Resultados preliminares da auditoria promovida pela Secretaria de Transparência e Controle do Estado (STC) nas contas da Secretaria de Saúde do Maranhão revelam que o ex-secretário da Pasta, Ricardo Murad, pode ter como companheiros de cela o deputado estadual Antônio Pereira (DEM) e o médico ginecologista, Dr. Benedito Silva Carvalho.
Explica-se: aberta desde os primeiros dias do novo governo, a auditoria da STC encontrou indícios de que Murad, em conluio com a Organização Social da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação Tocantina para o Desenvolvimento da Saúde Bem Viver, pertencente à Pereira; e a Organização Social (OS) Instituto Cidadania e Natureza (ICN), pertencente ao Dr. Benedito, tenha superfaturado os contratos assinados com as fornecedoras, que gerenciam toda a rede hospital de saúde do estado, em 25% a 30% do valor original de mercado.
O esquema, que garfou cerca de R$ 64 milhões por mês durante o último mandato da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), deve levar, além do ex-secretário de Saúde, o parlamentar e o médico para a cadeia, caso o governador Flávio Dino (PCdoB) não use a sangria nos cofres do estado apenas como perseguição política.
De acordo com o secretário Rodrigo Lago, que comanda a Transparência e Controle, além desses indícios de irregularidades com dinheiro público, a auditoria encontrou ainda pagamentos secretos à Bem Viver, ao ICN e à Idac - que também pode ter em seu desfavor a expedição do mandato de seus sócios, por participação do esquema criminoso.
As investigações apontaram que, por meio de filtros que impediam o acompanhamento público dos gastos da SES, quase 60% dos recursos transferidos por Murad para as OS e a Oscip não eram disponibilizados no Portal da Transparência do governo estadual.
Por conta da perda do foro privilegiado, o ex-secretário de Saúde do Maranhão deve ter seu pedido de prisão preventiva decretado por um juiz de 1º grau - a mesmo que deve pedir a prisão do médico Benedito Silva. Já o deputado estadual Antônio Pereira, por conta do foro - salvo tenha determinado em seu desfavor a perda do cargo ou sob autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) -, só pode ser preso se condenado em definitivo, já que não houve flagrante de crime inafiançável.