O coronel Ivaldo Alves Barbosa e mais dezesseis oficiais Superiores da Polícia Militar do Maranhão conseguiram mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, no sábado (28), contra a a Medida Provisória n.º 195, editada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no último dia 17, que aposentou compulsoriamente oficiais que contam com 35 anos de serviço.
Com objetivo de dar atribuições à Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), Dino acabou mudando drasticamente o artigo 120 da Lei 6.513/95, o Estatuto dos Policiais Militares, afetando diretamente coronéis e tenentes coronéis da PM-MA, no tocante a passagem para a aposentadoria, uma vez que reduziu o tempo de permanência dos oficiais na ativa.
De acordo com o relatório do processo, os atos de passagem para reserva remuneradas dos militares já estariam todos prontos.
Em sua decisão, o juiz plantonista Luiz Gonzaga Almeida Filho suspendeu o ato supostamente ilegal criado pelo comunista, sob a justifica de que a MP 195, em “flagrante inconstitucionalidade”, “fere o direito líquido e certo” de Ivaldo Barbosa e dos outros coronéis e tenente coronéis “permanecerem na atividade até atingirem a idade de 62 anos ou até completarem oito anos no posto de Coronel”.
– Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória n.º 195/2015, até a decisão final deste writ – finaliza o magistrado na decisão.
Notificados, o governador do Maranhão; o procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia; e o Comandante Geral da PM-MA, Cel. Marco Antônio Alves, tem o prazo de até dez dias para prestar informações à Justiça a respeito do caso.
Além do coronel Ivaldo Barbosa, os outros militares impetrantes no mandado de segurança são: Francisco Jeferson Araújo Teles, Juarez Ubirajara Pinto Filho, Veríssimo Ferreira Porto, Boaventura Furtado Neto, José Carlos Araújo Chagas, José Mariano Almeida Neto, João Francisco da Silva Tinoco, Edilson Moraes Gomes, Carlos Eduardo Abreu Gomes, José Ribamar Araújo Vilas Boas, Rosilvado Costa Ribeiro, Carlos Robério dos Santos, Agostinho Gonçalves Silva, Odair dos Santos Ferreira, José de Ribamar Vieira, e Allan Kardek da Silva.
Deixe um comentário