Mateus Supermercados é condenado a pagar indenização por vender produto vencido
Maranhão

Mateus Supermercados é condenado a pagar indenização por vender produto vencido

Consumidora foi parar no hospital após consumir um pacote de batatas adquirido numa das unidades da rede de supermercados

Decisão proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, titular da 2ª Vara de João Lisboa, condenou o Mateus Supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, em razão de uma consumidora haver ingerido um produto com prazo de validade vencido comprado numa das unidades da rede de supermercados. O pedido de indenização era de R$ 15 mil, mas a Justiça determinou o pagamento de apenas R$ 9 mil.

Na ação, datada de fevereiro de 2014,a autora relata que comprou dois pacotes de batata frita no Mateus e consumiu um deles. Logo em seguida, teria passado mal, sendo levada ao hospital. Foi constatado que o problema de saúde foi causado pelo produto, que estava com o prazo de validade vencido. “Devidamente citado para apresentar resposta, o réu se manteve inerte. Dessa forma, foram os autos conclusos”, relata a decisão.

De acordo com a magistrada, “analisando a documentação trazida junto com a petição inicial, conclui-se que a autora adquiriu, no estabelecimento do réu, dois pacotes de batata com data de validade vencida, ou seja, produto impróprio ao uso e consumo, nos termos do art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, a teor do que dispõe a Lei Consumerista, e o fato do réu manter em seu estabelecimento, à disposição do consumidor, produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde das pessoas em geral, tal fato, por si só configura ilícito passível de reparação”.

“A responsabilidade do réu é objetiva e não fica eximido perante o consumidor pelos danos causados, notadamente na espécie a desídia no controle ao prazo de validade dos produtos colocados a venda. Quanto à indenização, necessárias algumas ponderações (...) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A autora demonstrou que foi hospitalizada após a ingestão do produto aqui discutido”, explica a sentença.

E segue: “A documentação acostada ao processo expressa atendimento médico nos parâmetros dos sintomas narrados pela autora (...) o ponto de partida do ilícito aqui discutido, o fato do réu comercializar produto com prazo de validade vencido, o qual causou dano à saúde da requerente”.

Por fim, a juíza Manuella Ribeiro julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o Mateus Supermercados ao pagamento de R$ 9 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos.



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