Gestores do MA devem devolver mais de R$ 341 bilhões aos cofres públicos
Política

Gestores do MA devem devolver mais de R$ 341 bilhões aos cofres públicos

Atualmente, existem 1.199 acórdãos que representam devoluções ao erário

Gestores do Maranhão terão de devolver R$ 282.487.219,83 aos cofres públicos, além de efetuarem o pagamento de multas no total de R$ 59.025.274,26. A informação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, que, em reunião na manhã desta segunda-feira (12), analisou estratégias que possam ser adotadas para que sejam cumpridos com maior celeridade os acórdãos do TCE que imputam débitos e multas aos condenadores pelo tribunal. Atualmente, existem 1.199 acórdãos que representam devoluções de dinheiro público.

Ao todo, por desvio das verbas, principalmente por meio de convênios, mais as multas aplicadas pela prática ilícita, os gestores devem reembolsar ao erário o total de 341.512.494,09 .

Além do presidente do TCE-MA, conselheiro Jorge Pavão, e do vice-presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, participaram da reunião o secretário de fazenda do Estado, Marcelus Alves; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha;  os procuradores do Estado Bruno Tomé Fonseca e João Batista de Oliveira Filho; o chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Douglas Paulo da Silva; o secretário de controle externo do TCE, Bruno Almeida e do secretário de administração do TCE, Raimundo Erre.

Durante a reunião, foram descritos o cenário que caracteriza a atuação do TCE como órgão de controle externo, quais os principais resultados que foram alcançados nos últimos anos e como o cumprimento dos acórdãos se efetivava por intermédio da atuação do Ministério Público (MP) do Estado. A partir do quadro anterior, serão adotadas novas providências e realizadas mudanças.

Como forma de agilizar os processos de cobrança desses débitos, as instituições prometem atuar conjuntamente. Um dos passos mais importantes nessa nova estratégia será a troca de informações como base para o aprimoramento e o surgimento de novos fluxos de trabalho direcionados à cobrança dos débitos. Será permitido o acesso dos órgãos parceiros aos sistemas do TCE que contêm informações indispensáveis à adoção das providências que resultem no devolução dos valores cobrados.

Outra medida que poderá ser adotada é a realização de treinamentos evolvendo servidores dos diversos órgãos como forma de capacitá-los sobre os temas que são relevantes na área de controle externo e a forma de atuação do TCE. Acredita-se que a difusão desses conhecimentos contribuirá para a melhoria dos processos de trabalho.



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