Governador do Maranhão tenta barrar reajuste de 21,7% dos servidores no STF
Política

Governador do Maranhão tenta barrar reajuste de 21,7% dos servidores no STF

A pedido de Flávio Dino, PGE-MA protocolou agravo regimental contra decisão do ministro Celso de Mello

A pedido do governador Flávio Dino (PCdoB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Maranhão protocolou, no dia 2 de janeiro, um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Celso de Mello, de não conhecer e determinar o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 317 , da qual é o relator.

Com esse Agravo Regimental, a PGE-MA pretende considerar constitucional a Lei nº 8.369/2006, que concedeu revisão geral da remuneração do funcionalismo público, por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB), em março de 2006, com diferentes índices para servidores ocupantes de cargos e carreiras de nível fundamental, médio e superior do quadro de pessoal do Estado do Maranhão.

A Lei nº 8.369/2006 tem sido contestada judicialmente por todos os sindicatos do funcionalismo público estadual do Maranhão, tendo já várias decisões transitado em julgado em favor dessas entidades, inclusive no Supremo Tribunal Federal.

As entidades sindicais entendem que o índice de 8,3% para os cargos de nível médio e fundamental e o índice de 30% para as carreiras de nível superior ofende o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Este mesmo entendimento foi confirmado por reiteradas vezes pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão para diversas categorias do funcionalismo, com parecer favorável do Ministério Público.

Celso de Mello negou seguimento e determinou monocraticamente o arquivamento da ADPF 317, por entender que é "inadmissível" esse tipo de ação constitucional para a finalidade pretendida pela PGE, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar de suspender as execuções e tramitação de todas as ações de cobrança dos 21,7% ajuizadas por entidades representativas do funcionalismo ou particulares contra o Estado do Maranhão.

Inconformada com a decisão do ministro Relator, a PGE-MA protocolou um agravo regimental, que será submetida à deliberação do plenário do STF. No momento, o Agravo interposto pela Procuradoria Geral maranhense na ADPF 317 aguarda parecer da Procuradoria Geral da República - PGR. Somente após isso é que estará concluso para julgamento.

O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) do Maranhão e o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Maranhão, que têm decisões judiciais transitadas em julgado da ação de cobrança dos 21,7%, estão habilitadas no processo e seus advogados participarão do julgamento da ADPF 317, com direito a sustentação oral no plenário do STF.

Para discutir essa questão e outras, as Centrais Sindicais e os Sindicatos de diferentes representações do trabalhadores maranhenses se reunirão no auditório da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira (17), às 10h, para deliberar ações unificadas em defesa do direito dos trabalhadores.



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