legislação Básica da Educação da Prova Objetiva;
    b) obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; (...)

    Todas as questões que marquei no GABARITO também foram marcadas na prova, e consta um número de acertos de questões da prova específica de 24 questões. E, vale lembrar que duas questões foram anuladas e essas questões, conforme regras do concurso são atribuídas a todos os candidatos que a ela se submeterem.
    Essas questões não foram computadas nas questões de acertos do gabarito, é o que verifiquei.
    Considerando as 24 questões que acertei de Conhecimento Específico, há um índice de acerto de 60%, no entanto, se for considerada as 02 (duas) que foram anuladas, consta um índice de acerto de 65%.

    Adilson Pires Mota

  11. Adilson Pires Mota

    Espero que a jurisprudência e a legalidade - A JUSTIÇA faça algo, apure, investigue e corrija estes erros absurdos - QUE COM CERTEZA, IRÃO RESPINGAR NA IMAGEM DO GOVERNADOR FLÁVIO DINO, EM QUEM VOTEI.

  12. Elivaldo

    Gente, tem que formalizar as denúncias no Ministério Público por favor façam isso!

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  14. Suzelane Campelo

    DEVERIA SER ANULADO E FAZER OUTRA PROVA COM SERIEDADE,ASSIM TODOS SAIRIAM SATISFEITOS. CADÊ O SINDICATO,QUE Ñ ENTRA COM JUDICIAL? FALEI MUIIIIITO EM ANULAÇÃO.

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  17. eliane

    Já divulgaram outra lista de convocados para titulação eles consideraram certa a opção B da questao 30 mesmo assim meu nome não apareceu na lista pois todos que estavam com 46 subiram para 47 e continuamos na mesma.

  18. Maria Clara

    Para quem não entende nada de concurso fica dando pitaco, não se deve contar com o ovo na galinha até a homologação, mas as pessoas ficam alegrinhas com resultados que podem mudar, o que não pode mudar é após homologado... Aprendam a entender regras de concurso público e depois fiquem dando ataques na internet

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  20. Almervanda

    o pior meus amigos é que fui chamada para convocação de títulos e quando fui analisar encontrei uma candidata que fez menos específico que eu e aina por cima uma candidato que concorreu para deficiente, consta como aprovado na lista de deficiente e na ampla concorrência com a mesma inscrição. Loucua

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  22. Sebastião

    Saí na primeira lista divulgada no dia 14/01/2016, convocado para a prova de títulos; dia 18 excluíram meu nome da lista de convocados. O que me deixou indignado é que no dia 19 no meu boletim individual de desempenho constava que eu estava convocado para a prova de títulos, além disso, pelos critérios de desempate eu deveria estar na lista, uma vez que tenho pontuação maior no específico do que outros candidatos que constam na 2ª relação. Quanto ao primeiro critério de desempate, nenhum dos candidatos possui idade igual ou superior a 60 anos; com relação ao 2º critério de desempate, o de ter sido jurado em processo penal, a FSADU não deu publicidade a isso, acho até que pelo fato de não ter argumento para tal. No concurso do IFMA 2015,FSADU, os mandados de segurança foram tantos que o Ministério Público Federal mandou suspender o concurso, foram muitas irregularidades. Já está começando a aparecer mandado de segurança - SUB JUDICE - neste concurso da SEDUC-MA. Espero que justiça seja feita, por isso mesmo estou entrando com processo na justiça.

  23. Harry

    Sem contar que em nenhuma das convocações para a prova de títulos não foram somadas as vagas oriundas de candidatos com deficiência não preenchidas para os candidatos de ampla concorrência que está explicito no edital item 3.12:

    3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais
    condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Item 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos
    demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo público

    Essa fundação não respeita nem o edital que publica. Anulação desse concurso é para ontem!

  24. Harry

    Também, mandei recurso contra o gabarito oficial conforme edital de publicação do dia 18.01.2016 e a fundação sabendo que seria passível de modificação a convocação para prova de títulos, ressaltando que era uma convocação preliminar, simplesmente convocou os candidatos e disponibilizou o formulário de títulos.Até agora não saiu nenhum resultados dos recursos da publicação do dia 18.01. Fui, assim como milhares de candidatos muito lesado.Vergonha.

  25. João Batista Nunes gomes

    Ei posso estar errado!! mas se não me engano, no edital só fala a pontuação mínima e máxima, que são: 15 acertos das 30. E 24 das específicas. que somadas dão 39...não houve nenhum candidato convocado para a prova de títulos com 39 acertos... eu mesmo fiz 39...lá não fala em quantidade e sim em porcentagem. que são esses acertos, que somados dão 60 por cento da especifica e 50 por cento das outras...isso tá errado!!

    1. Janaina

      João, no edital tem dizendo que iriam para a segunda fase o número exato de vagas, quem ficasse classificado fora das vagas, mesmo atingido o perfil, não iria para a fase dos títulos. Tem no edital na parte que fala dos critérios de eliminação.

  26. Janaina

    Também entrei com recurso contra a questão 30 e de início não entendi porque o pedido havia sido deferido, mas a questão não havia sido computada na minha nota, mas depois foi retificado.

  27. Harry

    Mas se havia vaga não ocupada por candidato deficiente,está deveria ser somado para os demais candidatos de ampla concorrencia já na convocação para a prova de titulos.

  28. Paulo Tarso

    Vou mostrar agora para quem tá se fazendo de “bobinho” e não acredita que tenha interesse político na anulação do concurso da SEDUC MA 2015.
    Primeiramente o Senhor Luis Antonio Câmara Pedrosa que aparece nessa entrevista orientando os candidatos no pedido de anulação:
    https://www.youtube.com/watch?v=x8aktkvs2pQ
    Observem aquele senhor sentado atrás do Luis Pedrosa, o cara de camisa “verde clara”, ele é Glauber José Brito, um dos cabeças no movimento de anulação, o mesmo que aparece em diversas entrevistas na Mirante e Difusora vejam:

    https://www.youtube.com/watch?v=WLd0GMyz6N8
    http://g1.globo.com/ma/maranhao/jmtv-2edicao/videos/t/edicoes/v/impasse-sobre-suspeita-de-plagio-no-concurso-da-seduc-ma-pode-ser-resolvido-esta-semana/4814611/

    Pois é, esse Glauber José Brito aparece como um dos doadores na campanha do senhor Luís Pedrosa a governador em 2014, confiram:
    http://meucongressonacional.com/eleicoes2014/candidato/2014100000000200
    É interessante né? Ver o senhor Luís Pedrosa defendendo o interesse de um dos seus doadores né?
    Está na cara que a bandeira principal desses inconformados é pura e simplesmente a anulação por si só, só para depois em campanha a oposição ao governador Flavio Dino tenha o que dizer em seus palanques.
    Essa é uma atitude covarde para tentar difamar o governador.

  29. wrs

    Pessoal façam como eu,estudem e passem não inventem asneiras para tentar denegrir a Vitória daqueles que suaram para passar..

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