Vara da Infância fiscaliza embarque de menores nos terminais de passageiros
Maranhão

Vara da Infância fiscaliza embarque de menores nos terminais de passageiros

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, com exceção de casos previstos no próprio ECA

Neste carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís intensifica a fiscalização no embarque de crianças e adolescentes para o interior do Maranhão ou outros locais do país. Durante toda a manhã desta sexta-feira 5 e de sábado 6, acontece uma ação concentrada dos comissários da unidade judiciária, no Terminal Ponta da Espera (ferry boat), para garantir que menores de 18 anos só embarquem devidamente identificados e com a documentação exigida nesses casos.

O coordenador do Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente (SPCA), da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Kássio Ribeiro, explica que o objetivo é fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), evitando a saída irregular de menores para outras localidades fora de São Luís e garantir a segurança desses menores.

Conforme o estatuto, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, com exceção de casos previstos no próprio estatuto (artigo 83). Até os 12 anos de idade, o menor só poderá embarcar sem os pais se estiver acompanhado de parente até terceiro grau e maior de 18 anos, desde que comprovado o grau de parentesco. Mas poderá viajar desacompanhado, se os pais apresentarem no ato do embarque autorização escrita ou o menor estiver com a autorização da justiça.

Já o adolescente (maior de 12 anos), conforme explica Kássio Ribeiro, poderá viajar desacompanhado, desde que apresente documento de identidade, preferencialmente com foto, que comprove a idade. No caso de crianças, a empresa de transporte deverá também exigir a apresentação dos documentos do menor (certidão de nascimento ou carteira de identidade) e do seu responsável (documento com foto). Todos esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.

Kássio Ribeiro esclarece que a empresa de transporte que não cumprir essas determinações sofrerá penalidades que vão desde o pagamento de multa até interdição do estabelecimento.

Segundo o coordenador do SPCA, a intensificação das ações de fiscalização no embarque de crianças e adolescentes para viagens fora da capital começou desde janeiro, com o início das festas pré-carnavalescas. A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís mantém comissários em plantão diurno no Aeroporto, Rodoviária, Terminal Ponta da Espera e na Estação Ferroviária. Nesses locais, os comissários podem tirar dúvidas e resolver questões referentes à viagem de menores. Também há atendimento no Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.



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