Bom Jardim: Juiz que empossou vice já foi denunciado por desviar verba da educação
Política

Bom Jardim: Juiz que empossou vice já foi denunciado por desviar verba da educação

Entre os anos de 2001 e 2004, Cristóvão Sousa Barros foi prefeito de Poção de Pedras, quando teria escamoteado recursos do Fundef

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, Cristóvão Sousa Barros, que responde pela Comarca de Bom Jardim e por isso deu posse da vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) no lugar da prefeita foragida Lidiane Rocha, já foi denunciado pelo Ministério Público por gatunagem com verbas federais. A informação é do Blog do Gilberto Léda.

Entre os anos de 2001 e 2004, Barros foi prefeito de Poção de Pedras, tendo sido investigado e acusado de ter realizado diversas contratações sem o devido processo licitatório; de ter fracionado despesas realizadas com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); além de ter utilizado indevidamente e aplicado irregularmente recursos desse Fundo.

A denúncia do MP contra o ex-prefeito – à época ele era titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras – apontou crimes de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previstos no Decreto Lei 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores), e inobservância das exigências legais para licitação, disposto na Lei 8.666/93 (Licitações).

Afastamento

O relator do caso foi o desembargador Raimundo Melo. Em seu despacho, ele votou pelo recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça (TJ) – no que foi acompanhado por unanimidade -, considerando suficientes os indícios da prática dos delitos, determinando a investigação em instrução criminal.

Com base em dispositivos do Regimento Interno do TJ e do Código de Divisão e Organização Judiciárias, o relator também votou pelo afastamento imediato de Cristóvão Barros do cargo de juiz de direito. Dos 15 membros votantes presentes à sessão, nove acompanharam o relator quanto ao afastamento. Os demais se limitaram ao recebimento da denúncia, uma vez que os crimes não foram cometidos durante o exercício do cargo de juiz.

Apesar do voto da maioria, o magistrado não poderá ser afastado, pois, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, esse tipo de decisão exige os votos de dois terços (dezesseis) dos membros da Corte.

Recursos

Após o recebimento da denúncia, Cristóvão Barros interpôs uma série de recursos no próprio TJ.

Um deles foi indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon, no dia 14 de abril de 2011, o que levou o juiz a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de agravos de instrumento.

Não há nos autos notícia sobre a instrução criminal ou sobre decisão final em relação às denúncias feitas pelo MP.



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