Motoristas podem pedir ressarcimento à SMTT por multas aplicadas em MAs
Maranhão

Motoristas podem pedir ressarcimento à SMTT por multas aplicadas em MAs

Prescrição é de dois anos. Jerônimo de Albuquerque, Guajajaras, Holandeses e General Arthur Carvalho são estradas sob jurisdição do Estado

Motoristas que foram multados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) nos últimos dois anos nas avenidas Jerônimo de Albuquerque, Guajajaras, Holandeses e General Arthur Carvalho podem pedir o ressarcimento integral dos valores pagos.

Isso ocorre devido ao zoneamento das vias da Região Metropolitana de São Luís (São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar), somente descoberto quando passou a vigorar a Lei n.º 13.290, de 16 de maio de 2016, a chamada Lei do Farol, que determinou a obrigatoriedade dos faróis baixos acesos nas rodovias, mesmo durante o dia. Na Região Metropolitana de São Luís, esse zoneamento foi definido por uma lei anterior à dos faróis: a Lei Estadual n.º 10.043, de 7 de abril de 2014, que regulamenta o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão.

Como não há qualquer convênio firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Maranhão e a SMTT, todas as multas aplicadas nas extensões dessas rodoviais pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís, nos últimos dois anos, devem ser tornadas nulas, por terem sido aplicadas por órgão incompetente. O mesmo vale também para levantamentos periciais.

SMTT x CPRv Ind

Para que as multas pudessem ser válidas, elas deveriam ter sido aplicadas por agentes da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), por meio da Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind) - que sequer tem efetivo, e não da SMTT. Como não há o convênio entre o governo estadual e a prefeitura de São Luís, somente a CPRv tem competência de fiscalização das vias que possuem circunscrição estadual.

Além do pedido de ressarcimento integral dos valores pagos, os motoristas podem ainda entrar na Justiça pedindo dano moral, e ainda a suspensão da emissão de novas multas nas rodoviais estaduais por trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia. Isso ocorre porque, de acordo com os artigos 90 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas não devem ser aplicadas quando a sinalização for insuficiente ou incorreta.

Neste caso, antes da CPRv aplicar qualquer multa referente ao não uso dos faróis baixos nas rodoviais, o governo estadual deveria primeiro promover a intensificação de trabalho educativo e reforço na sinalização das estradas sob jurisdição do Estado, o que poderia ser feito, por exemplo, por meio da criação do cargo de agentes de trânsito estaduais, que atualmente não existe, e com a colocação de novas placas.

Vale lembrar ainda que, para qualquer alteração na legislação sobre o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, é necessário que haja o princípio da publicidade dos atos administrativos, para somente depois se começar a fiscalizar, isto é, sendo firmado um convênio entre o Detran-MA e a SMTT, é preciso que este convênio seja publicado em veículo de grande circulação, para que a população possa ficar informada.

Abaixo, a lista completa dos locais onde a fiscalização do farol aceso e a aplicação de multas deve ser feita somente pela CPRv e não pela SMTT:

MA-201 – Estrada de Ribamar, começa do posto Luíza, na rotatória do Anil e termina na cidade de São José de Ribamar;
MA-202 – Estrada da Maioba, começa na segunda rotatória da Forquilha e se estende até Mocajituba, onde encontra a MA-204;
MA-203 – Avenida dos Holandeses, começa na curva que separa os bairros Ponta D’Areia e Ponta do Farol e se estende até a cidade de Raposa;
MA-204 – Avenida General Arthur Carvalho, liga a MA-201 a MA-203;
MA-205 – Avenida Guajajaras até a rotatória do Comando Geral da PM-MA, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no Calhau;
MA-207 – Via Expressa, liga o Ipase ao Jaracaty;
MA-301 – Quebra-Pote, Zona Rural.



Comentários 5

  1. Meiriane

    Acho q isso deve ser bem orientado e revisto. Nao faz sentido as vias que estao dentro da cidade serem rodovias.

  2. beto

    o blogueiro saberia informar os procedimentos para pedido de ressarcimento, e em que orgão, seria na própria smtt??

    1. Yuri Almeida

      No caso em questão, o melhor é direto na Vara da Fazenda Pública ou na de Direitos Difusos e Coletivos, que é mais certo de conseguir o ressarcimento.

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